Propriedade Industrial e a Proteção dos Nomes Geográficos - Indicações Geográficas, Indicações de Procedência e Denominações de Origem

Marcos Fabrício Welge Gonçalves

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Ficha técnica

Autor(es): Marcos Fabrício Welge Gonçalves

ISBN: 978853621696-6

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 540grs.

Número de páginas: 346

Publicado em: 29/08/2007

Área(s): Direito - Civil - Direitos Reais e Direito das Coisas; Direito - Empresarial; Direito - Internacional

Sinopse

As indicações geográficas, como figura do Direito Industrial, servem como meio de estratégia mercadológica na inserção dos produtos no mercado competitivo. A importância das indicações de origem levaram países a se destacar no mercado mundial.
No entanto, para que as nossas indicações de origem cumpram com essa função, de agregar valor ao produto e favorecer a pauta nacional da balança comercial, é essencial reconhecer a qualidade de nossos produtos da mesma forma como são valorizados os produtos europeus.
Neste contexto, para se valer desse importante instrumento de desenvolvimento e para que as indicações de origem alcancem qualificação técnica e jurídica, é necessário que se crie uma legislação específica e adequada.
A obra titulada "Indicações geográficas - A proteção dos nomes geográficos na Propriedade Industrial", prefaciada pelo Dr. José de Oliveira Ascensão, vem preencher uma lacuna na doutrina brasileira.

Autor(es)

Marcos Fabrício Welge Gonçalves é Mestre em Direito Intelectual pela Faculdade de Direito de Lisboa – Portugal; Especialista em Direito da Propriedade Intelectual pela FGV/RJ; Especialista em Direito da Integração Econômica da União Européia e Mercosul pela Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região e pela Universidade de Coimbra – Portugal; membro da Comissão de Estudos de Indicações Geográficas da ABPI; e Professor convidado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Sumário

