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Sancionada Leis que alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente, para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil e para garantir assistência integral à criança e ao adolescente dependentes

Publicada em: 29/10/2025
por: Equipe Juruá
por: Equipe Juruá
Criança e AdolescenteLegislação
Foram sancionadas duas Leis que alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente, para modificar dispositivos que tratam do abandono afetivo e que visam garantir tratamento multidisciplinar à crianças e adolescentes dependentes químicos. A primeira alteração passa a considerar conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo. Dentre as condutas previstas pela norma estão a assistência material, afetiva e educacional, assim como atos de negligência em relação aos deveres parentais. Ainda, de acordo com a Lei, verificada a hipótese de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. A segunda alteração ao ECA prevê que incumbe ao poder público proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas, com vistas à proteção de sua saúde física e mental e de seu bem-estar social, e promover campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas. Esta notícia refere-se às Leis 15.240/2025 e 15.243/2025Fonte: Diário Oficial da União


