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STJ fixa teses sobre agravante nas contravenções em casos de violência doméstica

Publicada em: 09/09/2025
por: Equipe Juruá

Violência Doméstica


A 3ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou duas teses sobre a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, inc. II, alínea “f”, nas contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.

O relator do tema repetitivo, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo,  explicou que o entendimento quanto à aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea "f", do CP às contravenções, com ressalva às leis especiais, já faz parte da jurisprudência do STJ. Contudo, a Lei 14.994/2024 trouxe importante alteração legislativa ao incluir o § 2º no artigo 21 da LCP e aumentar severamente a pena para as contravenções de vias de fato praticadas no contexto de violência de gênero. Com isso – esclareceu –, a lei especial passou a ter uma previsão diferente da regra geral codificada, excluindo a aplicação da agravante do CP.

As Teses fixadas foram as seguintes:

Tema 1.333/STF:

1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.

2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem

Esta notícia refere-se ao REsp/MG/STJ 2.186.684

 


Fonte: STJ