PRINCIPAIS ABREVIATURAS, p. 27

NOTA PRÉVIA, p. 29

INTRODUÇÃO, p. 31

1 Prólogo, p. 31

2 Problemas, p. 33

3 Estrutura, p. 34

PARTE I, p. 37

Capítulo I - Noções de IG, p. 39

1 Evolução Histórica, p. 41

1.1 As Primeiras Normas, p. 41

1.2 Convenção da União de Paris, p. 42

1.3 O Acordo de Madri, p. 43

1.4 O Código de 1923, p. 43

1.5 Haia, 1925, p. 44

1.6 O Código de 1934, p. 45

1.7 O Código de 1945, p. 45

1.8 O Acordo de Lisboa, p. 47

1.9 Os Códigos de 1967 e 1969, p. 47

1.10 O Código de 1971, p. 48

1.11 A OMC e o ADPIC, p. 49

1.12 A LPI em Vigor, p. 50

2 Considerações Gerais, p. 51

2.1 Introdução, p. 51

2.2 Conceitos, p. 51

2.2.1 Indicação geográfica, p. 51

A. Indicação de procedência:, p. 52

B. Denominação de origem:, p. 52

2.2.2 Indicação de proveniência, p. 53

2.3 Tipos de Indicação Geográfica, p. 55

2.3.1 Indicação de procedência, p. 55

2.3.2 Denominação de origem, p. 56

2.4 Objeto, p. 59

2.5 Semelhanças, p. 61

A. O nome geográfico, p. 61

B. O tempo, p. 62

C. A notoriedade, p. 63

2.6 Diferença, p. 64

2.7 Funções e Aspectos, p. 65

2.7.1 Função de procedência, p. 66

2.7.2 Função distintiva, p. 66

2.7.3 Função qualitativa, p. 67

2.7.4 Aspecto cultural, p. 68

2.7.5 Aspecto publicitário, p. 68

2.7.6 Aspecto econômico, p. 69

2.8 Direito Exclusivo e Coletivo, p. 69

2.9 Direito Privativo, p. 73

2.10 Direito Privado, p. 74

2.11 Proteção, p. 76

2.12 As expressões: Indicação Geográfica, Indicação de Procedência ou Denominação de Origem, p. 78

2.13 Exceções, p. 80

2.13.1 Nome geográfico desconhecido, p. 80

2.13.2 Nome geográfico de uso comum ou genérico, p. 81

2.14 Natureza Jurídica, p. 84

3 Considerações, p. 89

Capítulo II - O âmbito internacional, p. 91

1 Convenção da União de Paris, p. 93

1.1 Introdução, p. 93

1.2 Revisões da Convenção, p. 94

1.3 Âmbito da Convenção, p. 96

1.3.1 Princípios, p. 96

1.3.2 Falsa indicação, p. 97

1.3.3 Proteção, p. 98

1.3.4 Sanções, p. 99

1.3.5 Procedimentos, p. 99

2 O Acordo de Madri, p. 101

2.1 Introdução, p. 101

2.2 O âmbito do Acordo, p. 101

2.2.1 Falsa indicação de proveniência, p. 101

2.2.2 Apreensão dos produtos, p. 102

2.2.3 Denominação genérica, p. 103

2.2.4 Ressalva às denominações regionais vinícolas, p. 103

2.2.5 Denominação de origem (?), p. 103

3 O Acordo de Lisboa, p. 105

3.1 Introdução, p. 105

3.2 Âmbito do Acordo, p. 105

3.2.1 Conceito, p. 106

3.2.2 Proteção, p. 106

3.2.3 Exceção, p. 108

3.2.4 Registro, p. 108

4 O Acordo ADPIC, p. 111

4.1 Introdução, p. 111

4.2 Âmbito do Acordo, p. 112

4.2.1 Princípios, p. 113

4.2.2 Conceito, p. 115

4.2.3 Proteção, p. 117

A. Regime geral, p. 117

B. Regime especial, p. 118

4.2.4 Exceções, p. 119

A. Uso de um nome geográfico continuado e similar de uma indicação geográfica, p. 119

B. Marca idêntica ou similar a uma indicação geográfica, p. 120

C. Nome comum, p. 120

D. Uso ou registro de uma marca, p. 121

E. Uso do nome em operações comerciais, p. 121

F. Não proteção e da degeneração, p. 121

4.2.5 Negociações internacionais, p. 121

4.2.6 Aplicação das normas, da aquisição e manutenção dos direitos, p. 122

4.2.7 Prevenção e soluções de controvérsia, p. 122

4.3 Aplicação do ADPIC no Brasil, p. 123

4.3.1 Data de aplicação e aplicabilidade, p. 123

4.3.2 Aplicação e distinção do conceito de indicação geográfica, p. 125

5 Protocolo de Harmonização no Mercosul, p. 127

5.1 Introdução, p. 127

5.2 Âmbito do Protocolo, p. 127

5.2.1 Princípios, p. 127

5.2.2 Conceitos, p. 128

A. Indicações de procedência, p. 128

B. Denominações de origem, p. 128

5.2.3 Proteção, p. 128

5.2.4 Soluções de Controvérsias, p. 129

5.2.5 Vigência, p. 129

5.3 Proteção nos Estados-Membros, p. 130

5.3.1 Argentina, p. 130

5.3.2 Paraguai, p. 133

5.3.3 Uruguai, p. 133

5.3.4 Considerações, p. 135

6 O Regulamento da UE, p. 137

6.1 Introdução, p. 137

6.2 Âmbito do Regulamento CE 510/2006, p. 137

6.2.1 Conceitos, p. 138

A. Denominação de origem, p. 139

B. Indicação geográfica, p. 139

6.2.2 DOP e IGP, p. 140

6.2.3 Proteção, p. 141

6.2.4 Exceções, p. 142

6.2.5 Homonímia, p. 142

6.2.6 Comitê, p. 143

6.2.7 Registro, p. 143

A. Requerentes, p. 143

B. Trâmite, p. 144

C. Oposição, p. 145

6.2.8 Estrutura e controle, p. 146

6.2.9 Cancelamento do Registro, p. 147

6.2.10 Efeitos do registro, p. 148

6.3 Regime dos produtos vitivinícolas, p. 148

7 Considerações, p. 151

Capítulo III - Direito Comparado, p. 155

1 Nomes geográficos na França, p. 157

1.1 Legislação, p. 157

1.2 Conceitos, p. 158

1.3 Reconhecimento, p. 159

1.3.1 Denominação de origem, p. 159

A. Procedimento administrativo, p. 159

B. Via judicial, p. 159

1.3.2 Denominação de origem controlada, p. 160

1.3.3 Denominação de origem protegida e indicação geográfica protegida, p. 161

1.4 Controle e Certificação, p. 161

1.5 Proteção, p. 162

1.5.1 Indicação de proveniência, p. 162

1.5.2 Denominação de origem, denominação de origem controlada, denominação de origem protegida e indicação geográfica protegida, p. 163

