Direito Ambiental - Potencial do REDD+ para a Sustentabilidade - Apresentação Vladimir Passos de Freitas

Marina Andrea Von Harbach Ferenczy

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Ficha técnica

Autor(es): Marina Andrea Von Harbach Ferenczy

ISBN: 978853623954-5

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 280grs.

Número de páginas: 202

Publicado em: 31/10/2012

Área(s): Direito - Ambiental

Sinopse

O objeto de investigação do presente trabalho se constitui em tema inédito abordado editorialmente e de importância fundamental ao estudo do Direito Ambiental. O instrumento econômico de proteção do ambiente REDD (Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação) foi formalmente definido na COP-13 de 2007 e figurou oficialmente, já como REDD+, no acordo final da COP-16 de 2010, justificando assim a necessidade aos pesquisadores do Direito Ambiental, de investigar seu potencial como instrumento efetivador do princípio do desenvolvimento sustentável. O trabalho parte da concepção contemporânea de desenvolvimento, passando pela concepção holística dos ecossistemas florestais e suas relações com as mudanças climáticas, analisando seus principais marcos regulatórios nacionais e internacionais. Destaca-se que o REDD+ somente terá potencial de atingir seu objetivo de materialização do princípio do desenvolvimento sustentável se considerado apenas como parte de um caminho muito mais lento a ser percorrido, que leve em conta a necessidade de os países desenvolvidos reduzirem domesticamente suas emissões, e a urgência na tomada de atitudes que a mudança climática denota. A presente obra contempla a busca do equilíbrio entre Preservação, Viabilidade Econômica e Desenvolvimento Sustentável, atendendo aos anseios e expectativas do público leitor.

Autor(es)

Marina Andrea Von Harbach Ferenczy é Doutora em ciências pela USP, com doutorado-sanduíche PDSE-Capes realizado na Univ. de Coimbra, Portugal; Ph.D. em environmental sustainability and wellbeing pela Università Degli Studi di Ferrara (Itália) [Cum Laude]; Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR; Graduada em Direito pela mesma instituição. Especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná-ESMAFE. Advogada inscrita na OAB-PR e pesquisadora em âmbito internacional.

Sumário

LISTA DE SIGLAS, p. 21

INTRODUÇÃO, p. 23

1 O DESAFIO DE CONCILIAR DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM A PROTEÇÃO AMBIENTAL: ASPECTOS NO DIREITO BRASILEIRO E NO ÂMBITO INTERNACIONAL, p. 27

1.1 As dimensões interdependentes do desenvolvimento e o desenvolver racionalmente como preocupação internacional: surgimento da questão, p. 27

1.2 Reflexos no direito brasileiro: o caminho do desenvolver racional no país, p. 35

1.2.1 Previsão na Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, p. 35

1.2.2 O princípio do desenvolvimento sustentável na Constituição de 1988, p. 36

1.3 O princípio constitucional da essencialidade do ambiente - a importância de considerá-lo na concepçãocontemporânea de desenvolvimento, p. 41

1.4 Desenvolvimento como liberdade - breves considerações sobre o pensamento de Amartya Sen, p. 46

2 PARA ALÉM DA MADEIRA, A FLORESTA: SUAS RELAÇÕES COM AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E COM OS PROCESSOS ECOLÓGICOS ESSENCIAIS - A NECESSIDADE DE UM OLHAR HOLÍSTICO SUPERANDO O REDUCIONISTA, p. 51

2.1 Mudanças climáticas: principais causas, consequências e marcos regulatórios, p. 51

2.1.1 Causas e consequências, p. 51

2.1.2 Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57

2.1.2.1 A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudanças climáticas, p. 58

2.1.2.2 O Protocolo de Quioto e a participação do setor florestal, p. 61

2.1.2.3 A política nacional de mudanças climáticas, p. 70

2.2 Concepção holística dos ecossistemas florestais: as ´externalidades positivas´ propiciadas pelas florestas superando a visão reducionista/utilitarista, p. 74

