Direito Penal Econômico - A pessoa coletiva como agente de crimes e sujeito de penas

Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato

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Ficha técnica

Autor(es): Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato

ISBN: 853620268-8

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 344grs.

Número de páginas: 258

Publicado em: 15/04/2003

Área(s): Direito - Econômico; Direito - Penal

Sinopse

Neste Volume: O enquadramento da questão Surgimento de um Direito Penal secundário Diferenças entre o ilícito de justiça, o ilícito contra-ordenacional e o secundário Criminalidade econômica Evolução do Direito Penal Econômico Direito Penal Econômico no contexto atual Planejamento econômico A responsabilidade criminal das pessoas coletivas A responsabilidade criminal dos agrupamentos Imputabilidade penal dos entes sociais Política criminal e dogmática penal A importância do conceito de culpabilidade A discussão do problema da responsabilidade jurídico-penal das pessoas coletivas Princípio da personalidade das penas

Autor(es)

Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato é Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Advogado Criminalista Militante; Professor de Direito Penal do Centro Universitário de João Pessoa -UNIPÊ, e da Escola Superior da Magistratura da Paraíba – ESMA/PB.

Sumário

ABREVIATURAS, p. 15

INTRODUÇÃO, p. 17

PARTE I - CAPÍTULO 1 - O ENQUADRAMENTO DA QUESTÃO, p. 25

1 O surgimento de um direito penal secundário fruto das necessidades pragmáticas do novo ethos convivencial do homem, p. 25

2 As diferenças existentes entre o ilícito de justiça, o ilícito contra-ordenacional e o secundário: distinções ocasionadas pela busca de um conceito material de crime, p. 29

3 Discussões existentes na doutrina a respeito da criminalidade econômica, p. 39

3.1 O sentido da expressão e sua colocação no contexto jurídico: os desencontros doutrinários que dificultam uma correta sistematização de seu estudo, p. 40

3.2 A autonomia do bem jurídico econômico em face do direito penal de justiça, p. 45

3.3 A necessidade de responsabilização criminal do ente coletivo como um dos principais temas de discussão do direito penal econômico, p. 49

4 A evolução do direito penal econômico, p. 58

4.1 Vestígios de uma criminalidade com características econômicas: uma forma de defesa de políticas estatais adotadas por Estados diversos, p. 60

4.2 A influência da economia na evolução dos pensamentos: os reflexos de situações econômicas localizadas no desenvolvimento da cultura, p. 67

4.3 A influência da economia na evolução do pensamento português: a saída do paradigma da cidade para um paradigma globalizante, p. 75

5 O direito penal econômico no contexto atual, p. 76

5.1 Como é visto hoje o direito penal econômico em Portugal, p. 77

5.2 O direito penal econômico em outras legislações para fins de comparação, p. 78

6 A segurança e a estabilidade advinda do planejamento econômico como bem digno de tutela penal, p. 79

CAPÍTULO 2 - A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DAS PESSOAS COLETIVAS NUMA PERSPECTIVA HISTÓRICA, p. 83

1 As teorias que dão à pessoa coletiva significado e a enquadram no mundo jurídico: o ente coletivo como ficção ou realidade, p. 83

2 A classificação dos entes coletivos posta pelo direito positivo: a diversidade decorrente de sua natureza pública e privada, p. 88

3 O século XVIII como parâmetro: a imputabilidade penal dos entes coletivos antes da Revolução Francesa, p. 90

3.1 A generalização da idéia nas sociedades antigas: fruto de um direito de caráter religioso e da ausência de contextualização nos ordenamentos punitivos primíginos do princípio da individualização das penas, p. 91

3.2 Os discutíveis vestígios no direito romano: discussão presente em interpretações dos textos do jus romanun, p. 96

3.3 A ampla recepção da idéia da imputabilidade penal da pessoa coletiva pelo direito canônico: a teoria da ficção posta face a uma adoção que não despendia nenhum teleologismo aos textos romanos, p. 99

4 A mundividência individualista originária dos ideais revolucionários franceses: a situação posta após a chegada das luzes, p. 100

5 A evolução histórica da problemática jurídica da imputabilidade criminal dos entes morais no direito penal português: os avanços e retrocessos na forma com que foi recepcionado o tema na doutrina lusitana, p. 107

6 A História do direito como elemento basilar da idéia de imputabilidade do ente coletivo, p. 110

CAPÍTULO 3 - A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS AGRUPAMENTOS NUMA PERSPECTIVA COMPARATÍSTICA, p. 113

1 A imputabilidade penal dos entes sociais como exceção cominada no artigo 11 do Código Penal português´: a doutrina, jurisprudência e legislação dos novecentos, p. 113

1.1 O horizonte positivo do direito penal português: vestígios de uma aceitação anterior ao Decreto-Lei 28/84, p. 114

1.2 A jurisprudência portuguesa ante a problemática da criminalidade praticada pelas pessoas morais: a rejeição dos Tribunais portugueses antes dos anos setenta, p. 117

1.3 As opiniões divergentes dos operadores epistemológicos antes da viragem proporcionada com Decreto 28/84: a política criminal como um estímulo à tese da imputabilidade dos entes coletivos, p. 119

2 A mudança de paradigma: a introdução da imputabilidade penal das pessoas jurídicas no cenário português por meio do Decreto-Lei 630/76 e posterior congraçamento do tema com o Decreto-Lei 28/84, p. 121

