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LegislaçãoSancionada a Lei que explicita a natureza alimentar dos honorários advocatícios

Publicada em: 23/07/2026
por: Equipe Juruá

Advogado

Foi sancionada pela Presidência da República a Lei que altera a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

A norma passa a vigorar com acréscimo de parágrafo ao artigo 22, estabelecendo que os honorários decorrentes da prestação de serviço profissional constituem direito dos inscritos na OAB, têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados por ato judicial ou de sucumbência, sendo-lhes assegurado tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores.

Também foi alterado o art. 24 da Lei para dispor que o ato judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, na concordata, na recuperação judicial e extrajudicial, no concurso de credores, na insolvência civil e na liquidação extrajudicial.

As alterações já se encontram em vigência.

Esta notícia se refere à Lei 15.472/2026


Fonte: Diário Oficial da União