Notícias

Confira todos as notícias ou faça uma pesquisa por título ou autor!
 

LegislaçãoLei que dispõe sobre prazo para concessão do salário-maternidade é sancionada

Publicada em: 26/05/2026
por: Equipe Juruá

Previdenciário

Foi sancionada a Lei que altera a Lei 8.213/1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.

A norma acrescentou artigo à Lei que dispõe que no caso de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do requerimento administrativo.

De acordo com a Lei, o descumprimento do referido prazo acarreta a concessão provisória e automática do salário-maternidade, sem prejuízo da posterior análise, pela Previdência Social, do cumprimento dos requisitos legais pelo requerente.

Os valores recebidos no período de concessão provisória do salário-maternidade não estão sujeitos a repetição, salvo comprovada má-fé.

Esta notícia refere-se à Lei 15.415/2026


Fonte: Diário Oficial da União