2.1 As sugestões de mudanças advindas do novo pensamento jurídico penal europeu: os Decretos recepcionantes como uma resposta aos anseios da política criminal, p. 123

2.2 O Código Penal como instituto abalizador dos decretos recepcionantes: a excepcionalidade como permissão ou passagem de competências e o senso crítico da doutrina, p. 127

3 A temática posta como um problema de transcendência política criminal em face dos parâmetros principiológicos da dogmática penal: a reação nos países continentais europeus presentemente, p. 129

4 Os países de influência britânica: uma aceitação pragmática que desatendeu aos princípios do direito penal clássico de influência germânica, p. 136

5 A recepção da idéia em países latino-americanos: a situação confusa e pouco sistemática da imputação criminal dos entes sociais no Brasil e nos demais países de herança ibérica, p. 139

6 Utilidade de um estudo comparado como sistema eficaz de validade de teses: o utilitarismo empreendido pela dogmática, p. 143

6.1-O horizonte da imputação dos agrupamentos em uma globalidade crescente: a responsabilidade do ente coletivo em parâmetros situados, p. 145

PARTE II - CAPÍTULO 4 - A IMPORTÂNCIA DO CONCEITO DE CULPABILIDADE PARA A RESPONSABILIDADE PENAL DOS AGRUPAMENTOS, p. 149

1 O que se entende por culpabilidade e as formas de responsabilização penal que se conhecem: o objetivismo e subjetivismo ante as mais distintas concepções da penalística, p. 149

2 As mais diversas concepções de culpabilidade sob um enfoque meramente subjetivo, causal ou finalista, p. 157

2.1 A concepção psicológica da culpabilidade: a ótica subjetiva do ilícito e a formação de um dogma engessante e combatido presentemente pela política criminal, p. 159

2.2 A concepção normativa da culpa: a adição da censurabilidade do ato como elemento da estrutura do crime, p. 162

2.3 A concepção finalista de Welzel: o reenquadramento do dolo e da negligência como elementos integradores do tipo e não mais da culpabilidade, p. 166

2.4 A evolução do conceito de culpabilidade com a relevância social da concepção de ação: o ângulo fático e subjetivo da culpa em uma visão meramente funcionalista, p. 171

3 A concepção atual de culpabilidade: um conceito dialético que foge do indeterminismo psicológico que tomou a liberdade como fundamento de culpabilidade, p. 175

3.1 Uma saída prática para o conceito de culpabilidade: uma concepção que não se prende a parâmetros meramente teoréticos, p. 177

3.2 O sentido atual da culpabilidade: a importância da culpabilidade como elemento do delito ou como pressuposto e limite da reação penal estatal, p. 181

4 O quão importante é o conceito de culpa para a responsabilidade jurídico-penal dos agrupamentos, p. 184

4.1 A renovação da doutrina da culpabilidade e da personalidade em face da crise das antigas concepções, p. 185

4.2 A evolução do conceito de culpabilidade em virtude do acréscimo de influência dos agrupamentos. O ente moral como autor de crimes, p. 186

CAPÍTULO 5 - A DISCUSSÃO DO PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE JURÍDICO-PENAL DAS PESSOAS COLETIVAS, p. 189

1 Argumentos contrários e favoráveis à idéia da imputabilidade dos agrupamentos: censuras firmadas em antigas idéias e dogmas que não se apresentam com o legítimo e exigido alcance pragmático, p. 189

1.1 Um conceito de culpa atrelado a uma concepção naturalística: presa a dogmas e às antigas concepções deterministas. O anverso e o reverso da questão com a introdução de um contexto socializante, p. 194

1.2 O princípio da personalidade das penas como estímulo à idéia de imputabilidade. A pessoa jurídica como única peça recepcionante à real eficácia da sanção, p. 204

1.3 A inadequação da pena privativa de liberdade como medida eficaz e repressora à delinqüência praticada pelos agrupamentos, p. 208

1.4 A incapacidade de ressocialização dos agrupamentos, inerente a uma ausência de vontade, p. 210

1.5 As medidas civis e administrativas como punições já suficientes à tão almejada sanção das pessoas coletivas, p. 212

2 As penas cabíveis e suas finalidades. As respostas realmente efetivas e que provocam a tão esperada dissuasão dentro do agrupamento, p. 219

2.1 As espécies de medidas sancionatórias aplicáveis às pessoas jurídicas, p. 221

2.2 Outros institutos utilizados na esfera de aplicação de penas às pessoas coletivas, p. 225

3 A política criminal como vetor da dogmática penal. O grande estímulo à idéia de imputabilidade dos agrupamentos, p. 226

3.1 Às sanções das pessoas coletivas como o único meio político criminalmente eficaz em face de certos ilícitos econômicos, p. 228

