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STJ cancela dois temas repetitivos sobre contribuição previdenciária patronal

Publicada em: 30/06/2026
por: Equipe Juruá

PrevidenciárioDireito do Trabalho

A 1ª Seção do STJ decidiu cancelar os Temas Repetitivos 479/STJ e 739/STJ. As teses tratavam da incidência de contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias e a título de salário-maternidade.

Na proposta de cancelamento, o Min. Marco Aurélio Bellizze destacou que o STF, ao julgar o Tema 985 da repercussão geral, reconheceu a natureza remuneratória do terço constitucional de férias gozadas e validou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre essa verba. Ele lembrou que a Suprema Corte também estabeleceu que a decisão só produziria efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, preservando as contribuições já recolhidas e não contestadas judicialmente até então.

Segundo o ministro, como as decisões do STJ devem observar as teses fixadas pelo STF em repercussão geral, tornou-se necessário reformar, em juízo de retratação, o entendimento adotado no Tema 479 dos recursos repetitivos, que afastava a cobrança da contribuição.

Ao tratar do salário-maternidade, o Ministro ressaltou que o STF, no julgamento do Tema 72 da repercussão geral, também reconheceu o caráter constitucional da controvérsia e declarou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre essa verba. Com isso, foi superado o entendimento anteriormente consolidado pelo STJ no Tema 739 dos recursos repetitivos, que atribuía natureza salarial ao benefício e admitia a cobrança da contribuição.

Esta notícia refere-se ao REsp/RS/STJ 1.230.957


Fonte: STJ