Notícias
Confira todos as notícias ou faça uma pesquisa por título ou autor!
STJ considera válida alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC

por: Equipe Juruá
A 3ª Turma do STJ decidiu que o desrespeito ao procedimento previsto no CPC/2015, art. 880, não invalida a alienação por iniciativa particular, desde que não tenha havido prejuízo às partes.
Na origem do caso, uma instituição financeira ajuizou execução de título extrajudicial, e o devedor ofereceu imóveis à penhora. Após o segundo leilão, parte dos bens foi arrematada, mas um imóvel remanescente foi adquirido por meio de alienação por iniciativa particular (venda direta). A venda foi homologada pelo juízo e, na sequência, houve imissão na posse do adquirente. O ex-proprietário ajuizou ação em que alegou nulidade da venda do imóvel, por ter ocorrido por iniciativa particular logo após o segundo leilão e sem a sua prévia intimação.
A relatora, Min. Nancy Andrighi, reconheceu que não foram cumpridas as exigências previstas no artigo 880 do CPC para a venda direta do bem penhorado, como requerimento do exequente, intimação das partes e fixação das condições da alienação pelo juiz, ainda que posteriormente o banco tenha anuído com a alienação e o magistrado homologado o negócio. Apesar disso, a Ministra destacou que a alienação se deu por valor superior a 50% da avaliação, além de ter sido paga à vista e intermediada por leiloeira experiente.
Além disso, a Ministra enfatizou que a tese de perda da chance de exercer o direito de preferência não foi apresentada na petição inicial nem nas impugnações à arrematação nos autos da execução, tendo surgido apenas no momento da réplica.
Ao manter a validade da venda direta realizada após o segundo leilão, a Magistrada concluiu que, uma vez homologado o negócio pelo juiz, eventual invalidade depende da demonstração de prejuízo.
Esta notícia refere-se ao REsp/SC/STJ 2.202.208
Fonte: stj


