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Decreto que regulamenta a pensão especial aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio é publicado

por: Equipe Juruá
Criança e AdolescentePrevidenciário
Foi publicado o Decreto 12.636/2025 que regulamenta a lei que institui pensão especial aos filhos e aos dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.
A Lei 14.717/2023 garante um salário mínimo mensal aos filhos e aos dependentes menores de dezoito anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio, crime tipificado no art. 121-A do Decreto-Lei 2.848/1940 - Código Penal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
O Decreto estabelece questões essenciais relativas ao requerimento e requisitos necessários à formulação do pedido; concessão e pagamento da pensão mensal; revisão, suspensão e cassação; recursos e competência.
O direito é igualmente garantido aos filhos e aos dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio, e a crianças e adolescentes órfãos que estejam sob a tutela do Estado.
Esta notícia refere-se ao Decreto 12.636/2025
Fonte: Diário Oficial da União