1.6 Regime Especial para Vinhos, p. 164

1.7 O Instituto Nacional das Denominações de Origem, p. 164

2 Nomes geográficos em Portugal, p. 167

2.1 O Código de Propriedade Industrial Português, p. 167

2.2 Conceitos, p. 167

A. Denominação de origem, p. 167

B. Indicação geográfica, p. 168

2.3 Propriedade Comum, p. 168

2.4 Processo de Registro, p. 169

2.4.1 Processo de registro nacional, p. 169

2.4.2 Processo de registro internacional, p. 170

2.5 Efeitos do Registro, p. 170

2.5.1 Identificação dos produtos, p. 170

2.5.2 Direitos conferidos, p. 170

2.6 Nulidade e Anulabilidade, p. 171

2.7 Vigência e Cessação dos Direitos, p. 172

2.8 Proteção, p. 173

2.9 O Instituto da Vinha e do Vinho, p. 173

3 Nomes geográficos na Espanha, p. 175

3.1 Legislação, p. 175

3.2 Produtos Agroalimentares, p. 175

3.3 A Ley 24, de 10.07.2003 de la Viña y el Vino, p. 176

3.3.1 Conceitos, p. 177

A. Vinhos de qualidade com indicação geográfica, p. 177

B. Vinhos com denominação de origem, p. 178

C. Vinhos com denominação de origem qualificada, p. 178

D. Vinhos de pagos, p. 179

3.3.2 Titularidade, uso e gestão dos bens protegidos, p. 180

3.3.3 Procedimento de reconhecimento, p. 180

3.3.4 Os órgãos de gestão, p. 182

3.3.5 Controle e certificação, p. 182

3.3.6 Regime sancionador, infrações e sanções, p. 183

3.3.7 Proteção, p. 183

3.3.8 Conselho Espanhol de Vitivinicultura, p. 184

4 Considerações, p. 185

Considerações da Parte I, p. 187

PARTE II, p. 189

Capítulo IV - Direito interno, p. 191

1 O Reconhecimento Pelo Registro, p. 193

1.1 Introdução, p. 193

1.2 A Resolução 75/2000, p. 193

1.2.1 Natureza do registro, p. 194

1.2.2 Requerentes do pedido, p. 198

1.2.3 Pedido de registro, p. 198

A. Nome geográfico, p. 199

B. Descrição e características do produto ou serviço, p. 199

C. Legitimidade do requerente, p. 200

D. Regulamento de uso do nome geográfico, p. 200

E. Instrumento oficial que delimite a área geográfica, p. 200

F. Delimitação da área geográfica, p. 201

1.2.4 Requisitos para o registro de IP, p. 203

A. Conhecimento do nome geográfico, p. 204

B. Estrutura e controle, p. 204

C. Estabelecimento dentro da área delimitada, p. 205

1.2.5 Requisitos para o registro de DO, p. 205

A. Descrição das qualidades e características, p. 205

B. Descrição dos métodos e processos, p. 206

C. Estrutura e controle, p. 206

D. Estabelecimento dentro da área delimitada, p. 207

1.2.6 Pedido de registro de IG estrangeira, p. 207

1.2.7 Trâmite do pedido, p. 208

2 O Reconhecimento por Decreto, p. 209

2.1 Introdução, p. 209

2.2 A Indicação Geográfica:Cachaça, p. 209

2.3 A Indicação Geográfica:Brasil, p. 210

2.4 Do Uso das Expressões: Cachaça, Brasil e Cachaça do Brasil, p. 211

2.5 Lei 8.918/94, p. 211

2.6 Proteção Internacional, p. 212

2.7 Ato do Poder Executivo, p. 213

3 Os Efeitos do Reconhecimento da IG, p. 215

3.1 Titularidade, p. 215

3.2 Direitos Concedidos, p. 216

3.2.1 Direito ao uso do nome geográfico, p. 216

3.2.2 Direito de dispor do nome geográfico, p. 216

3.2.4 Direito de impedir a terceiros o uso do nome geográfico, p. 217

3.3 Vigência, p. 217

3.4 Cessão e Licença, p. 218

3.5 Invalidade, p. 219

3.6 Perda, p. 220

4 O Papel do MAPA, p. 221

4.1 Os Ministérios, p. 221

4.2 A Necessidade de um Órgão, p. 222

4.3 O MAPA, p. 222

5 A Incompetência dos Estados, p. 225

5.1 Introdução, p. 225

5.2 A Lei 12.117/02 do Estado de Santa Catarina, p. 225

5.3 A Competência da União e dos Estados, p. 226

5.4 As Autarquias, p. 228

5.51 O Decreto 42.644/02 do Estado de Minas Gerais, p. 229

6 O modelo do Vale dos Vinhedos, p. 231

6.1 Histórico da Imigração Italiana, p. 231

6.2 Aprovale, p. 233

6.3 O Conselho Regulador e o Regulamento do Vale dos Vinhedos, p. 234

6.4 O Reconhecimento pelo INPI, p. 236

6.5 Benefícios e Vantagens da Indicação Geográfica, p. 238

A. Repercussões na área geográfica de produção:, p. 238

B. Repercussões de caráter mercadológico:, p. 239

C. Do ponto de vista da proteção legal:, p. 239

7 A IG e o Mercado Competitivo, p. 241

7.1 A IG como Instrumento Mercadológico, p. 241

7.2 A IG no Mercado dos Agronegócios, p. 242

7.3 A Repercussão das IG, p. 243

7.4 A IP como Caminho para a DO, p. 244

7.5 A Identidade da DO, p. 245

7.6 O Exemplo Europeu, p. 246

8 Considerações, p. 247

Capítulo V - Signos Distintivos e Outros Sinais, p. 249

1 Marca versus IG, p. 251

1.1 Conceito, p. 251

1.2 Tipos de Marca, p. 253

1.2.1 Marca de produto ou serviço, p. 253

1.2.2 Marca de certificação, p. 253

1.2.3 Marca coletiva, p. 255

1.3 Função e Aspectos, p. 256

1.3.1 Função distintiva, p. 256

1.3.2 Aspecto de proveniência, p. 257

1.3.3 Aspecto qualitativo, p. 257

1.3.4 Aspecto econômico, p. 258

1.3.5 Aspecto publicitário, p. 258

1.4 Proteção, p. 259

1.5 Nome Geográfico como Signo Distintivo, p. 260

1.5.1 Indicação geográfica, p. 261

A. O princípio da especialidade versus o princípio da notoriedade, p. 261

1.5.2 Falsa indicação quanto à origem, p. 266

1.5.3 Indicação ou denominação de fantasia, p. 268

1.5.4 Nome geográfico desconhecido, p. 270

1.5.5 Nome geográfico em potencial, p. 271

1.5.6 Nome geográfico comum ou vulgar, p. 272

1.6 Marca Face à Indicação Geográfica, p. 272

1.6.1 Diferenças, p. 272

1.6.2 Conflitos, p. 273

2 Nome Empresarial versus IG, p. 275

2.1 Conceito, p. 275

2.2 Regulamentação, p. 276

2.3 Princípios, p. 277

2.4 Proteção, p. 278

2.5 O Nome Empresarial Internacional, p. 279

2.6 As Autarquias, p. 280

2.7 Nome Empresarial Face à Indicação Geográfica, p. 281

2.7.1 Diferenças, p. 281

2.7.2 Conflitos, p. 281

3 Título de Estabelecimento versus IG, p. 283

3.1 Conceito, p. 283

