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LegislaçãoLei que dispõe sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado nos crimes de homicídio é sancionada

Publicada em: 14/05/2026
por: Equipe Juruá

Direito PenalDireito Processual Penal

Foi sancionada a Lei que altera a Lei 11.671/2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Código Penal, e a Lei de Execução Penal, para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.

De acordo com a norma, será preferencialmente recolhido a estabelecimento penal federal o preso provisório ou condenado pela prática do crime tipificado no inciso VII do § 2º do art. 121 do Código Penal.

A Lei prevê que o juiz decidirá liminarmente sobre o pedido de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado e prolatará decisão final no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após manifestação do Ministério Público e da defesa. A ausência de manifestação do Ministério Público ou da defesa não configura impedimento para a decisão do juiz competente.

Esta notícia refere-se à Lei 15.407/2026


Fonte: Diário Oficial da União