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STF fixa Tese que define que shopping centers devem fornecer espaço de amamentação para empregadas das lojas

por: Equipe Juruá
O Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que shopping centers são responsáveis por garantir espaço apropriado para amamentação e acolhimento de filhos de empregadas das lojas instaladas no local. A decisão reconheceu que proteção à maternidade e à infância deve orientar interpretação da CLT. O local deve oferecer vigilância e assistência durante o período de amamentação
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para obrigar empresa responsável por um shopping, a construir e manter espaço destinado ao acolhimento de filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação.
O Plenário considerou que a interpretação da CLT, art. 389, § 1º, deve observar os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher. O dispositivo determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos de idade devem manter local apropriado para que possam deixar os filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.
O entendimento também levou em conta que os shopping centers administram os espaços comuns e têm poder sobre a organização física dos empreendimentos.
A Tese de julgamento fixada foi a seguinte: “Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, inc. XX) e a proteção da maternidade e da infância (art. 227), a expressão ‘estabelecimento’ constante do § 1º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.
Esta notícia refere-se ao ARE/RN/STF 1562586
Fonte: STF