2.2.1 O aspecto reducionista das primeiras normas de proteção florestal no país, p. 84

2.2.1.1 Primeiras manifestações normativas de proteção ambiental, p. 84

2.2.1.2 A nítida função ´utilitarista´ das supostas normas de proteção ambiental, a fartura legislativa e o amplo descumprimento, p. 86

2.2.2 A insuficiência do modelo regulatório direto do direito ambiental tradicional, em especial à tutela da flora, p. 88

3 REDUÇÃO DE EMISSÕES DO DESMATAMENTO E DEGRADAÇÃO (REDD): UMA VERTENTE PARA A SUSTENTABILIDADE?, p. 97

3.1 A ideia de pagamento por serviços ambientais, p. 97

3.2 O conceito REDD: razões, origem, objetivos, principais desafios e potenciais para a sustentabilidade, p. 104

3.2.1 Razões: por quê REDD?, p. 104

3.2.2 Origem - breve panorama da evolução dos debates em torno do REDD nas Conferências das Partes, p. 107

3.2.3 Objetivos do conceito REDD e breve análise de aspectos socioambientais dos Projetos de Lei que visam sua regulamentação no Brasil, p. 111

3.2.4 O princípio do protetor-recebedor, p. 128

3.2.4.1 O princípio do protetor-recebedor e sua relação com o princípio ambiental da participação, p. 129

3.2.5 Breves considerações sobre os principais desafios: as opções de desenho ou ´arquitetura´ do REDD para um futuro acordo climático global, p. 132

3.2.5.1 A questão da possibilidade de vazamento (espacial-geográfico) e não permanência (vazamento temporal), p. 133

3.2.5.2 Financiamento: fundos de governo ou mercado? ou ambos?, p. 135

3.2.5.3 Monitoramento do CO2, p. 138

3.2.5.4 Melhor linha de base (ou de referência): histórica ou projetada?, p. 140

3.2.5.5 Em escala nacional, subnacional ou mista?, p. 142

3.2.5.6 Protocolo de Quioto: inclusão do REDD+?, p. 145

3.2.6 O Projeto de REDD+ da RDS do Juma: um estudo de caso apontando a relação entre REDD+ e áreas protegidas, p. 149

3.2.7 O potencial do REDD+ para a sustentabilidade, p. 168

CONCLUSÃO, p. 179

REFERÊNCIAS, p. 185

Índice alfabético

A

  • Acordo climático global. Breves considerações sobre os principais desafios: as opções de desenho ou ´arquitetura´ do REDD para um futuro acordo climático global, p. 132
  • Amartya Sem. Desenvolvimento como liberdade. Breves considerações sobre o pensamento de Amartya Sen, p. 46
  • ´Arquitetura´ do REDD. Breves considerações sobre os principais desafios: as opções de desenho ou ´arquitetura´ do REDD para um futuro acordo climático global, p. 132
  • Aspecto reducionista das primeiras normas de proteção florestal no país, p. 84

B

  • Breves considerações sobre os principais desafios: as opções de desenho ou ´arquitetura´ do REDD para um futu ro acordo climático global, p. 132

C

  • Clima. Mudanças climáticas: principais causas, consequências e marcos regulatórios, p. 51
  • Conceito REDD: razões, origem, objetivos, principais desafios e potenciais para a sustentabilidade, p. 104
  • Concepção contemporânea de desenvolvimento. Princípio constitucional da essencialidade do ambiente. A importância de considerá-lo na concepção contemporânea de desenvolvimento, p. 41
  • Concepção holística dos ecossistemas florestais: as ´externalidades positivas´ propiciadas pelas florestas superando a visão reducionista/utilitarista, p. 74
  • Conclusão, p. 179
  • Constitucional. Princípio constitucional da essencialidade do ambiente. A importância de considerá-lo na concepção contemporânea de desenvolvimento, p. 41
  • Constituição Federal. Princípio do desenvolvimento sustentável na Constituição de 1988, p. 36
  • Convenções. Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57
  • Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudanças climáticas, p. 58

