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Lei que altera o Código Penal para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima vulnerável do crime de estupro, é sancionada

por: Equipe Juruá
Direito PenalDireito Processual Penal
Lei que altera o Código Penal para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de pessoa vulnerável, é sancionada
Foi sancionada a Lei que altera o Código Penal, para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
De acordo com a alteração, é absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização. As penas previstas aplicam-se independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
A Lei entrou em vigor na data da publicação, dia 08 de março de 2026.
Fonte: Diário Oficial da União – Edição Extraordinária


