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STJ fixa Tese que define que revisão administrativa pode cancelar benefício previdenciário por incapacidade, mesmo quando concedido judicialmente

Publicada em: 03/08/2026
por: Equipe Juruá

Previdenciário

A 1ª Seção do STJ considerou lícito que o INSS promova "o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica" (Tema 1.157/STJ). Tal procedimento administrativo, segundo o colegiado, "é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação".

O relator do recurso, Min. Teodoro Silva Santos, destacou que a legislação previdenciária determina que o INSS revise periodicamente os benefícios por incapacidade, inclusive aqueles concedidos judicialmente, para verificar a manutenção das condições que justificaram a sua concessão, sendo obrigatória a realização de perícia médica. Antes de qualquer cancelamento, porém, é necessário que a autarquia siga o devido processo legal administrativo, notifique o segurado e dê a ele a oportunidade de apresentar sua defesa antes do fim do benefício.

O Ministro lembrou que a lei garante a manutenção dos benefícios previdenciários enquanto subsistir a condição de incapacidade que justificou a sua concessão, o que significa que a legislação sinaliza a possibilidade e a necessidade de reavaliação periódica dessas condições.

Ressaltou o relator que "o legislador impõe a obrigatoriedade de revisão administrativa dos benefícios por incapacidade, mesmo quando concedido por via judicial, estabelecendo que os segurados que recebem esses benefícios devem se submeter a exame pericial, inclusive com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental", disse.

Esta notícia refere-se ao REsp/SP/STJ 1.985.189


Fonte: STJ