3.2 A funcionalidade como critério legitimador da intervenção penal, p. 228

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 231

REFERÊNCIAS, p. 235

Índice alfabético

A

  • Abreviaturas, p. 15
  • Ação. Evolução do conceito de culpabilidade com a relevância social da concepção de ação: o ângulo fático e subjetivo da culpa em uma visão meramente funcionalista, p. 170
  • Agrupamento. Importância do conceito de culpabilidade para a responsabilidade penal dos agrupamentos, p. 149
  • Agrupamentos. Argumentos contrários e favoráveis. Imputabilidade dos agrupamentos. Censuras firmadas em antigas idéias e dogmas que não se apresentam com legítimo e exigido alcance pragmático, p. 189
  • Agrupamentos. Evolução do conceito de culpabilidade em virtude do acréscimo de influência dos agrupamentos. O ente moral como autor de crimes, p. 186
  • Agrupamentos. Inadequação da pena privativa de liberdade como medida eficaz e repressora à delinqüência praticada pelos agrupamentos, p. 208
  • Agrupamentos. Penas cabíveis e suas finalidades. As respostas realmente efetivas e que provocam a tão esperada dissuasão dentro do agrupamento, p. 219
  • Agrupamentos. Política criminal como vetor da dogmática penal. O grande estímulo à idéia de imputabilidade dos agrupamentos, p. 226
  • Agrupamentos. Ressocialização. Incapacidade inerente a uma ausência de vontade, p. 210
  • Alemanha. Países de influência britânica. Aceitação pragmática que desatendeu aos princípios do Direito Penal clássico de influência germânica, p. 136
  • América Latina. Recepção da idéia. Situação confusa e pouco sistemática da imputação criminal dos entes sociais no Brasil e nos demais países de herança ibérica, p. 139
  • Ampla recepção da idéia da imputabilidade penal da pessoa coletiva pelo direito canônico: a teoria da ficção posta face a uma adoção que não dispendia nenhum teleologismo aos textos romanos, p. 99
  • Argumentos contrários e favoráveis à idéia da imputabilidade dos agrupamentos: censuras firmadas em antigas idéias e dogmas que não se apresentam com o legítimo e exigido alcance pragmático, p. 189
  • Autonomia do bem jurídico econômico em face do Direito Penal de justiça, p. 45

B

  • Bem jurídico econômico. Autonomia em face do Direito Penal de justiça, p. 45
  • Bibliografia. Referências, p. 235
  • Brasil. Recepção da idéia em países latino-americanos. Situação confusa e pouco sistemática da imputação criminal dos entes sociais no Brasil e nos demais países de herança ibérica, p. 139

C

  • Causalismo. Diversas concepções de culpabilidade sob um enfoque meramente subjetivo, causal ou finalista, p. 157
  • Censurabilidade. Concepção normativa da culpa: a adição da censurabilidade do ato como elemento da estrutura do crime, p. 162
  • Classificação dos entes coletivos posta pelo Direito Positivo. Diversidade decorrente da natureza pública e privada, p. 88
  • Código Penal português. Imputabilidade penal dos entes sociais como exceção cominada no artigo 11 do Código Penal português. Doutrina, jurisprudência e legislação dos novecentos, p. 113
  • Código Penal como instituto abalizador dos decretos recepcionantes: a excepcionalidade como permissão ou passagem de competências e o senso crítico da doutrina, p. 127
  • Conceito. Concepção atual de culpabilidade. Conceito dialético que foge do indeterminismo psicológico que tomou a liberdade como fundamento de culpabilidade, p. 175
  • Conceito. Culpabilidade e formas de responsabilização penal que se conhecem: o objetivismo e subjetivismo ante as mais distintas concepções da penalística, p. 149
  • Conceito. Importância do conceito de culpabilidade para a responsabilidade penal dos agrupamentos, p. 149
  • Conceito. Uma saída prática para o conceito de culpabilidade: uma concepção que não se prende a parâmetros meramente teoréticos, p. 177
  • Conceito de culpa para a responsabilidade jurídico-penal dos agrupamentos. Importância, p. 184
  • Conceito de culpabilidade. Evolução. Relevância social da concepção de ação: o ângulo fático e subjetivo da culpa em uma visão meramente funcionalista, p. 170
  • Conceito de culpabilidade em virtude do acréscimo de influência dos agrupamentos. O ente moral como autor de crimes. Evolução, p. 186
  • Conceito material de crime. Ilícito de justiça, ilícito contra-ordem nacional e ilícito secundário. Diferenças. Distinções ocasionadas pela busca de um conceito material de crime, p. 29
  • Concepção atual de culpabilidade. Conceito dialético que foge do indeterminismo psicológico que tomou a liberdade como fundamento de culpabilidade, p. 175
  • Concepção finalista de Welzel: o reenquadramento do dolo e da negligência como elementos integradores do tipo e não mais da culpabilidade, p. 166
  • Concepção naturalística. Conceito de culpa atrelado. Dogmas e antigas concepção determinista. O anverso e o reservo da questão com a intriodução de um contexto socializante, p. 194
  • Concepção normativa da culpa: a adição da censurabilidade do ato como elemento da estrutura do crime, p. 162
  • Concepção psicológica da culpabilidade: a ótica subjetiva do ilícito e a formação de um dogma engessante e combatido presentemente pela política criminal, p. 159
  • Considerações finais, p. 231
  • Convivência. Surgimento de um Direito Penal secundário fruto das necessidades pragmáticas do novo «ethos» convivencial do homem, p. 25
  • Crime. Conceito material. Ilícito de justiça, ilícito contra-ordem nacional e ilícito secundário. Diferenças. Distinções ocasionadas pela busca de um conceito material de crime, p. 29
  • Crime. Estrutura. Concepção normativa da culpa: a adição da censurabilidade do ato como elemento da estrutura do crime, p. 162
  • Criminalidade econômica. Discussões existentes na doutrina, p. 39
  • Criminalidade econômica. Sentido da expressão e sua colocação no contexto jurídico: desencontros doutrinários que dificultam uma correta sistematização de seu estudo, p. 40
  • Criminalidade econômica. Vestígios de uma criminalidade com características econômicas: uma forma de defesa de políticas estatais adotadas por Estados diversos, p. 60
  • Culpa. Conceito atrelado a uma concepção naturalística: presa a dogmas e às antigas concepções deterministas. O anverso e o reverso da questão com a introdução de um contexto socializante, p. 194
  • Culpa. Importância do conceito de culpa para a responsabilidade jurídico-penal dos agrupamentos, p. 184
  • Culpabilidade. Concepção atual. Conceito dialético que foge do indeterminismo psicológico que tomou a liberdade como fundamento de culpabilidade, p. 175
  • Culpabilidade. Concepção finalista de Welzel: o reenquadramento do dolo e da negligência como elementos integradores do tipo e não mais da culpabilidade, p. 166
  • Culpabilidade. Concepção normativa da culpa: a adição da censurabilidade do ato como elemento da estrutura do crime, p. 162
  • Culpabilidade. Concepção psicológica da culpabilidade: a ótica subjetiva do ilícito e a formação de um dogma engessante e combatido presentemente pela política criminal, p. 159
  • Culpabilidade. Diversas concepções de culpabilidade sob um enfoque meramente subjetivo, causal ou finalista, p. 157
  • Culpabilidade. Evolução do conceito de culpabilidade com a relevância social da concepção de ação: o ângulo fático e subjetivo da culpa em uma visão meramente funcionalista, p. 170
  • Culpabilidade. Importância do conceito de culpabilidade para a responsabilidade penal dos agrupamentos, p. 149
  • Culpabilidade. Renovação da doutrina da culpabilidade e da personalidade em face da crise das antigas concepções, p. 185
  • Culpabilidade. Sentido atual da culpabilidade: a importância da culpabilidade como elemento do delito ou como pressuposto e limite da reação penal estatal, p. 181
  • Culpabilidade. Uma saída prática para o conceito de culpabilidade: uma concepção que não se prende a parâmetros meramente teoréticos, p. 177
  • Culpabilidade e formas de responsabilização penal que se conhecem: o objetivismo e subjetivismo ante as mais distintas concepções da penalística, p. 149
  • Cultura. Influência da economia na evolução dos pensamentos: os reflexos de situações econômicas localizadas no desenvolvimento da cultura, p. 67

