Notícias
Confira todos as notícias ou faça uma pesquisa por título ou autor!
Sancionada nova Lei que altera o Código Penal e a Lei de Organizações Criminosas

Publicada em: 31/10/2025
por: Equipe Juruá
por: Equipe Juruá
Direito PenalDireito Processual PenalLegislação
Foi sancionada a Lei que modifica dispositivos do Código Penal, para dispor sobre o crime de associação criminosa, e a Lei 12.850/2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. A norma também altera a Lei 12.694/2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado. As alterações estende as penas previstas para o crime de organização criminosa aos que colaborarem, de alguma forma, para o cometimento do crime. Quanto à Lei de Organização Criminosa a alteração prevê que pratica obstrução de ações contra o crime organizado quem solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado. Incorre nas penas quem pratica as condutas nele previstas contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o terceiro grau, ou por afinidade, das pessoas relacionadas. Esta notícia refere-se à Lei 15.245/2025Fonte: Diário Oficial da União


 
  
			 
			