Notícias
Confira todos as notícias ou faça uma pesquisa por título ou autor!
Lei que altera a CLT e a Lei 8.213/1991, para garantir ampliação da licença-maternidade é sancionada

Publicada em: 30/09/2025
por: Equipe Juruá
por: Equipe Juruá
Criança e AdolescenteDireito do TrabalhoFamília
Foi sancionada a Lei que modifica dispositivos da CLT e da Lei 8.213/1991 para garantir que em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.
O texto também prevê o pagamento do salário-maternidade durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta.
Esta notícia refere-se à Lei 15.222/2025
Fonte: Diário Oficial da União