D

  • Decreto recepcionante. Código Penal como instituto abalizador dos decretos recepcionantes: a excepcionalidade como permissão ou passagem de competências e o senso crítico da doutrina, p. 127
  • Delito. Elemento. Sentido atual da culpabilidade: a importância da culpabilidade como elemento do delito ou como pressuposto e limite da reação penal estatal, p. 181
  • Determinismo. Conceito de culpa atrelado a uma concepção naturalística: presa a dogmas e antigas concepções deterministas. Anverso e reverso da questão com a introdução de um contexto socializante, p. 194
  • Direito Penal clássico. Países de influência britânica. Aceitação pragmática que desatendeu aos princípios do Direito Penal clássico de influência germânica, p. 136
  • Direito Penal econômico. Evolução, p. 58
  • Direito Penal econômico. Necessidade de responsabilização criminal do ente coletivo como um dos principais temas de discussão do Direito Penal econômico, p. 49
  • Direito Penal econômico em Portugal. Como é visto, p. 77
  • Direito Penal econômico em outras legislações para fins de comparação, p. 78
  • Direito Penal econômico no contexto atual, p. 76
  • Direito Penal português. Horizonte positivo. Vestígios de uma aceitação anterior ao Dec.-lei 28/84, p. 114
  • Direito Penal secundário fruto das necessidades pragmáticas do novo «ethos» convivencial do homem. Surgimento, p. 25
  • Direito Penal de justiça. Autonomia do bem jurídico econômico, p. 45
  • Direito Positivo. Classificação dos entes coletivos posta pelo Direito Positivo. Diversidade decorrente da natureza pública e privada, p. 88
  • Direito canônico. Ampla recepção da idéia da imputabilidade penal da pessoa coletiva. Teoria da ficção posta face a uma adoção que não dispendia nenhum teleologismo aos textos romanos, p. 99
  • Direito comparado. Direito Penal econômico em outras legislações para fins de comparação, p. 78
  • Direito romano. Discutíveis vestígios. Discussão presente em interpretações de textos do «jus romanun», p. 96
  • Discussão do problema da responsabilidade jurídico-penal das pessoas coletivas, p. 189
  • Discussões existentes na doutrina a respeito da criminalidade econômica, p. 39
  • Discutíveis vestígios no direito romano: discussão presente em interpretações de textos do «jus romanun», p. 96
  • Diversas concepções de culpabilidade sob um enfoque meramente subjetivo, causal ou finalista, p. 157
  • Dogmática penal. Política criminal como vetor da dogmática penal. O grande estímulo à idéia de imputabilidade dos agrupamentos, p. 226
  • Dogmática penal. Temática posta como um problema de transcendência política criminal. Parâmetros principiológicos da dogmática penal: a reação nos países continentais europeus presentemente, p. 129
  • Doutrina. Culpabilidade e formas de responsabilização penal que se conhecem: o objetivismo e subjetivismo ante as mais distintas concepções da penalística, p. 149
  • Doutrina. Discussões existentes na doutrina a respeito da criminalidade econômica, p. 39
  • Doutrina da culpabilidade e da personalidade em face da crise das antigas concepções. Renovação, p. 185