3.2 Proteção, p. 284

3.3 Título de Estabelecimento Face à Indicação Geográfica, p. 284

3.3.1 Diferenças, p. 284

3.3.2 Conflitos, p. 285

4 Selo de Certificação versus IG, p. 287

4.1 Conceito, p. 287

4.2 Inmetro, p. 288

4.2.1 Processo de credenciamento, p. 288

4.2.2 ABNT, p. 289

4.3 Outros Sistemas de Certificação, p. 291

4.3.1 Empresas certificadoras e selos de certificação, p. 291

4.4 Selo de Certificação Face à Indicação Geográfica, p. 291

5 Nome de Domínio versus IG, p. 293

5.1 Conceito, p. 293

5.2 Regulamentação, p. 293

5.3 Registro, p. 294

5.4.1 Diferenças, p. 295

5.4.2 Conflitos, p. 295

5.5 Nome de Domínio Estrangeiro, p. 296

6 Considerações, p. 297

Capítulo VI - Tutela Penal, p. 299

1 Crimes Contra as IG, Demais Indicações e Concorrência desleal, p. 301

1.1 Introdução, p. 301

1.2 LPI, p. 301

1.2.1 Crimes contra as IG, p. 301

A. Art. 192:, p. 301

B. Art. 193, p. 302

1.2.2 Crime contra as demais indicações, p. 304

1.2.3 Concorrência desleal, p. 305

1.2.4 Aspectos gerais, p. 306

2 Considerações, p. 309

Considerações da Parte II, p. 311

Considerações Finais, p. 313

Anexo - Tabela de Pedidos e Registro de IG, p. 317

REFERÊNCIAS, p. 319

Índice alfabético

A

  • ABNT, p. 289
  • ADPIC. Acordo ADPIC, p. 111
  • ADPIC. OMC e o ADPIC, p. 49
  • Abreviatura. Principais abreviaturas, p. 27
  • Acordo ADPIC, p. 111
  • Acordo ADPIC. Âmbito do Acordo, p. 112
  • Acordo ADPIC. Aplicação das normas,da aquisição e manutenção dos direitos, p. 122
  • Acordo ADPIC. Aplicaçãod o ADPIC no Brasil, p. 123
  • Acordo ADPIC. Aplicação e distinção do conceito de indicação geográfica, p. 125
  • Acordo ADPIC. Conceito, p. 115
  • Acordo ADPIC. Data de aplicação e aplicabilidade, p. 123
  • Acordo ADPIC. Exceções, p. 119
  • Acordo ADPIC. Introdução, p. 111
  • Acordo ADPIC. Prevenção e soluções de controvérsia, p. 122
  • Acordo ADPIC. Princípios, p. 113
  • Acordo ADPIC. Proteção, p. 117
  • Acordo ADPIC. Regime especial, p. 118
  • Acordo ADPIC. Regime geral, p. 117
  • Acordo ADPIC. Uso de um nome geográfico continuado e similar de uma indicação geográfica, p. 119
  • Acordo de Lisboa, p. 105
  • Acordo de Lisboa. Âmbito do Acordo, p. 105
  • Acordo de Lisboa. Conceito, p. 106
  • Acordo de Lisboa. Exceção, p. 108
  • Acordo de Lisboa. Indicação geográfica, p. 47
  • Acordo de Lisboa.Introdução, p. 105
  • Acordo de Lisboa. Proteção, p. 106
  • Acordo de Lisboa. Registro, p. 108
  • Acordo de Madri, p. 101
  • Acordo de Madri. Âmbito do Acordo, p. 101
  • Acordo de Madri. Apreensão dos produtos, p. 102
  • Acordo de Madri. Denominação de origem, p. 103
  • Acordo de Madri. Denominação genérica, p. 103
  • Acordo de Madri. Falsa indicação de proveniência, p. 101
  • Acordo de Madri. Indicação geográfica, p. 43
  • Acordo de Madri.Introdução, p. 101
  • Acordo de Madri. Ressalva às denominações regionais vinícolas, p. 103
  • Agronegócio. IG no mercado dos agronegócios, p. 242
  • Âmbito internacional, p. 91
  • Anexo. Tabela de pedidos e registro de IG, p. 317
  • Aprovale, p. 233
  • Aspecto cultural, p. 68
  • Aspecto econômico, p. 69
  • Aspecto publicitário, p. 68
  • Autarquias, p. 228
  • Autarquias, p. 280

B

  • Benefícios e vantagens da indicação geográfica, p. 238
  • Brasil. Indicação geográfica: Brasil, p. 210

C

  • Cachaça. Indicação geográfica: cachaça, p. 209
  • Características e descrição do produto ou serviço, p. 199
  • Certificação. Empresas certificadoras e selos de certificação, p. 291
  • Certificação. Marca de certificação, p. 253
  • Certificação. Outros sistemas de Certificação, p. 291
  • Certificação. Selo de Certificação face à indicação geográfica, p. 291
  • Certificação. Selo de Certificação versus IG, p. 287
  • Cessão e licença. Indicação geográfica. Efeitos do reconhecimento, p. 218
  • Código de 1923. Indicação geográfica, p. 43
  • Código de 1934. Indicação geográfica, p. 45
  • Código de 1945. Indicação geográfica, p. 45
  • Código de 1971. Indicação geográfica, p. 48
  • Código de Propriedade Industrial Português, p. 167
  • Códigos de 1967 e 1969.Indicação geográfica, p. 47
  • Competência. Decreto 42.644/02 do Estado de Minas Gerais, p. 229
  • Competência. Incompetência dos Estados, p. 225
  • Competência. Lei 12.117/02 do Estado de Santa Catarina, p. 225
  • Competência da União e dos Estados, p. 226
  • Competitividade. IG e o mercado competitivo, p. 241
  • Concorrência desleal, p. 305
  • Concorrência desleal. Crimes contra as IG, demais indicações e concorrência desleal, p. 301
  • Conselho Espanhol de Vitivinicultura.Nome geográfico na Espanha, p. 184
  • Conselho Regulador e o Regulamento do Vale dos Vinhedos, p. 234
  • Considerações da Parte I, p. 187
  • Considerações da Parte II, p. 311
  • Considerações finais, p. 313
  • Convenção da União de Paris, p. 93
  • Convenção da União de Paris. Âmbito da Convenção, p. 96
  • Convenção da União de Paris. Falsa indicação, p. 97
  • Convenção da União de Paris. Indicação geográfica, p. 42
  • Convenção da União de Paris. Introdução, p. 93
  • Convenção da União de Paris. Princípios, p. 96
  • Convenção da União de Paris. Procedimentos, p. 99
  • Convenção da União de Paris. Proteção, p. 98
  • Convenção da União de Paris. Revisões da Convenção, p. 94
  • Convenção da União de Paris. Sanções, p. 99
  • Crime contra as demais indicações, p. 304
  • Crimes contra as IG, p. 301
  • Crimes contra as IG, demais indicações e concorrência desleal, p. 301
  • Crimes contra as IG, demais indicações e concorrência desleal. Aspectos gerais, p. 306
  • Crimes contra as IG, demais indicações e concorrência desleal. Introdução, p. 301

