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Credor fiduciário deve ser citado em penhora de bem alienado fiduciariamente, decide STJ

Publicada em: 10/11/2025
por: Equipe Juruá

ImpenhorabilidadeProcesso Civil

A 3ª Turma do STJ confirmou o entendimento da Corte de que somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. No caso dos autos, a questão em discussão consistia em saber se é possível a penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária para satisfação de dívidas condominiais, ou se a penhora deve se restringir aos direitos aquisitivos do devedor sobre o bem. A Turma destacou decisão da Segunda Seção que decidiu que “o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos condominiais, por ser, afinal, sempre do proprietário o dever de quitar o débito para com o condomínio, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado a praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário sub-roga-se nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante (REsp n. 1.929.926/SP/STJ). Esta notícia refere-se ao REsp 237090/SP/STJ

Fonte: STJ