E

  • Economia. Influência da economia na evolução dos pensamentos: os reflexos de situações econômicas localizadas no desenvolvimento da cultura, p. 67
  • Enquadramento da questão, p. 25
  • Ente coletivo. Classificação dos entes coletivos posta pelo Direito Positivo. Diversidade decorrente da natureza pública e privada, p. 88
  • Ente coletivo. História do Direito como elemento basilar da idéia de imputabilidade do ente coletivo, p. 110
  • Ente coletivo. Necessidade de responsabilização criminal do ente coletivo como um dos principais temas de discussão do Direito Penal econômico, p. 49
  • Ente coletivo. Opiniões divergentes dos operadores epistemológicos antes da viragem proporcionada com o Decreto 28/84: a política criminal como um estímulo à tese da imputabilidade do ente coletivo, p. 119
  • Ente coletivo. Responsabilidade. Horizonte da imputação dos agrupamentos em uma globalidade crescente: a responsabilidade do ente coletivo em parâmetros situados, p. 145
  • Ente coletivo. Responsabilidade criminal das pessoas coletivas numa perspectiva histórica, p. 83
  • Ente coletivo. Responsabilidade penal. Sugestões de mudanças advindas do novo pensamento jurídico penal europeu. Decretos recepcionantes como uma resposta aos anseios da política criminal, p. 123
  • Ente coletivo. Século XVIII como parâmetro. A imputabilidade penal dos entes coletivos antes da Revolução Francesa, p. 90
  • Ente coletivo. Teorias que dão à pessoa coletiva significado e a enquadram no mundo jurídico: o ente coletivo como ficção ou realidade, p. 83
  • Ente moral. Evolução do conceito de culpabilidade em virtude do acréscimo de influência dos agrupamentos. O ente moral como autor de crimes, p. 186
  • Ente social. Imputabilidade penal dos entes sociais como exceção cominada no artigo 11 do Código Penal português. Doutrina, jurisprudência e legislação dos novecentos, p. 113
  • Entes morais no Direito Penal português. Imputabilidade criminal. Evolução histórica da problemática jurídica. Avanços e retrocessos. Doutrina lusitana, p. 107
  • Epistemologia. Operadores. Opiniões divergentes antes da viragem proporcionada com o Decreto 28/84: a política criminal como um estímulo à tese da imputabilidade do ente coletivo, p. 119
  • Espécies de medidas sancionatórias aplicáveis às pessoas jurídicas, p. 221
  • Estabilidade e segurança advinda do planejamento econômico como bem digno de tutela penal, p. 79
  • Estado. Reação penal. Sentido atual da culpabilidade: a importância da culpabilidade como elemento do delito ou como pressuposto e limite da reação penal estatal, p. 181
  • Estado. Vestígios de uma criminalidade com características econômicas: uma forma de defesa de políticas estatais adotadas por Estados diversos, p. 60
  • Estrutura do crime. Concepção normativa da culpa: a adição da censurabilidade do ato como elemento da estrutura do crime, p. 162
  • Estudo comparado como sistema eficaz de validade de teses. Utilidade. Utilitarismo empreendido pela dogmática, p. 143
  • Europa. Dogmática penal. Temática posta como um problema de transcendência política criminal. Parâmetros principiológicos da dogmática penal: a reação nos países continentais europeus presentemente, p. 129
  • Europa. Sugestões de mudanças advindas do novo pensamento jurídico penal europeu. Decretos recepcionantes como uma resposta aos anseios da política criminal, p. 123
  • Evolução do Direito Penal econômico, p. 58
  • Evolução do conceito de culpabilidade com a relevância social da concepção de ação: o ângulo fático e subjetivo da culpa em uma visão meramente funcionalista, p. 170
  • Evolução do conceito de culpabilidade em virtude do acréscimo de influência dos agrupamentos. O ente moral como autor de crimes, p. 186
  • Evolução histórica da problemática jurídica. Imputabilidade criminal. Entes morais no Direito Penal português. Avanços e retrocessos. Doutrina lusitana, p. 107

F

  • Finalismo. Concepção finalista de Welzel: o reenquadramento do dolo e da negligência como elementos integradores do tipo e não mais da culpabilidade, p. 166
  • Finalismo. Diversas concepções de culpabilidade sob um enfoque meramente subjetivo, causal ou finalista, p. 157
  • Funcionalidade como critério legitimador da intervenção penal, p. 228
  • Funcionalismo. Evolução do conceito de culpabilidade com a relevância social da concepção de ação: o ângulo fático e subjetivo da culpa em uma visão meramente funcionalista, p. 170

G

  • Generalização da idéia nas sociedades antigas: fruto do direito de caráter religioso e da ausência de contextualização nos ordenamentos punitivos primígenos do princípio da individualização da pena, p. 91
  • Globalização. Influência da economia na evolução do pensamento português. A saída do paradigma da cidade para um paradigma globalizante, p. 75

