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STJ fixa critérios para honorários por habilitação e impugnação de crédito em recuperação ou falência

por: Equipe Juruá
AdvogadoFalênciaRecuperação Empresarial
A 2ª Seção do STJ fixou Tese para definir que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos incidentes de habilitação e de impugnação de crédito em processos de recuperação judicial ou falência, somente é cabível quando houver efetiva instauração de controvérsia judicial entre as partes. Por maioria de votos, o Colegiado fixou ainda os critérios que devem orientar o cálculo desses honorários, a depender da natureza da disputa levada ao Judiciário.
Segundo a Tese firmada no Tema 1.250/STJ, quando a controvérsia envolver a existência ou o valor do crédito, a base de cálculo deve priorizar o proveito econômico obtido, correspondente ao montante efetivamente contestado. Já nos casos em que a discussão recair sobre a exigibilidade, a natureza, a classificação do crédito ou a legitimidade da parte, os honorários deverão ser fixados com base na equidade.
A Min. Isabel Gallotti, autora do voto que prevaleceu no julgamento, reconheceu que nos casos em que há litigiosidade, a jurisprudência ainda oscila quanto à base de cálculo dos honorários de sucumbência, o que gera insegurança jurídica e dificulta a atuação de juízes, administradores judiciais e credores. Para uniformizar o tema, o voto da Ministra estabelece que o critério de fixação varie conforme o objeto da controvérsia.
Segundo ela, tanto na recuperação judicial quanto na falência, quando a discussão envolver a existência ou o valor do crédito, os honorários deverão ser calculados sobre o proveito econômico correspondente ao montante efetivamente controvertido. Já nas controvérsias sobre a exigibilidade, a natureza ou a classificação do crédito – como sua qualificação entre concursal e extraconcursal, ou sua inclusão em determinada classe prevista na Lei 11.101/2005 –, a verba honorária deverá ser fixada por equidade, pois não é possível mensurar, naquele momento, o impacto financeiro concreto da decisão.
A Magistrada também defendeu a fixação dos honorários por equidade quando a controvérsia envolver a legitimidade das partes. Nesses casos, prosseguiu, não é possível mensurar de imediato o impacto financeiro concreto da decisão.
Esta notícia refere-se ao REsp/SP/STJ 2.090.069
Fonte: STJ


