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Em empréstimos de dinheiro sem data de devolução, prescrição começa a correr trinta dias após a assinatura do contrato

Publicada em: 07/10/2026
por: Equipe Juruá

ConsumidorProcesso Civil

​A 3ª Turma do STJ decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão de data para a devolução, o prazo de cinco anos para a cobrança judicial da dívida começa a correr após o período de 30 dias que o devedor tem para quitar a obrigação. De acordo com o Colegiado, só após os 30 dias da assinatura do contrato é que a dívida se torna exigível, o que aciona a contagem do prazo prescricional.

Com base nesse entendimento, a turma julgadora declarou prescrita a pretensão de uma empresa de executar o contrato de empréstimo firmado em 26/06/2017 com um advogado. Como a devolução deveria ter ocorrido até 26 de julho daquele ano, a execução ajuizada somente em 7/08/2024 foi considerada prescrita, pois transcorreu o prazo de cinco anos.

A Min. Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que o CCB/2002, art. 397, parágrafo único, traz uma regra geral para os contratos sem prazo definido para o cumprimento da obrigação. No caso do mútuo, porém, aplica-se uma regra específica, pois a devolução do que foi emprestado é elemento essencial desse tipo de contrato. Como destacou a relatora, sem a obrigação de restituição, o negócio deixaria de ser um mútuo e assumiria natureza de doação.

Por essa razão, o artigo 592 do Código Civil estabelece prazos para a devolução quando as partes não os definem. No caso de empréstimo de dinheiro, a Ministra apontou que a lei traz o prazo de "30 dias, pelo menos". Em sua visão, a expressão indica que esse é o período mínimo presumido pela legislação, podendo as partes apresentar elementos e circunstâncias indicativas de que os contratantes desejavam estipular um prazo maior.

Concluiu a Magistrada que "considerando a prevalência da regra específica sobre a regra geral, inexistindo termo para restituição do empréstimo no mútuo de dinheiro, o prazo será de 30 dias, contados desde a celebração do contrato. Vencido o prazo de 30 dias, a obrigação de restituição se torna exigível, nascendo a pretensão do mutuante de exigir o cumprimento da obrigação e, consequentemente, iniciando o prazo prescricional".

Esta notícia refere-se ao REsp/SP/STJ 2.241.623


Fonte: STJ