H

  • História. Ampla recepção da idéia da imputabilidade penal da pessoa coletiva pelo direito canônico: a teoria da ficção posta face a uma adoção que não dispendia nenhum teleologismo aos textos romanos, p. 99
  • História. Direito romano. Discutíveis vestígios. Discussão presente em interpretações de textos do «jus romanun», p. 96
  • História. Evolução histórica da problemática jurídica. Imputabilidade criminal. Entes morais no Direito Penal português. Avanços e retrocessos. Doutrina lusitana, p. 107
  • História. Influência da economia na evolução dos pensamentos: os reflexos de situações econômicas localizadas no desenvolvimento da cultura, p. 67
  • História. Jurisprudência portuguesa ante a problemática da criminalidade praticada pelas pessoas morais: a rejeição dos tribunais portugueses antes do anos setenta, p. 117
  • História. Mundividência individualista originária dos ideais revolucionários franceses. Situação posta após a chegada das luzes, p. 103
  • História. Responsabilidade criminal das pessoas coletivas numa perspectiva histórica, p. 83
  • História. Século XVIII como parâmetro. A imputabilidade penal dos entes coletivos antes da Revolução Francesa, p. 90
  • História. Sugestões de mudanças advindas do novo pensamento jurídico penal europeu. Decretos recepcionantes como uma resposta aos anseios da política criminal, p. 123
  • História do Direito como elemento basilar da idéia de imputabilidade do ente coletivo, p. 110
  • Horizonte da imputação dos agrupamentos em uma globalidade crescente: a responsabilidade do ente coletivo em parâmetros situados, p. 145
  • Horizonte positivo do Direito Penal português. Vestígios de uma aceitação anterior ao Dec.-lei 28/84, p. 114

I

  • Ilícito. Ótica subjetiva. Concepção psicológica da culpabilidade: a ótica subjetiva do ilícito e a formação de um dogma engessante e combatido presentemente pela política criminal, p. 159
  • Ilícito de justiça, ilícito contra-ordem nacional e ilícito secundário. Diferenças. Distinções ocasionadas pela busca de um conceito material de crime, p. 29
  • Ilícito econômico. Sanções das pessoas coletivas como o único meio político criminalmente eficaz em face de certos ilícitos econômicos, p. 228
  • Importância do conceito de culpa para a responsabilidade jurídico-penal dos agrupamentos, p. 184
  • Importância do conceito de culpabilidade para a responsabilidade penal dos agrupamentos, p. 149
  • Imputabilidade. História do Direito como elemento basilar da idéia de imputabilidade do ente coletivo, p. 110
  • Imputabilidade. Opiniões divergentes dos operadores epistemológicos antes da viragem proporcionada com o Decreto 28/84: a política criminal como um estímulo à tese da imputabilidade do ente coletivo, p. 119
  • Imputabilidade. Política criminal como vetor da dogmática penal. O grande estímulo à idéia de imputabilidade dos agrupamentos, p. 226
  • Imputabilidade. Princípio da personalidade das penas como estímulo à idéia de imputabilidade. A pessoa jurídica como única peça recepcionante à real eficácia da sanção, p. 204
  • Imputabilidade criminal. Entes morais no Direito Penal português. Evolução histórica da problemática jurídica. Avanços e retrocessos. Doutrina lusitana, p. 107
  • Imputabilidade dos agrupamentos. Argumentos favoráveis e contrários. Censuras firmadas em antigas idéias e dogmas que não se apresentam com o legítimo e exigido alcance pragmático, p. 189
  • Imputabilidade penal. Século XVIII como parâmetro. A imputabilidade penal dos entes coletivos antes da Revolução Francesa, p. 90
  • Imputabilidade penal da pessoa coletiva pelo direito canônico. Recepção da idéia. A teoria da ficção posta face a uma adoção que não dispendia nenhum teleologismo aos textos romanos, p. 99
  • Imputabilidade penal da pessoa jurídica. Introdução no cenário português por meio do Decreto-lei 630/76 e posterior congraçamento do tema com o Decreto-lei 28/84. Mudança de paradigma, p. 121
  • Imputabilidade penal dos entes sociais como exceção cominada no artigo 11 do Código Penal português. Doutrina, jurisprudência e legislação dos novecentos, p. 113
  • Imputação criminal dos entes sociais. Recepção da idéia em países latino-americanos. Situação confusa e pouco sistemática. Brasil e demais países de herança ibérica, p. 139
  • Inadequação da pena privativa de liberdade como medida eficaz e repressora à delinqüência praticada pelos agrupamentos, p. 208
  • Incapacidade de ressocialização dos agrupamentos, inerente a uma ausência de vontade, p. 210
  • Individualização da pena. Generalização da idéia nas sociedades antigas: fruto do direito de caráter religioso e da ausência de contextualização nos ordenamentos punitivos primígenos do princípio, p. 91
  • Influência da economia na evolução do pensamento português. A saída do paradigma da cidade para um paradigma globalizante, p. 75
  • Influência da economia na evolução dos pensamentos: os reflexos de situações econômicas localizadas no desenvolvimento da cultura, p. 67
  • Inglaterra. Países de influência britânica. Aceitação pragmática que desatendeu aos princípios do Direito Penal clássico de influência germânica, p. 136
  • Institutos utilizados na esfera de aplicação de penas às pessoas coletivas, p. 225
  • Intervenção penal. Funcionalidade como critério legitimador da intervenção penal, p. 228
  • Introdução, p. 17
  • Introdução da imputabilidade penal das pessoas jurídicas no cenário português por meio do Decreto-lei 630/76 e posterior congraçamento do tema com o Decreto-lei 28/84. Mudança de paradigma, p. 121

