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Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define STJ

por: Equipe Juruá
A 2ª Seção do STJ estabeleceu que a utilização de imóveis em condomínios para a celebração de contratos de estadia de curta temporada – como na plataforma Airbnb – exige que a destinação das unidades tenha sido alterada em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos.
Por maioria de votos, o colegiado considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio. O entendimento da seção uniformiza o entendimento do Tribunal sobre o tema.
O caso teve origem em processo no qual a proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia.
Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, Min. Nancy Andrighi que destacou que, nos termos do CCB/2002, art. 1.336, inc. IV, é dever dos condôminos dar às partes do empreendimento a mesma destinação da edificação – ou seja, "se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial". Ainda de acordo com a Ministra, o CCB/2002, art. 1.351 define que a mudança de destinação de edifício ou unidade imobiliária exige a aprovação por dois terços dos condôminos. "Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades" – concluiu a Magistrada ao negar provimento ao recurso especial da proprietária e manter o acórdão do TJMG) o qual havia negado o pedido de disponibilização do imóvel na plataforma Airbnb sem autorização do condomínio.
Esta notícia refere-se ao REsp/MG/STJ 2121055
Fonte: STJ