D

  • Debate. Dimensões interdependentes do desenvolvimento e o desenvolver racionalmente como preocupação internacional: surgimento da questão, p. 27
  • Debates. Origem. Breve panorama da evolução dos debates em torno do REDD nas conferências das partes, p. 107
  • Degradação. Redução de emissões do desmatamento e degradação (REDD): uma vertente para a sustentabilidade?, p. 97
  • Desafio de conciliar desenvolvimento econômico com a proteção ambiental: aspectos no direito brasileiro e no âmbito internacional, p. 27
  • Descumprimento de normas. Nítida função ´utilitarista´ das supostas normas de proteção ambiental, a fartura legislativa e o amplo descumprimento, p. 86
  • Desenvolver racional. Reflexos no direito brasileiro: o caminho do desenvolver racional no país, p. 35
  • Desenvolvimento como liberdade. Breves considerações sobre o pensamento de Amartya Sen, p. 46
  • Desenvolvimento econômico. Desafio de conciliar desenvolvimento econômico com a proteção ambiental: aspectos no direito brasileiro e no âmbito internacional, p. 27
  • Desenvolvimento sustentável. Princípio do desenvolvimento sustentável na Constituição de 1988, p. 36
  • Desenvolvimento. Dimensões interdependentes do desenvolvimento e o desenvolver racionalmente como preocupação internacional: surgimento da questão, p. 27
  • Desmatamento. Redução de emissõesdo desmatamento e degradação (REDD): uma vertente para a sustentabilidade?, p. 97
  • Dimensões interdependentes do desenvolvimento e o desenvolver racionalmente como preocupação internacional: surgimento da questão, p. 27
  • Direito ambiental Insuficiência do modelo regulatório direto do direito ambiental tradicional, em especial à tutela da flora, p. 88
  • Direito brasileiro. Desafio de conciliar desenvolvimento econômico com a proteção ambiental: aspectos no direito brasileiro e no âmbito internacional, p. 27
  • Direito brasileiro. Reflexos no direito brasileiro: o caminho do desenvolver racional no país, p. 35
  • Direito internacional. Desafio de conciliar desenvolvimento econômico com a proteção ambiental: aspectos no direito brasileiro e no âmbito internacional, p. 27

E

  • Ecologia. Para além da madeira, a floresta: suas relações com as mudanças climáticas e com os processos ecológicos essenciais. A necessidade de um olhar holístico superando o reducionista, p. 51
  • Ecossistemas florestais. Concepção holística dos ecossistemas florestais: as ´externalidades positivas´ propiciadas pelas florestas superando a visão reducionista/utilitarista, p. 74
  • Espaço-geográfico. Questão da possibilidade de vazamento (espacial-geográfico) e não permanência (vazamento temporal), p. 133
  • Essencialidade. Princípio constitucional da essencialidade do ambiente. A importância de considerá-lo na concepção contemporânea de desenvolvimento, p. 41
  • Externalidade positiva. Concepção holística dos ecossistemas florestais: as ´externalidades positivas´ propiciadas pelas florestas superando a visão reducionista/utilitarista, p. 74

F

  • Financiamento: fundos de governo ou mercado? ou ambos?, p. 135
  • Floresta. Para além da madeira, a floresta: suas relações com as mudanças climáticas e com os processos ecológicos essenciais. A necessidade de um olhar holístico superandoo reducionista, p. 51

G

  • Governo. Financiamento: fundos degoverno ou mercado? ou ambos?, p. 135

I

  • Ideia de pagamento por serviços ambientais, p. 97
  • Instrumentos. Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57
  • Insuficiência do modelo regulatório direto do direito ambiental tradicional, em especial à tutela da flora, p. 88
  • Introdução, p. 23

L

  • Legislação. Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57
  • Legislativo. Nítida função ´utilitarista´ das supostas normas de proteção ambiental, a fartura legislativa e o amplo descumprimento, p. 86
  • Lei de Política Nacional deMeio Ambiente. Previsão, p. 35
  • Leis. Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57
  • Liberdade. Desenvolvimento como liberdade. Breves considerações sobre o pensamento de Amartya Sen, p. 46
  • Lista de siglas, p. 21