D

  • Decreto 42.644/02 do Estado de Minas Gerais. Competência, p. 229
  • Decreto. Reconhecimento. Ato do Poder Executivo, p. 213
  • Decreto. Reconhecimento. Proteção internacional, p. 212
  • Decreto. Reconhecimento por Decreto, p. 209
  • Decreto. Reconhecimento por Decreto. Introdução, p. 209
  • Degeneração. Não proteção e da degeneração, p. 121
  • Denominação de origem. Expressões:indicação geográfica, indicação de procedência ou denominação de origem, p. 78
  • Denominação de origem. Descrição das qualidades e características, p. 205
  • Denominação de origem. Descrição dos métodos e processos, p. 206
  • Denominação de origem. Estabelecimento dentro da área delimitada, p. 207
  • Denominação de origem. Estrutura e controle, p. 206
  • Denominação de origem. IP como caminho para a DO, p. 244
  • Denominação de origem.Identidade da DO, p. 245
  • Denominação de origem. Requisitos para o registro de DO, p. 205
  • Denominação de origem, denominação de origem controlada, denominação de origem protegida e indicação geográfica protegida. Nome geográfico na França, p. 163
  • Descrição e características do produto ou serviço, p. 199
  • Direito Comparado.Considerações, p. 185
  • Direito ao uso das expressões, p. 217
  • Direito ao uso do nome geográfico, p. 216
  • Direito comparado, p. 155
  • Direito de dispor do nome geográfico, p. 216
  • Direito de impedir a terceiros o uso do nome geográfico, p. 217
  • Direito exclusivo e coletivo, p. 69
  • Direito interno, p. 191
  • Direito privado, p. 74
  • Direito privativo, p. 73
  • Domínio. Nome de domínio versus IG, p. 293
  • Domínio estrangeiro. Nome de domínio estrangeiro, p. 296

E

  • Efeitos do reconhecimento da IG, p. 215
  • Empresas certificadoras e selos de certificação, p. 291
  • Espanha. Nome geográfico na Espanha, p. 175
  • Especialidade. Princípio da especialidade versus o princípio da notoriedade, p. 261
  • Estabelecimento. Título de estabelecimento versus IG, p. 283
  • Estados. Competência da União e dos Estados, p. 226
  • Estados. Incompetência dos Estados, p. 225
  • Exceções, p. 80
  • Expressão. Direito ao uso das expressões, p. 217
  • Expressão. Uso das expressões: cachaça, Brasil e cachaça do Brasil, p. 211
  • Expressões: indicação geográfica, indicação de procedência ou denominação de origem, p. 78

F

  • Falsa indicação quanto à origem, p. 266
  • Fantasia. Indicação ou denominação de fantasia, p. 268
  • França. Nome geográfico na França, p. 157
  • França. Regime especial para vinhos, p. 164
  • Função de procedência, p. 66
  • Função distintiva, p. 66
  • Função qualitativa, p. 67

H

  • Haia, 1925. Indicação geográfica, p. 44
  • Histórico da Imigração Italiana, p. 231