J

  • Jurisprudência portuguesa ante a problemática da criminalidade praticada pelas pessoas morais: a rejeição dos tribunais portugueses antes do anos setenta, p. 117

L

  • Linguagem. Sentido da expressão e sua colocação no contexto jurídico: desencontros doutrinários que dificultam uma correta sistematização de seu estudo, p. 40

M

  • Medidas civis e administrativas como punições já suficientes à tão almejada sanção das pessoas coletivas, p. 212
  • Mudança de paradigma: a introdução da imputabilidade penal das pessoas jurídicas no cenário português por meio do Decreto-lei 630/76 e posterior congraçamento do tema com o Decreto-lei 28/84, p. 121
  • Mundividência individualista originária dos ideais revolucionários franceses. Situação posta após a chegada das luzes, p. 103

N

  • Natureza jurídica. Classificação dos entes coletivos posta pelo Direito Positivo. Diversidade decorrente da natureza pública e privada, p. 88
  • Necessidade de responsabilização criminal do ente coletivo como um dos principais temas de discussão do Direito Penal econômico, p. 49

O

  • Operadores epistemológicos. Opiniões divergentes antes da viragem proporcionada com o Decreto 28/84: a política criminal como um estímulo à tese da imputabilidade do ente coletivo, p. 119
  • Opiniões divergentes dos operadores epistemológicos antes da viragem proporcionada com o Decreto 28/84: a política criminal como um estímulo à tese da imputabilidade dos entes coletivos, p. 119
  • Outros institutos utilizados na esfera de aplicação de penas às pessoas coletivas, p. 225

P

  • Países de influência britânica. Aceitação pragmática que desatendeu aos princípios do Direito Penal clássico de influência germânica, p. 136
  • Paradigma. Influência da economia na evolução do pensamento português. A saída do paradigma da cidade para um paradigma globalizante, p. 75
  • Pena. Individualização. Generalização da idéia nas sociedades antigas: fruto do direito de caráter religioso e da ausência de contextualização nos ordenamentos punitivos primígenos do princípio, p. 91
  • Pena. Outros institutos utilizados na esfera de aplicação de penas às pessoas coletivas, p. 225
  • Pena. Princípio da personalidade das penas como estímulo à idéia de imputabilidade. A pessoa jurídica como única peça recepcionante à real eficácia da sanção, p. 204
  • Pena privativa de liberdade. Inadequação como medida eficaz e repressora à delinqüência praticada pelos agrupamentos, p. 208
  • Penas cabíveis e suas finalidades. As respostas realmente efetivas e que provocam a tão esperada dissuasão dentro do agrupamento, p. 219
  • Pensamento. Influência da economia na evolução dos pensamentos: os reflexos de situações econômicas localizadas no desenvolvimento da cultura, p. 67
  • Personalidade. Renovação da doutrina da culpabilidade e da personalidade em face da crise das antigas concepções, p. 185
  • Pessoa coletiva. Discussão do problema da responsabilidade jurídico-penal das pessoas coletivas, p. 189
  • Pessoa coletiva. Outros institutos utilizados na esfera de aplicação de penas às pessoas coletivas, p. 225
  • Pessoa coletiva. Sanção. Medidas civis e administrativas como punições já suficientes à tão almejada sanção das pessoas coletivas, p. 212
  • Pessoa coletiva. Sanções como o único meio político criminalmente eficaz em face de certos ilícitos econômicos, p. 228
  • Pessoa jurídica. Espécies de medidas sancionatórias aplicáveis às pessoas jurídicas, p. 221
  • Pessoa jurídica. Princípio da personalidade das penas como estímulo à idéia de imputabilidade. A pessoa jurídica como única peça recepcionante à real eficácia da sanção, p. 204
  • Pessoa jurídica como única peça recepcionante à real eficácia da sanção. Princípio da personalidade das penas. Estímulo à idéia de imputabilidade, p. 204
  • Planejamento econômico. Segurança e estabilidade advinda do planejamento econômico como bem digno de tutela penal, p. 79
  • Política criminal. Concepção psicológica da culpabilidade: a ótica subjetiva do ilícito e a formação de um dogma engessante e combatido presentemente pela política criminal, p. 159
  • Política criminal como vetor da dogmática penal. O grande estímulo à idéia de imputabilidade dos agrupamentos, p. 226
  • Portugal. Código Penal como instituto abalizador dos decretos recepcionantes: a excepcionalidade como permissão ou passagem de competências e o senso crítico da doutrina, p. 127
  • Portugal. Direito Penal Econômico em portugal. Como é visto, p. 77
  • Portugal. Horizonte positivo do Direito Penal português. Vestígios de uma aceitação anterior ao Dec.-lei 28/84, p. 114
  • Portugal. Imputabilidade criminal. Entes morais no Direito Penal português. Evo- lução histórica da problemática jurídica. Avanços e retrocessos. Doutrina lusitana, p. 107
  • Portugal. Influência da economia na evolução do pensamento português. A saída do paradigma da cidade para um paradigma globalizante, p. 75
  • Portugal. Jurisprudência portuguesa ante a problemática da criminalidade praticada pelas pessoas morais: a rejeição dos tribunais portugueses antes do anos setenta, p. 117
  • Portugal. Mudança de paradigma: a introdução da imputabilidade penal das pessoas jurídicas no cenário português por meio do Decreto-lei 630/76 e posterior congraçamento do tema com o Decreto-lei 28/84, p. 121
  • Princípio da personalidade das penas como estímulo à idéia de imputabilidade. A pessoa jurídica como única peça recepcionante à real eficácia da sanção, p. 204

