Investimentos Estrangeiros - Regulamentação Internacional e Acordos Bilaterais
Karla Closs FonsecaVersão impressa
Ficha técnica
Autor(es): Karla Closs Fonseca
ISBN: 978853622282-0
Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 304grs.
Número de páginas: 216
Publicado em: 19/11/2008
Área(s): Direito - Empresarial; Direito - Econômico; Direito - Internacional
Sinopse
Os acordos bilaterais de promoção e proteção recíproca de investimentos (acordos bilaterais de investimentos – BITs) são os principais instrumentos de regulamentação internacional dos investimentos estrangeiros. Nasceram do interesse de Estados exportadores de capital em proteger seus investidores nos países receptores de investimentos, e destes últimos em atrair tais investimentos para a promoção do seu desenvolvimento. Apesar de se tratarem de acordos denominados “recíprocos”, desde o princípio se caracterizaram pelo desequilíbrio entre os direitos do investidor e do Estado receptor. A mudança no fluxo de investimentos estrangeiros pôs fim à distinção entre exportadores e receptores de capital, fazendo-se necessário um acordo que atenda aos interesses antes defendidos individualmente pelos Estados envolvidos. Diante disso, além de fazer uma revisão da regulamentação internacional dos investimentos estrangeiros, na presente obra a autora também analisa de forma crítica as principais regras de tratamento incluídas nos BITs e, a partir da análise dos modelos de acordos norte-americanos de 1994 e de 2004, apresenta uma série de reflexões acerca da necessidade de desenvolvimento de um modelo de acordo bilateral de investimentos capaz de conciliar os interesses dos investidores e dos Estados receptores de investimentos de forma realmente equilibrada. Tais reflexões devem ser consideradas especialmente por países em desenvolvimento, como o Brasil, que vêm desempenhando um papel cada vez maior de exportador de capital, e deveriam buscar negociar instrumentos hábeis a resguardar os interesses dos seus investidores.
Autor(es)
Karla Closs Fonseca é Advogada e Professora da Universidade Federal do Paraná e do Centro Universitário Curitiba; Mestra em Direito das Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina; Especialista em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e pela Universidade de Buenos Aires. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba e em Comércio Exterior pela Universidade Federal do Paraná.
Sumário
LISTA DE SIGLAS, p. 23
INTRODUÇÃO, p. 25
1 - O INVESTIMENTO ESTRANGEIRO E SUA REGULAMENTAÇÃO INTERNACIONAL, p. 31
1.1 O conceito de investimento estrangeiro, p. 34
1.2 A regulamentação internacional, p. 36
1.2.1 A regulamentação multilateral, p. 36
1.2.2 Os acordos regionais, p. 52
1.2.3 Os acordos bilaterais de investimentos, p. 57
1.2.4 A nova geração de acordos bilaterais de investimentos, p. 63
2 - AS REGRAS DE TRATAMENTO DO INVESTIMENTO ESTRANGEIRO NOS ACORDOS BILATERAIS DE INVESTIMENTOS, p. 75
2.1 Definições de investimentos e investidor, p. 76
2.1.1 Investimentos, p. 77
2.1.2 Investidor, p. 86
2.2 Admissão e estabelecimento, p. 91
2.3 Tratamento nacional, p. 97
2.4 Tratamento de nação mais favorecida, p. 103
2.5 Tratamento justo e equitativo, p. 108
2.6 Expropriação, p. 115
2.7 Transferência de fundos, p. 122
2.8 Solução de controvérsias Estado-Estado, p. 127
2.9 Solução de controvérsias investidor-Estado, p. 134
3 - AS MUDANÇAS DAS REGRAS DOS MODELOS NORTE-AMERICANOS E SUAS IMPLICAÇÕES, p. 145
3.1 Causas das mudanças, p. 146
3.2 Os modelos norte-americanos de 1994 e de 2004, p. 160
3.3 Um acordo bilateral de investimentos mais equilibrado?, p. 174
3.4 Perspectivas para se alcançar o equilíbrio, p. 186
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 195
REFERÊNCIAS, p. 201
Índice alfabético
A
- Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS), p. 44
- Acordo Multilateral de Investimentos (MAI), p. 47
- Acordo TRIMs. Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (Acordo TRIMs), p. 42
- Acordo bilateral. Regras de tratamento do investimento estrangeiro nos acordos bilaterais de investimentos, p. 75
- Acordo bilateral de investimentos mais equilibrado?, p. 174
- Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (Acordo TRIMs), p. 42
- Acordos bilaterais de investimentos, p. 57
- Acordos bilaterais de investimentos. Nova geração, p. 63
- Acordos regionais, p. 52
- Admissão e estabelecimento, p. 91
- Ativo financeiro. Definição ampla de investimento baseada em ativos, p. 81
- Ativo financeiro. Definição limitada de investimento baseada em ativos, p. 83
B
- Bilateralidade. Acordos bilaterais de investimentos, p. 57
C
- Código de Condutas das Empresas Transnacionais da ONU, p. 49
- Comércio internacional. Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (Acordo TRIMs), p. 42
- Conceito de investimento estrangeiro, p. 34
- Conduta. Código de Condutas das Empresas Transnacionais da ONU, p. 49
- Considerações finais, p. 195
- Controvérsia. Solução de controvérsias investidor-Estado, p. 134
D
- Definições de investimentos e investidor, p. 76
- Definição ampla de investimento baseada em ativos, p. 81
- Definição limitada de investimento baseada em ativos, p. 83
- Direito internacional. Regulamentação internacional, p. 36
E
- Empresa Transnacional. Código de Condutas das Empresas Transnacionais da ONU, p. 49
- Equilíbrio. Acordo bilateral de investimentos mais equilibrado?, p. 174
- Equilíbrio. Perspectivas para se alcançar o equilíbrio, p. 186
- Equitatividade. Tratamento justo e equitativo, p. 108
- Estabelecimento e admissão, p. 91
- Estado. Solução de controvérsias investidor-Estado, p. 134
- Estado-Estado. Solução de controvérsias Estado-Estado, p. 127
- Estados Unidos. Modelo norte-americano. Mudanças das regras dos modelos norte-americanos e suas implicações, p. 145
- Estados Unidos. Modelos norte-americanos de 1994 e de 2004, p. 160
- Expropriação, p. 115
F
- Fundos. Transferência de fundos, p. 122
G
- GATS. Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS), p. 44
I
- Introdução, p. 25
- Investidor, p. 86
- Investidor. Definições de investimentos e investidor, p. 76
- Investidor. Solução de controvérsias investidor-Estado, p. 134
- Investimento. Acordo Multilateral de Investimentos (MAI), p. 47
- Investimento. Acordo bilateral de investimentos mais equilibrado?, p. 174
- Investimento. Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (Acordo TRIMs), p. 42
- Investimento. Acordos bilaterais de investimentos, p. 57
- Investimento. Definições de investimentos e investidor, p. 76
- Investimento. Definição ampla de investimento baseada em ativos, p. 81
- Investimento. Definição limitada de investimento baseada em ativos, p. 83
- Investimento estrangeiro. Conceito, p. 34
- Investimento estrangeiro. Regras de tratamento do investimento estrangeiro nos acordos bilaterais de investimentos, p. 75
- Investimento estrangeiro e sua regulamentação internacional, p. 31
- Investimentos, p. 77
J
- Justiça. Tratamento justo e equitativo, p. 108
L
- Lista de siglas, p. 23
M
- MAI. Acordo Multilateral de Investimentos (MAI), p. 47
- Modelo norte-americano. Mudanças das regras dos modelos norte americanos e suas implicações, p. 145
- Modelo norte-americano. Mudanças de regras. Causas das mudanças, p. 146
- Modelos norte-americanos de 1994 e de 2004, p. 160
N
- Nação. Tratamento de nação mais favorecida, p. 103
- Nova geração de acordos bilaterais de investimentos, p. 63
O
- ONU. Código de Condutas das Empresas Transnacionais da ONU, p. 49
R
- Referências, p. 201
- Regionalidade. Acordos regionais, p. 52
- Regras de tratamento do investimento estrangeiro nos acordos bilaterais de investimentos, p. 75
- Regulamentação internacional, p. 36
- Regulamentação multilateral, p. 36
- Regulamentação internacional. Investimento estrangeiro e sua regulamentação internacional, p. 31
S
- Sigla. Lista de siglas, p. 23
- Solução de controvérsias Estado-Estado, p. 127
- Solução de controvérsias investidor-Estado, p. 134
T
- Transferência de fundos, p. 122
- Tratamento de nação mais favorecida, p. 103
- Tratamento do investimento estrangeiro nos acordos bilaterais de investimentos. Regras, p. 75
- Tratamento justo e equitativo, p. 108
- Tratamento nacional, p. 97
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