I

  • IG. Crimes contra as IG, p. 301
  • IG. Crimes contra as IG, demais indicações e concorrência desleal, p. 301
  • IG. Marca versus IG, p. 251
  • IG. Nome de domínio versus IG, p. 293
  • IG. Nome empresarial versus IG, p. 275
  • IG. Repercussão das IG, p. 243
  • IG. Selo de Certificação versus IG, p. 287
  • IG. Título de estabelecimento versus IG, p. 283
  • IG como instrumento mercadológico, p. 241
  • IG e o mercado competitivo, p. 241
  • IG estrangeira. Pedido de registro, p. 207
  • IG no mercado dos agronegócios, p. 242
  • INPI. Reconhecimento pelo INPI, p. 236
  • IP como caminho para a DO, p. 244
  • Imigração Italiana. Histórico, p. 231
  • Incompetência dos Estados, p. 225
  • Incompetência dos Estados. Introdução, p. 225
  • Indicação de procedência, p. 52
  • Indicação de procedência. Conhecimento do nome geográfico, p. 204
  • Indicação de procedência. Estabelecimento dentro da área delimitada, p. 205
  • Indicação de procedência.Estrutura e controle, p. 204
  • Indicação de procedência. Expressões: indicação geográfica, indicação de procedência ou denominação de origem, p. 78
  • Indicação de procedência. Requisitos para o registro de IP, p. 203
  • Indicação de proveniência, p. 53
  • Indicação geográfica, p. 51
  • Indicação geográfica, p. 261
  • Indicação geográfica (v. também IG), p. 301
  • Indicação geográfica. Acordo ADPIC. Aplicação e distinção do conceito de indicação geográfica, p. 125
  • Indicação geográfica.Acordo de Madri, p. 43
  • Indicação geográfica. Benefícios e vantagens, p. 238
  • Indicação geográfica: Brasil, p. 210
  • Indicação geográfica.Código de 1923, p. 43
  • Indicação geográfica. Código de 1945, p. 45
  • Indicação geográfica. Código de 1971, p. 48
  • Indicação geográfica. Códigos de 1967 e 1969, p. 47
  • Indicação geográfica. Considerações, p. 89
  • Indicação geográfica. Considerações gerais, p. 51
  • Indicação geográfica. Considerações gerais. Conceitos, p. 51
  • Indicação geográfica. Considerações gerais. Introdução, p. 51
  • Indicação geográfica. Convenção da União de Paris, p. 42
  • Indicação geográfica. Crime contra as demais indicações, p. 304
  • Indicação geográfica. Denominação de origem, p. 52
  • Indicação geográfica. Denominação de origem, p. 56
  • Indicação geográfica. Efeitos do reconhecimento. Cessão e licença, p. 218
  • Indicação geográfica. Efeitos do reconhecimento. Direitos concedidos, p. 216
  • Indicação geográfica. Efeitos do reconhecimento. Invalidade, p. 219
  • Indicação geográfica. Efeitos do reconhecimento. Perda, p. 220
  • Indicação geográfica. Efeitos do reconhecimento. Titularidade, p. 215
  • Indicação geográfica. Efeitos do reconhecimento. Vigência, p. 217
  • Indicação geográfica. Efeitos do reconhecimento da IG, p. 215
  • Indicação geográfica. Estrutura, p. 34
  • Indicação geográfica. Evolução histórica, p. 41
  • Indicação geográfica. Expressões: indicação geográfica, indicação de procedência ou denominação de origem, p. 78
  • Indicação geográfica. Falsa indicação quanto à origem, p. 266
  • Indicação geográfica. Funções e aspectos, p. 65
  • Indicação geográfica. Haia, 1925, p. 44
  • Indicação geográfica. Indicação de procedência, p. 55
  • Indicação geográfica. Indicação de procedência. Diferença, p. 64
  • Indicação geográfica. Marca face à indicação geográfica, p. 272
  • Indicação geográfica. Marca idêntica ou similar a uma indicação geográfica, p. 120
  • Indicação geográfica.Natureza jurídica, p. 84
  • Indicação geográfica.Noções de IG, p. 39
  • Indicação geográfica.Nome geográfico, p. 61
  • Indicação geográfica. Objeto, p. 59
  • Indicação geográfica.Primeiras normas, p. 41
  • Indicação geográfica. Problemas, p. 33
  • Indicação geográfica. Selo de Certificação face à indicação geográfica, p. 291
  • Indicação geográfica. Semelhanças, p. 61
  • Indicação geográfica. Tempo, p. 62
  • Indicação geográfica. Tipos, p. 55
  • Indicação geográfica. Título de estabelecimento face à indicação geográfica, p. 284
  • Indicação geográfica. Uso de um nome geográfico continuado e similar de uma indicação geográfica, p. 119
  • Indicação geográfica: cachaça, p. 209
  • Indicação ou denominação de fantasia, p. 268
  • Inmetro, p. 288
  • Inmetro. Processo de credenciamento, p. 288
  • Instituto da Vinha e do Vinho. Nome geográfico em Portugal, p. 173
  • Instituto nacional das denominações de origem. Nome geográfico na França, p. 164
  • Introdução, p. 31

L

  • LPI em vigor, p. 50
  • Lei 8.918/94. Considerações, p. 211
  • Lei 12.117/02 do Estado de Santa Catarina. Competência, p. 225
  • Lei da Propriedade Industrial. Art. 192, p. 301
  • Lei da Propriedade Industrial. Art. 193, p. 302
  • Lisboa. Acordo de Lisboa, p. 105

M

  • MAPA, p. 222
  • MAPA. Ministérios, p. 221
  • MAPA. Necessidade de um Órgão, p. 222
  • MAPA. Papel do MAPA, p. 221
  • Madri. Acordo de Madri, p. 101
  • Marca. Aspecto de proveniência, p. 257
  • Marca. Aspecto econômico, p. 258
  • Marca. Aspecto publicitário, p. 258
  • Marca. Aspecto qualitativo, p. 257
  • Marca. Função distintiva, p. 256
  • Marca. Função e aspectos, p. 256
  • Marca. Proteção, p. 259
  • Marca. Uso ou registro de uma marca, p. 121
  • Marca coletiva, p. 255
  • Marca de certificação, p. 253
  • Marca de produto ou serviço, p. 253
  • Marca face à indicação geográfica, p. 272
  • Marca face à indicação geográfica. Conflitos, p. 273
  • Marca face à indicação geográfica. Diferenças, p. 272
  • Marca idêntica ou similar a uma indicação geográfica, p. 120
  • Marca versus IG, p. 251
  • Marca versus IG. Conceito, p. 251
  • Marca versus IG. Tipos de marca, p. 253
  • Mercado competitivo e a IG. Considerações, p. 247
  • Mercado competitivo e a IG. Exemplo europeu, p. 246
  • Mercosul. Protocolo de harmonização no Mercosul, p. 127
  • Modelo do Vale dos Vinhedos, p. 231