R

  • Reação penal estatal. Sentido atual da culpabilidade: a importância da culpabilidade como elemento do delito ou como pressuposto e limite da reação penal estatal, p. 181
  • Recepção da idéia da imputabilidade penal da pessoa coletiva pelo direito canônico: a teoria da ficção posta face a uma adoção que não dispendia nenhum teleologismo aos textos romanos, p. 99
  • Recepção da idéia em países latino-americanos. Situação confusa e pouco sistemática da imputação criminal dos entes sociais no Brasil e nos demais países de herança ibérica, p. 139
  • Referências. Bibliografia, p. 235
  • Renovação da doutrina da culpabilidade e da personalidade em face da crise das antigas concepções, p. 185
  • Responsabilidade. Ente coletivo. Horizonte da imputação dos agrupamentos em uma globalidade crescente: a responsabilidade do ente coletivo em parâmetros situados, p. 145
  • Responsabilidade criminal das pessoas coletivas numa perspectiva histórica, p. 83
  • Responsabilidade criminal dos agrupamentos numa perspectiva comparatística, p. 113
  • Responsabilidade jurídico-penal das pessoas coletivas. Discussão do problema, p. 189
  • Responsabilidade penal. Culpabilidade e formas de responsabilização penal que se conhecem: o objetivismo e subjetivismo ante as mais distintas concepções da penalística, p. 149
  • Responsabilidade penal. Importância do conceito de culpabilidade para a responsabilidade penal dos agrupamentos, p. 149
  • Responsabilização criminal do ente coletivo como um dos principais temas de discussão do Direito Penal econômico. Necessidade, p. 49
  • Ressocialização dos agrupamentos. Incapacidade, inerente a uma ausência de vontade, p. 210
  • Revolução Francesa. Século XVIII como parâmetro. A imputabilidade penal dos entes coletivos antes da revolução francesa, p. 90

S

  • Sanção. Espécies de medidas sancionatórias aplicáveis às pessoas jurídicas, p. 221
  • Sanções das pessoas coletivas como o único meio político criminalmente eficaz em face de certos ilícitos econômicos, p. 228
  • Século XVIII como parâmetro. A imputabilidade penal dos entes coletivos antes da Revolução Francesa, p. 90
  • Século das luzes. Mundividência individualista originária dos ideais revolucionários franceses. Situação posta após a chegada das luzes, p. 103
  • Segurança e estabilidade advinda do planejamento econômico como bem digno de tutela penal, p. 79
  • Sentido atual da culpabilidade: a importância da culpabilidade como elemento do delito ou como pressuposto e limite da reação penal estatal, p. 181
  • Sentido da expressão e sua colocação no contexto jurídico: desencontros doutrinários que dificultam uma correta sistematização de seu estudo, p. 40
  • Sociedade antiga. Generalização da idéia: fruto do direito de caráter religioso e da ausência de contextualização nos ordenamentos punitivos primígenos do princípio da individualização da pena, p. 91
  • Sugestões de mudanças advindas do novo pensamento jurídico penal europeu. Decretos recepcionantes como uma resposta aos anseios da política criminal, p. 123
  • Surgimento de um Direito Penal secundário fruto das necessidades pragmáticas do novo «ethos» convivencial do homem, p. 25

T

  • Teleologismo. Ampla recepção da idéia da imputabilidade penal da pessoa coletiva pelo direito canônico: teoria da ficção posta face a uma adoção que não dispendia nenhum teleologismo ao texto romano, p. 99
  • Temática posta como um problema de transcendência política criminal em face dos parâmetros principiológicos da dogmática penal: a reação nos países continentais europeus presentemente, p. 129
  • Teorias que dão à pessoa coletiva significado e a enquadram no mundo jurídico: o ente coletivo como ficção ou realidade, p. 83
  • Tipo penal. Concepção finalista de Welzel: o reenquadramento do dolo e da negligência como elementos integradores do tipo e não mais da culpabilidade, p. 166
  • Tribunais portugueses. Jurisprudência portuguesa ante a problemática da criminalidade praticada pelas pessoas morais: a rejeição dos tribunais portugueses antes do anos setenta, p. 117
  • Tutela penal. Segurança e estabilidade advinda do planejamento econômico como bem digno de tutela penal, p. 79

U

  • Utilidade de um estudo comparado como sistema eficaz de validade de teses: o utilitarismo empreendido pela dogmática, p. 143
  • Utilitarismo. Estudo comparado como sistema eficaz de validade de teses. Utilidade. Utilitarismo empreendido pela dogmática, p. 143

V

  • Vestígios de uma criminalidade com características econômicas: uma forma de defesa de políticas estatais adotadas por Estados diversos, p. 60

W

  • Welzel. Concepção finalista de Welzel: o reenquadramento do dolo e da negligência como elementos integradores do tipo e não mais da culpabilidade, p. 166

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