Princípio da Função Social do Contrato, O - Prefácio de Maria Helena Diniz - • Princípio Contratual • Contrato Eletrônico • Contrato Coletivo • Contrato-tipo • Direito Comparado

2ª Edição - Revista e Atualizada Mariana Ribeiro Santiago

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por R$ 109,90em 4x de R$ 27,48Adicionar ao carrinho

Ficha técnica

Autor(es): Mariana Ribeiro Santiago

ISBN: 978853622016-1

Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 315grs.

Número de páginas: 238

Publicado em: 30/05/2008

Área(s): Direito - Civil - Contratos

Sinopse

A presente dissertação volta-se para o estudo do princípio da função social do contrato, em consonância com os mandamentos do Estado social. No intuito de introduzir o leitor nas principais polêmicas a respeito do princípio da função social dos contratos, inicialmente analisa-se as transformações históricas do direito contratual, realizando-se um confronto entre a concepção tradicional dos princípios contratuais e a concepção moderna, e elucidando as razões da adoção do novo instituto em face do novo Código Civil.
Feito esse intróito, passa-se à análise do conceito e da natureza jurídica da função social do contrato, enquanto decorrência do fenômeno da socialidade no âmbito contratual, bem como das deficiências técnicas do art. 421, do Código de 2002, os quais mereceram dedicação especial neste estudo, traçando-se também um paralelo desse princípio com outros institutos jurídicos.
Sem pretender uma apreciação processual da função social do contrato, são apontadas as suas implicações na segurança jurídica dos contratantes, haja vista sua caracterização como cláusula geral e no direito intertemporal, bem como discutido o papel do aplicador do direito diante desse novo contexto. Objetivando enriquecer o conteúdo da presente dissertação, apresenta-se, ainda, alusões à situação de legislações estrangeiras acerca do tema, comparando-as entre si e com a posição da legislação brasileira sobre a matéria.

Autor(es)

Mariana Ribeiro Santiago é Advogada em São Paulo/SP; Bacharela em Direito, pela Universidade Federal da Bahia – UFBA; Especialista em Contratos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP; Mestra em Direito das Relações Sociais, Direito Civil Comparado, sob a orientação da Professora Doutora Maria Helena Diniz, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP, curso subsidiado por bolsa de estudos da Capes – Ministério da Educação. Publicou artigos em revistas jurídicas, como a Revista dos Tribunais (RT), Revista de Direito Privado (RT), Revista de Direito do Trabalho (RT), Revista Forense Eletrônica (Forense), Revista Acadêmica Multitemática da Associação de Pós-Graduandos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (APG-PUCSP), Revista Jus Navigandi, Revista Fórum Administrativo – Direito Público (MG) e Boletins ADCOAS. É colaboradora no livro: Questões processuais e o novo Código Civil (São Paulo: Manole, 2006) e Sócia do escritório de advocacia Neves, Barbuy e Santiago Advogados, em São Paulo/SP.