N

  • Não proteção e da degeneração, p. 121
  • Negociações internacionais, p. 121
  • Nome. Não proteção e da degeneração, p. 121
  • Nome. Uso do nome em operações comerciais, p. 121
  • Nome comum, p. 120
  • Nome de domínio estrangeiro, p. 296
  • Nome de domínio face à indicação geográfica, p. 295
  • Nome de domínio face à indicação geográfica.Conflitos, p. 295
  • Nome de domínio face à indicação geográfica. Diferenças, p. 295
  • Nome de domínio versus IG, p. 293
  • Nome de domínio versus IG. Conceito, p. 293
  • Nome de domínio versus IG. Registro, p. 294
  • Nome de domínio versus IG. Regulamentação, p. 293
  • Nome empresarial face à indicação geográfica, p. 281
  • Nome empresarial face à indicação geográfica. Conflitos, p. 281
  • Nome empresarial face à indicação geográfica. Diferenças, p. 281
  • Nome empresarial internacional, p. 279
  • Nome empresarial versus IG, p. 275
  • Nome empresarial versus IG. Conceito, p. 275
  • Nome empresarial versus IG. Princípios, p. 277
  • Nome empresarial versus IG. Proteção, p. 278
  • Nome empresarial versus IG. Regulamentação, p. 276
  • Nome geográfico, p. 199
  • Nome geográfico. Direito ao uso do nome geográfico, p. 216
  • Nome geográfico. Direito de dispor do nome geográfico, p. 216
  • Nome geográfico. Direito de impedir a terceiros o uso do nome geográfico, p. 217
  • Nome geográfico. Regulamento de uso do nome geográfico, p. 200
  • Nome geográfico. Uso de um nome geográfico continuado e similar de uma indicação geográfica, p. 119
  • Nome geográfico como signo distintivo, p. 260
  • Nome geográfico comum ou vulgar, p. 272
  • Nome geográfico de uso comum ou genérico, p. 81
  • Nome geográfico desconhecido, p. 80
  • Nome geográfico desconhecido, p. 270
  • Nome geográfico em Portugal, p. 167
  • Nome geográfico em Portugal. Conceitos, p. 167
  • Nome geográfico em Portugal.Denominação de origem, p. 167
  • Nome geográfico em Portugal. Direitos conferidos, p. 170
  • Nome geográfico em Portugal.Efeitos do registro, p. 170
  • Nome geográfico em Portugal.Identificação dos produtos, p. 170
  • Nome geográfico em Portugal. Indicação geográfica, p. 168
  • Nome geográfico em Portugal. Instituto da Vinha e do Vinho, p. 173
  • Nome geográfico em Portugal.Nulidade e anulabilidade, p. 171
  • Nome geográfico em Portugal.Processo de registro, p. 169
  • Nome geográfico em Portugal. Processo de registro internacional, p. 170
  • Nome geográfico em Portugal. Processo de registro nacional, p. 169
  • Nome geográfico em Portugal. Proteção, p. 173
  • Nome geográfico em Portugal. Vigência e cessação dos direitos, p. 172
  • Nome geográfico em potencial, p. 271
  • Nome geográfico na Espanha, p. 175
  • Nome geográfico na Espanha. Conceitos, p. 177
  • Nome geográfico na Espanha. Conselho Espanhol de Vitivinicultura, p. 184
  • Nome geográfico na Espanha. Controle e certificação, p. 182
  • Nome geográfico na Espanha. Legislação, p. 175
  • Nome geográfico na Espanha. Ley 24, de 10.07.2003 de la Viña y el Vino, p. 176
  • Nome geográfico na Espanha.Órgãos de gestão, p. 182
  • Nome geográfico na Espanha. Procedimento de reconhecimento, p. 180
  • Nome geográfico na Espanha. Produtos Agroalimentares, p. 175
  • Nome geográfico na Espanha. Proteção, p. 183
  • Nome geográfico na Espanha. Regime sancionador, infrações e sanções, p. 183
  • Nome geográfico na Espanha. Titularidade, uso e gestão dos bens protegidos, p. 180
  • Nome geográfico na Espanha. Vinhos com denominação de origem, p. 178
  • Nome geográfico na Espanha. Vinhos com denominação de origem qualificada, p. 178
  • Nome geográfico na Espanha. Vinhos de pagos, p. 179
  • Nome geográfico na Espanha. Vinhos de qualidade com indicação geográfica, p. 177
  • Nome geográfico na França, p. 157
  • Nome geográfico na França. Conceitos, p. 158
  • Nome geográfico na França.Controle e certificação, p. 161
  • Nome geográfico na França. Denominação de origem, p. 159
  • Nome geográfico na França. Denominação de origem controlada, p. 160
  • Nome geográfico na França. Denominação de origem, denominação de origem controlada, denominação de origem protegida e indicação geográfica protegida, p. 163
  • Nome geográfico na França. Denominação de origem protegida e indicação geográfica protegida, p. 161
  • Nome geográfico na França. Indicação de proveniência, p. 162
  • Nome geográfico na França. Instituto nacional das denominações de origem, p. 164
  • Nome geográfico na França. Legislação, p. 157
  • Nome geográfico na França. Procedimento administrativo, p. 159
  • Nome geográfico na França. Proteção, p. 162
  • Nome geográfico na França. Reconhecimento, p. 159
  • Nome geográfico na França. Via judicial, p. 159
  • Notoriedade, p. 63
  • Notoriedade. Princípio da especialidade versus o princípio da notoriedade, p. 261

O

  • OMC e o ADPIC, p. 49
  • Operação comercial. Uso do nome em operações comerciais, p. 121

