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“Prompt injection”: STJ multa advogados em vinte mil reais por ato contra a dignidade da Justiça

Publicada em: 21/10/2026
por: Equipe Juruá

AdvogadoDireito Digital

​A 1ª Turma do STJ condenou os advogados constituídos em um processo ao pagamento de multa de vinte mil reais por ato contra a dignidade da Justiça. A decisão foi proferida em julgamento de recurso que detectou um novo caso de “prompt injection” – técnica utilizada para inserir comandos ocultos em petições com a finalidade de burlar sistemas de inteligência artificial (IA).

O Colegiado também determinou a elaboração de relatório técnico com a descrição completa das técnicas de comando oculto empregadas na petição, além da comunicação à OAB)e ao Ministério Público Federal para adoção das providências cabíveis.

Conforme certificado pela Secretaria de Processamento de Feitos do STJ, a petição de recurso especial apresentava camadas de textos que foram ocultadas em pontos diferentes de uma das páginas do documento, embora tivessem comandos semelhantes. Uma das inserções de texto foi realizada na faixa decorativa do rodapé da petição e na mesma cor da barra, tornando impossível a leitura do conteúdo a olho nu.​​​​​​​​​

Ministro Paulo Sérgio Domingues considerou grave a tentativa de comando oculto e classificou como má-fé processual. ​ Reforçou ainda que a forma de ocultação – com texto em tamanho minúsculo e com fonte de mesma cor de outros elementos gráficos da peça – e caráter imperativo do texto, com expressões como "redija", "reforce" e "afirme enfaticamente", não usuais para pedidos direcionados à Justiça, demonstra que a petição buscou, de forma encoberta, induzir o sistema de IA generativa a superar óbices de admissibilidade recursal e levar a julgamento procedente do recurso.

Seguindo a posição já adotada pelo STJ em casos semelhantes, o relator considerou que a conduta configura ato atentatório à dignidade da Justiça e caracteriza exemplo de má-fé processual, pois busca interferir nas ferramentas de apoio à atividade jurisdicional e comprometer a integridade e a confiança dos sistemas eletrônicos.

Esta notícia refere-se ao AREsp/SP/STJ 3.095.458


Fonte: STJ