Sumário

1 O NOVO CÓDIGO CIVIL E SUAS INOVAÇÕES NA SEARA CONTRATUAL, p. 19

2 OS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS, p. 25

2.1 Os princípios contratuais na concepção tradicional dos contratos, p. 25

2.1.1 A autonomia da vontade, p. 28

2.1.2 O consensualismo, p. 34

2.1.3 A obrigatoriedade dos contratos, p. 37

2.1.4 A relatividade dos efeitos dos contratos, p. 40

2.2 A evolução do contrato, p. 42

2.2.1 Contrato por adesão, p. 44

2.2.2 Contrato eletrônico, p. 46

2.2.3 Contrato coletivo ou contrato normativo, p. 47

2.2.4 Contrato-tipo, p. 48

2.2.5 Contrato coativo, p. 48

2.2.6 Contrato dirigido, p. 49

2.3 Concepção moderna dos princípios contratuais, p. 50

2.3.1 A situação atual da autonomia privada, p. 53

2.3.2 A nova visão da obrigatoriedade dos contratos, p. 56

2.3.3 A posição moderna sobre a relatividade dos efeitos do contrato, p. 61

2.3.4 Entendimento contemporâneo acerca da boa-fé, p. 62

2.4 A inexistência de crise no contrato, p. 65

3 FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, p. 69

3.1 A repercussão do fenômeno da socialidade no âmbito contratual, p. 69

3.2 Uma tentativa de conceituação, p. 75

3.3 Natureza jurídica, p. 85

3.4 As deficiências técnicas do art. 421 do Código Civil Vigente, p. 90

3.5 A função social do contrato como limitação da autonomia privada, p. 93

3.6 Distinção entre a função social do contrato e a boa-fé objetiva, p. 102

3.7 Função social da propriedade e função social do contrato, p. 105

3.8 Função social da empresa e função social do contrato, p. 110

4 A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO ENQUANTO CLÁUSULA GERAL, p. 115

4.1 Função social do contrato e cláusulas gerais, p. 115

4.2 Implicações da função social do contrato na segurança jurídica, p. 123

4.3 O princípio da função social do contrato e o direito intertemporal, p. 126

4.4 O papel do aplicador do direito no contexto da função social do contrato, p. 132

5 A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO NO DIREITO COMPARADO, p. 139

5.1 França, p. 141

5.2 Alemanha, p. 144

5.3 Itália, p. 147

5.4 Portugal, p. 150

5.5 Argentina, p. 153

5.6 Espanha, p. 156

5.7 Países da common law, p. 160

6 JURISPRUDÊNCIA, p. 165

6.1 Superior Tribunal de Justiça, p. 167

6.2 Tribunais da Região Sul, p. 170

6.3 Tribunais da Região Sudeste, p. 176

6.4 Tribunais da Região Centro-Oeste, p. 194

6.5 Tribunais da Região Nordeste, p. 204

6.6 Tribunais da Região Norte, p. 209

CONCLUSÃO, p. 213

REFERÊNCIAS, p. 223

Índice alfabético

A

  • Adesão. Contrato por adesão, p. 44
  • Alemanha. Direito comparado. Função social do contrato, p. 144
  • Aplicador do Direito. Papel do aplicador do direito no contexto da função social do contrato, p. 132
  • Apresentação, p. 17
  • Argentina. Direito comparado. Função social do contrato, p. 153
  • Autonomia da vontade, p. 28
  • Autonomia privada. Função social do contrato como limitação da autonomia privada, p. 93
  • Autonomia privada. Situação atual da autonomia privada, p. 53

B

  • Boa-fé. Entendimento contemporâneo acerca da boa-fé, p. 62
  • Boa-fé objetiva. Distinção entre função social do contrato e boa-fé objetiva, p. 102

