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STJ decide que agravo de instrumento é o recurso adequado contra decisão em incidente de suspeição

Publicada em: 08/05/2026
por: Equipe Juruá

Processo Civil

A 3ª Turma do STJ entendeu que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que rejeita a suspeição de perito judicial. Para o Colegiado, por se tratar de decisão interlocutória – que não encerra o processo –, não há dúvida quanto ao meio adequado de impugnação, e por isso a apelação é considerada erro grave, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Com essa posição, a turma negou provimento ao recurso especial de uma empresa que usou a apelação para impugnar a elaboração de laudo pericial no curso de uma ação reivindicatória.

De acordo com a relatora, Min. Nancy Andrighi, "o pronunciamento judicial que resolve o incidente de arguição de suspeição de auxiliar da Justiça (perito) não põe termo ao processo, de modo que não pode ser caracterizado como sentença, a desafiar a interposição de apelação. Inexiste dúvida objetiva acerca da sua natureza de decisão interlocutória e, portanto, do cabimento do agravo de instrumento para impugná-la".

Segundo a Magistrada, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, salvo situações excepcionais, as decisões que resolvem incidentes processuais têm natureza interlocutória e são recorríveis por agravo de instrumento.

Sobre o princípio da fungibilidade recursal, a Ministra afirmou que sua aplicação exige dúvida objetiva quanto ao recurso cabível e ausência de erro grosseiro, requisitos que podem decorrer de imprecisão legislativa ou de decisão judicial pouco clara quanto à sua forma ou finalidade.

Esta notícia refere-se ao REsp/MT/STJ 2.213.321


Fonte: STJ