M

  • Manifestação normativa. Primeiras manifestações normativas de proteção ambiental, p. 84
  • Meio ambiente. Desafio de conciliar desenvolvimento econômico com a proteção ambiental: aspectos no direito brasileiro e no âmbito internacional, p. 27
  • Meio ambiente. Previsão na Lei dePolítica Nacional de Meio Ambiente, p. 35
  • Meio ambiente. Princípio constitucional da essencialidade do ambiente. A importância de considerá-lo na concepção contemporânea de desenvolvimento, p. 41
  • Meio ambiente. Princípio do protetor.Recebedor e sua relação com o princípio ambiental da participação, p. 129
  • Mercado. Financiamento: fundos de governo ou mercado? ou ambos?, p. 135
  • Modelo regulatório. Insuficiência do modelo regulatório direto do direito ambiental tradicional, em especial à tutela da flora, p. 88
  • Monitoramento do CO2, p. 138
  • Mudanças climáticas. Causas e consequências, p. 51
  • Mudanças climáticas. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudanças climáticas, p. 58
  • Mudanças climáticas. Para além da madeira, a floresta: suas relações com as mudanças climáticas e com os processos ecológicos essenciais. A necessidade de um olhar holístico superando o reducionista, p. 51
  • Mudanças climáticas. Política nacional de mudanças climáticas, p. 70
  • Mudanças climáticas. Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57
  • Mudanças climáticas: principais causas, consequências e marcos regulatórios, p. 51

N

  • Nações Unidas. Convenção-Quadro dasNações Unidas sobre mudanças climáticas, p. 58
  • Nítida função ´utilitarista´ das supostas normas de proteção ambiental, a fartura legislativa e o amplo descumprimento, p. 86

O

  • Objetivos do conceito REDD e breve análise de aspectos socioambientais dos Projetos de Lei que visam sua regulamentação no Brasil, p. 111
  • Origem. Breve panorama da evolução dos debates em torno do REDD nas conferências das partes, p. 107

P

  • Pagamento. Ideia de pagamento por serviços ambientais, p. 97
  • Política nacional de mudanças climáticas, p. 70
  • Poluição ambiental. Questão da possibilidade de vazamento (espacial-geográfico) e não permanência (vazamento temporal), p. 133
  • Potencial do REDD+ para a sustentabilidade, p. 168
  • Preocupação internacional. Dimensões interdependentes do desenvolvimento e o desenvolver racionalmente como preocupação internacional: surgimento da questão, p. 27
  • Previsão na Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, p. 35
  • Primeiras manifestações normativas de proteção ambiental, p. 84
  • Princípio do desenvolvimento sustentável na Constituição de 1988, p. 36
  • Princípio do protetor. Recebedor e sua relação com o princípio ambiental da participação, p. 129
  • Princípio do protetor. Recebedor, p. 128
  • Processo ecológico essencial. Para além da madeira, a floresta: suas relações com as mudanças climáticas e com os processos ecológicos essenciais. A necessidade de um olhar holístico superando o reducionista, p. 51
  • Projeto de REDD+ da RDS do Juma: um estudo de caso apontando a relação entre REDD+ e Área s Protegidas, p. 149
  • Proteção ambiental. Desafio de conciliar desenvolvimento econômico com a proteção ambiental: aspectos no direito brasileiro e no âmbito internacional, p. 27
  • Proteção ambiental. Nítida função ´utilitarista´ das supostas normas de proteção ambiental, a fartura legislativa e o amplo descumprimento, p. 86
  • Proteção ambiental. Primeiras manifestações normativas de proteção ambiental, p. 84
  • Proteção ambiental. Projeto de REDD+ da RDS do Juma: um estudo de caso apontando a relação entre REDD+ e Áreas Protegidas, p. 149
  • Proteção florestal. Aspecto reducionista das primeiras normas de proteção florestal no país, p. 84
  • Protetor. Princípio do protetor. Recebedor e sua relação com o princípio ambiental da participação, p. 129
  • Protetor. Princípio doprotetor. Recebedor, p. 128
  • Protocolo de Quioto e a participação do setor florestal, p. 61
  • Protocolo de Quioto: inclusão do REDD+?, p. 145
  • Protocolos. Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57