C

  • CCB/2002. Deficiências técnicas do art. 421 do Código Civil vigente, p. 90
  • CCB/2002. Novo Código Civil e suas inovações na seara contratual, p. 19
  • Cláusula geral. Função social do contrato enquanto cláusula geral, p. 115
  • Coletividade. Contrato coletivo ou contrato normativo, p. 47
  • Conceito. Contrato. Função social.Uma tentativa de conceituação, p. 75
  • Concepção moderna dos princípios contratuais, p. 50
  • Conclusão, p. 213
  • Consensualismo, p. 34
  • Contrato. Autonomia privada. Função social do contrato como limitação da autonomia privada, p. 93
  • Contrato. Evolução do contrato, p. 42
  • Contrato. Função social. Deficiências técnicas do art. 421 do Código Civil vigente, p. 90
  • Contrato. Função social. Natureza jurídica, p. 85
  • Contrato. Função social. Uma tentativa de conceituação, p. 75
  • Contrato. Função social da empresa e função social do contrato, p. 110
  • Contrato. Função social da propriedade e função social do contrato, p. 105
  • Contrato. Função social do contrato, p. 69
  • Contrato. Função social do contrato enquanto cláusula geral, p. 115
  • Contrato. Implicações da função social do contrato na segurança jurídica, p. 123
  • Contrato. Inexistência de crise no contrato, p. 65
  • Contrato. Nova visão da obrigatoriedade dos contratos, p. 56
  • Contrato. Novo Código Civil e suas inovações na seara contratual, p. 19
  • Contrato. Obrigatoriedade dos contratos, p. 37
  • Contrato. Posição moderna sobre a relatividade dos efeitos do contrato, p. 61
  • Contrato. Princípio da função social do contrato e o direito intertemporal, p. 126
  • Contrato. Princípios contratuais, p. 25
  • Contrato. Princípios contratuais na concepção tradicional dos contratos, p. 25
  • Contrato. Relatividade dos efeitos, p. 40
  • Contrato. Repercussão do fenômeno da sociabilidade no âmbito contratual, p. 69
  • Contrato. Situação atual da autonomia privada, p. 53
  • Contrato coativo, p. 48
  • Contrato coletivo ou contrato normativo, p. 47
  • Contrato dirigido, p. 49
  • Contrato eletrônico, p. 46
  • Contrato por adesão, p. 44
  • Contrato-tipo, p. 48

D

  • Deficiências técnicas do art. 421 do Código Civil vigente, p. 90
  • Direito. Papel do aplicador do direito no contexto da função social do contrato, p. 132
  • Direito comparado. Função social do contrato. Alemanha, p. 144
  • Direito comparado. Função social do contrato. Argentina, p. 153
  • Direito comparado. Função social do contrato. Espanha, p. 156
  • Direito comparado. Função social do contrato. França, p. 141
  • Direito comparado. Função social do contrato. Itália. 147 Direito comparado. Função social do contrato. Países da Common Law, p. 160
  • Direito comparado. Função social do contrato. Portugal, p. 150
  • Direito comparado. Função social do contrato no direito comparado, p. 139
  • Direito intertemporal. Princípio da função social do contrato e o direito intertemporal, p. 126
  • Distinção entre função social do contrato e boa-fé objetiva, p. 102

E

  • Efeito do contrato. Posição moderna sobre a relatividade dos efeitos do contrato, p. 61
  • Eletrônico. Contrato eletrônico, p. 46
  • Empresa. Função social da empresa e função social do contrato, p. 110
  • Entendimento contemporâneo acerca da boa-fé, p. 62
  • Espanha. Direito comparado. Função social do contrato, p. 156
  • Evolução do contrato, p. 42

F

  • França. Direito comparado. Função social do contrato, p. 141
  • Função social. Contrato. Deficiências técnicas do art. 421 do Código Civil de 2002, p. 90
  • Função social. Distinção entre função social do contrato e boa-fé objetiva, p. 102
  • Função social. Implicações da função social do contrato na segurança jurídica, p. 123
  • Função social da empresa e função social do contrato, p. 110
  • Função social da propriedade e função social do contrato, p. 105
  • Função social do contrato, p. 69
  • Função social do contrato. Direito comparado. Alemanha, p. 144
  • Função social do contrato. Direito comparado. Argentina, p. 153
  • Função social do contrato. Direito comparado. Espanha, p. 156
  • Função social do contrato. Direito comparado. França, p. 141
  • Função social do contrato. Direito comparado. Itália, p. 147
  • Função social do contrato. Direito comparado. Países da Common Law, p. 160
  • Função social do contrato. Direito comparado. Portugal, p. 150
  • Função social do contrato. Papel do aplicador do direito no contexto da função social do contrato, p. 132
  • Função social do contrato. Princípio da função social do contrato e o direito intertemporal, p. 126
  • Função social do contrato como limitação da autonomia privada, p. 93
  • Função social do contrato e cláusulas gerais, p. 115
  • Função social do contrato enquanto cláusula geral, p. 115
  • Função social do contrato no direito comparado, p. 139