P

  • Papel do MAPA, p. 221
  • Paris. Convenção da União de Paris, p. 93
  • Parte I. Considerações da Parte I, p. 187
  • Parte II. Considerações da Parte II, p. 311
  • Pedido de registro de IG estrangeira, p. 207
  • Ponto de vista da proteção legal, p. 239
  • Portugal. Nome geográfico em Portugal, p. 167
  • Principais abreviaturas, p. 27
  • Princípio da especialidade versus o princípio da notoriedade, p. 261
  • Produto. Descrição e características do produto ou serviço, p. 199
  • Produto. Marca de produto ou serviço, p. 253
  • Prólogo, p. 31
  • Proteção, p. 76
  • Protocolo de harmonização no Mercosul, p. 127
  • Protocolo de harmonização no Mercosul. Âmbito do Protocolo, p. 127
  • Protocolo de harmonização no Mercosul. Argentina, p. 130
  • Protocolo de harmonização no Mercosul. Conceitos, p. 128
  • Protocolo de harmonização no Mercosul. Considerações, p. 135
  • Protocolo de harmonização no Mercosul. Denominações de origem, p. 128
  • Protocolo de harmonização no Mercosul. Indicações de procedência, p. 128
  • Protocolo de harmonização no Mercosul. Introdução, p. 127
  • Protocolo de harmonização no Mercosul. Paraguai, p. 133
  • Protocolo de harmonização no Mercosul. Princípios, p. 127
  • Protocolo de harmonização no Mercosul. Proteção, p. 128
  • Protocolo de harmonização no Mercosul. Proteção nos Estados-Membros, p. 130
  • Protocolo de harmonização no Mercosul. Soluções de controvérsias, p. 129
  • Protocolo de harmonização no Mercosul. Uruguai, p. 133
  • Protocolo de harmonização no Mercosul. Vigência, p. 129

R

  • Reconhecimento pelo INPI, p. 236
  • Reconhecimento pelo Registro, p. 193
  • Reconhecimento pelo Registro. Introdução, p. 193
  • Reconhecimento por Decreto, p. 209
  • Referências, p. 319
  • Registro. Natureza do registro, p. 194
  • Registro. Pedido. Delimitação da área geográfica, p. 201
  • Registro. Pedido. Descrição e características do produto ou serviço, p. 199
  • Registro. Pedido. Instrumento oficial que delimite a área geográfica, p. 200
  • Registro. Pedido. Legitimidade do requerente, p. 200
  • Registro. Pedido. Nome geográfico, p. 199
  • Registro. Pedido. Regulamento de uso do nome geográfico, p. 200
  • Registro. Pedido de registro, p. 198
  • Registro. Reconhecimento pelo Registro, p. 193
  • Registro. Requerentes do pedido, p. 198
  • Registro. Trâmite do pedido, p. 208
  • Registro. Uso ou registro de uma marca, p. 121
  • Regulamento da UE, p. 137
  • Regulamento da UE. Âmbito do regulamento CE 510/06, p. 137
  • Regulamento da UE. Cancelamento do registro, p. 147
  • Regulamento da UE. Comitê, p. 143
  • Regulamento da UE. Conceitos, p. 138
  • Regulamento da UE. Considerações, p. 151
  • Regulamento da UE. DOP e IGP, p. 140
  • Regulamento da UE. Denominação de origem, p. 139
  • Regulamento da UE. Efeitos do registro, p. 148
  • Regulamento da UE. Estrutura e controle, p. 146
  • Regulamento da UE. Exceções, p. 142
  • Regulamento da UE. Homonímia, p. 142
  • Regulamento da UE. Indicação geográfica, p. 139
  • Regulamento da UE. Introdução, p. 137
  • Regulamento da UE. Oposição, p. 145
  • Regulamento da UE. Proteção, p. 141
  • Regulamento da UE. Regime dos produtos vitivinícolas, p. 148
  • Regulamento da UE. Registro, p. 143
  • Regulamento da UE. Requerentes, p. 143
  • Regulamento da UE. Trâmite, p. 144
  • Regulamento de uso do nome geográfico, p. 200
  • Repercussão das IG, p. 243
  • Repercussões de caráter mercadológico. Vale dos Vinhedos. Modelo, p. 239
  • Repercussões na área geográfica de produção, p. 238
  • Resolução 75/2000, p. 193

S

  • Selo de Certificação face à indicação geográfica, p. 291
  • Selo de Certificação versus IG, p. 287
  • Selo de Certificação versus IG. Conceito, p. 287
  • Serviço. Descrição e características do produto ou serviço, p. 199
  • Serviço. Marca de produto ou serviço, p. 253
  • Signo distintivo. Nome geográfico como signo distintivo, p. 260
  • Signo distintivo e outros sinais, p. 249
  • Signo distintivo e outros sinais. Considerações, p. 297
  • Sinal. Signos distintivos e outros sinais, p. 249

T

  • Tabela de pedidos e registro de IG. Anexo, p. 317
  • Terceiro. Direito de impedir a terceiros o uso do nome geográfico, p. 217
  • Terminologia. Nota prévia, p. 29
  • Tipos de indicação geográfica, p. 55
  • Título de estabelecimento face à indicação geográfica, p. 284
  • Título de estabelecimento face à indicação geográfica. Conflitos, p. 285
  • Título de estabelecimento face à indicação geográfica.Diferenças, p. 284
  • Título de estabelecimento versus IG, p. 283
  • Título de estabelecimento versus IG. Conceito, p. 283
  • Título de estabelecimento versus IG. Proteção, p. 284
  • Tutela Penal, p. 299
  • Tutela Penal. Considerações, p. 309

U

  • União. Competência da União e dos Estados, p. 226
  • União Européia (v. Regulamento da UE), p. 137
  • União Européia. Regulamento da UE, p. 137
  • Uso das expressões: cachaça,Brasil e cachaça do Brasil, p. 211
  • Uso de um nome geográfico continuado e similar de uma indicação geográfica, p. 119
  • Uso do nome em operações comerciais, p. 121
  • Uso ou registro de uma marca, p. 121

V

  • Vale dos Vinhedos. Conselho Regulador e o Regulamento do Vale dos Vinhedos, p. 234
  • Vale dos Vinhedos. Modelo, p. 231
  • Vale dos Vinhedos. Modelo. Repercussões de caráter mercadológico, p. 239
  • Vantagens e benefícios da indicação geográfica, p. 238

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