Q

  • Questão da possibilidade de vazamento(espacial-geográfico) e não permanência (vazamento temporal), p. 133

R

  • Razões: por quê REDD?, p. 104
  • REDD para um futuro acordo climático global. Em escala nacional, subnacional ou mista?, p. 142
  • REDD para um futuro acordo climático global. Melhor linha de base (ou de referência): histórica ou projetada?, p. 140
  • REDD para um futuro acordo climático global. Monitoramento do CO2, p. 138
  • REDD+. Potencial do REDD+ para a sustentabilidade, p. 168
  • REDD+. Projeto de REDD+ da RDS do Juma: um estudo de caso apontando a relação entre REDD+ e Áreas Protegidas, p. 149
  • REDD+. Protocolo de Quioto: inclusão do REDD+?, p. 145
  • REDD. Breves considerações sobre os principais desafios: as opções de desenho ou ´arquitetura´ do REDD para um futuro acordo climático global, p. 132
  • REDD. Conceito REDD: razões, origem, objetivos, principais desafios e potenciais para a sustentabilidade, p. 104
  • REDD. Origem. Breve panorama da evolução dos debates em torno do REDD nas conferências das partes, p. 107
  • REDD. Razões: por quê REDD?, p. 104
  • REDD. Redução de emissões do desmatamento e degradação (REDD): uma vertente para a sustentabilidade?, p. 97
  • Redução de emissões do desmatamento e degradação (REDD): uma vertente para a sustentabilidade?, p. 97
  • Reducionismo. Aspecto reducionista das primeiras normas de proteção florestal no país, p. 84
  • Reducionismo. Concepção holística dosecossistemas florestais: as ´externalidades positivas´ propiciadas pelas florestas superando a visão reducionista/utilitarista, p. 74
  • Reducionismo. Para além da madeira, a floresta: suas relações com as mudanças climáticas e com os processos ecológicos essenciais. A necessidade de um olhar holístico superando o reducionista, p. 51
  • Referências, p. 185
  • Reflexos no direito brasileiro: o caminho do desenvolver racional no país, p. 35
  • Resposta às mudanças climáticas: principais instrumentos, leis, protocolos e convenções aplicáveis, p. 57

S

  • Serviço ambiental. Ideia de pagamento por serviços ambientais, p. 97
  • Setor florestal. Protocolo de Quiotoe a participação do setor florestal, p. 61
  • Sigla. Listade siglas, p. 21
  • Sustentabilidade. Conceito REDD: razões, origem, objetivos, principais desafios e potenciais para a sustentabilidade, p. 104
  • Sustentabilidade. Potencial do REDD+ para a sustentabilidade, p. 168
  • Sustentabilidade. Redução de emissões do desmatamento e degradação (REDD): uma vertente para a sustentabilidade?, p. 97

T

  • Tutela da flora. Insuficiência do modelo regulatório direto do direito ambiental tradicional, em especial à tutela da flora, p. 88

U

  • Utilitarismo. Concepção holística dos ecossistemas florestais: as ´externalidades positivas´ propiciadas pelas florestas superando a visão reducionista/utilitarista, p. 74
  • Utilitarismo. Nítida função ´utilitarista´ das supostas normas de proteção ambiental, a fartura legislativa e o amplo descumprimento, p. 86

V

  • Vazamento temporal. Questão da possibilidade de vazamento (espacial-geográfico) e não permanência(vazamento temporal), p. 133
  • Visão holística. Concepção holística dosecossistemas florestais: as ´externalidades positivas´ propiciadas pelas florestas superando a visão reducionista/utilitarista, p. 74
  • Visão holística. Para além da madeira, a floresta: suas relações com as mudanças climáticas e com os processos ecológicos essenciais. A necessidade de um olhar holístico superando o reducionista, p. 51

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