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STJ entende que protocolo de embargos nos próprios autos da ação executiva é vício procedimental sanável

por: Equipe Juruá
A 4ª Turma do STJ, em julgamento de recurso especial, decidiu que a protocolização de embargos à execução nos próprios autos da ação executiva configura vício procedimental sanável, desde que o ato atinja sua finalidade essencial e seja posteriormente regularizado em prazo razoável, sem prejuízo ao contraditório.
Para o relator, Min. Antonio Carlos Ferreira, o princípio da instrumentalidade das formas autoriza o aproveitamento de atos processuais formalmente irregulares quando estes não comprometem a essência do procedimento nem causam prejuízo às partes.
O Ministro ressaltou que a natureza jurídica dos embargos à execução exige, em regra, a observância rigorosa do procedimento legal, incluindo a distribuição por dependência prevista no CPC/2015, art. 914, § 1º. Contudo, para o relator, embora o cumprimento formal seja relevante, ele não pode se sobrepor à finalidade essencial do ato processual.
O relator enfatizou, porém, que a aplicação desse princípio requer a verificação de requisitos específicos: a irregularidade deve ser meramente formal, não comprometendo a substância do ato; a finalidade do ato deve ter sido plenamente alcançada; e não pode haver prejuízo para nenhuma das partes.
No caso dos autos, o relator entendeu que a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, nesse caso, garantiu a efetividade do processo sem prejuízo às partes, conciliando formalidade e finalidade processuais.
Esta notícia refere-se ao REsp/SP/STJ 2.206.445
Fonte: STJ