I

  • Implicações da função social do contrato na segurança jurídica, p. 123
  • Inexistência de crise no contrato, p. 65
  • Itália. Direito comparado. Função social do contrato, p. 147

J

  • Jurisprudência, p. 165
  • Jurisprudência. Superior Tribunal de Justiça, p. 167
  • Jurisprudência. Tribunais da Região Centro-Oeste, p. 194
  • Jurisprudência. Tribunais da Região Nordeste, p. 204
  • Jurisprudência. Tribunais da Região Norte, p. 209
  • Jurisprudência. Tribunais da Região Sudeste, p. 176
  • Jurisprudência. Tribunais da Região Sul, p. 170
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiçado Estado de Minas Gerais, p. 176
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiçado Estado de Santa Catarina, p. 173
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, p. 184
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, p. 199
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Estado do Estado Espírito Santo, p. 193
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, p. 204
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, p. 207
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, p. 197
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, p. 205
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, p. 209
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, p. 205
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, p. 210
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, p. 207
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, p. 208
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, p. 194
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Estado do Estado Mato Grosso do Sul, p. 196
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, p. 173
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, p. 170
  • Jurisprudência. Tribunal de Justiçado Estado do Rio de Janeiro, p. 187

N

  • Natureza jurídica do contrato, p. 85
  • Normatividade. Contrato coletivo ou contrato normativo, p. 47
  • Nova visão da obrigatoriedade dos contratos, p. 56
  • Novo Código Civil e suas inovações na seara contratual, p. 19

O

  • Obrigatoriedade dos contratos, p. 37
  • Obrigatoriedade dos contratos. Nova visão, p. 56

P

  • Países da Common Law. Direito comparado. Função social do contrato, p. 160
  • Papel do aplicador do direito no contexto da função social do contrato, p. 132
  • Portugal. Direito comparado. Função social do contrato, p. 150
  • Posição moderna sobre a relatividade dos efeitos do contrato, p. 61
  • Princípio da função social do contrato e o direito intertemporal, p. 126
  • Princípios contratuais, p. 25
  • Princípios contratuais. Concepção moderna, p. 50
  • Princípios contratuais na concepção tradicional dos contratos, p. 25
  • Propriedade. Função social da propriedade e função social do contrato, p. 105

R

  • Referências, p. 223
  • Relatividade dos efeitos dos contratos, p. 40
  • Repercussão do fenômeno da sociabilidade no âmbito contratual, p. 69

S

  • Segurança jurídica. Implicações da função social do contrato na segurança jurídica, p. 123
  • Situação atual da autonomia privada, p. 53
  • Sociabilidade. Repercussão do fenômeno da sociabilidade no âmbito contratual, p. 69
  • Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência, p. 167

T

  • Tribunais da Região Centro-Oeste. Jurisprudência, p. 194
  • Tribunais da Região Nordeste. Jurisprudência, p. 204
  • Tribunais da Região Norte. Jurisprudência, p. 209
  • Tribunais da Região Sudeste. Jurisprudência, p. 176
  • Tribunais da Região Sul. Jurisprudência, p. 170
  • Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Jurisprudência, p. 176
  • Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Jurisprudência, p. 173
  • Tribunal de Justiça de São Paulo. Jurisprudência, p. 184
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Jurisprudência, p. 199
  • Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Jurisprudência, p. 193
  • Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Jurisprudência, p. 204
  • Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Jurisprudência, p. 207
  • Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Jurisprudência, p. 197
  • Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Jurisprudência, p. 205
  • Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Jurisprudência, p. 209
  • Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Jurisprudência, p. 205
  • Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Jurisprudência, p. 210
  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Jurisprudência, p. 207
  • Tribunal de Justiça do Maranhão. Jurisprudência, p. 208
  • Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Jurisprudência, p. 194
  • Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Jurisprudência, p. 196
  • Tribunal de Justiça do Paraná. Jurisprudência, p. 173
  • Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Jurisprudência, p. 170
  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Jurisprudência, p. 187

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