Como Exercer a Odontologia com Segurança Jurídica - Manual Didático para Dentistas e Advogados

Júlio Cezar Ribeiro Calado e Lais Roberta Cruz Melo Calado

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Ficha técnica

Autor(es): Júlio Cezar Ribeiro Calado e Lais Roberta Cruz Melo Calado

ISBN v. impressa: 978853624706-9

ISBN v. digital: 978853628563-4

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 223grs.

Número de páginas: 178

Publicado em: 27/06/2014

Área(s): Direito - Diversos

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Sinopse

 

Com linguagem acessível, a obra traz ao cirurgião dentista o conhecimento das leis e dos códigos que o mesmo deverá ter em mente para exercer sua profissão e também para exigir seus direitos. Já os advogados encontrarão as principais rotinas do cirurgião dentista e os pontos mais sensíveis e propensos a gerar insatisfação nesta profissão.

Se ambos os profissionais tiverem uma ideia, ainda que generalista, da profissão do outro, teremos atingido nosso objetivo: formar um profissional da odontologia cauteloso e um operador do direito que sabe entender com extremada sensibilidade a nobre e difícil arte que é a odontologia.

Esclarecer o cirurgião dentista acerca das leis parece uma tarefa desafiadora, mas necessária. Mostrar aos operadores do direito as principais rotinas e pontos nevrálgicos da odontologia é essencial para que ambos trabalhem preventivamente, evitando as demandas judiciais.

Autor(es)

Júlio Cezar Ribeiro Calado

Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte - UNI-RN. Professor de espanhol e italiano. Tradutor da Junta Comercial do Rio Grande do Norte. Administrador de clínicas dentárias.

Lais Roberta Cruz Melo Calado

Cirurgiã Dentista formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Especialista em Ortodontia pela AOTC/ - Rio de Janeiro. Graduada no curso de Imersão na Terapia com a Toxina Butolínica. Atualmente exerce a Odontologia em seus consultórios em Natal/RN.

 

Sumário

Capítulo I - NOÇÕES DE CONTRATO ., p. 29

1 Noções de Contrato ., p. 29

1.1 Conceito de Contrato, p. 29

2 Dos Princípios, p. 30

2.1 Da Principiologia, p. 31

2.1.1 O princípio da dignidade da pessoa humana, p. 31

3 Dicas de Uso de Contrato, p. 33

3.1 Quando um Contrato é Necessário?, p. 33

3.2 Fonte de Obrigação ., p. 33

3.3 Elementos do Contrato, p. 34

3.4 Requisitos Essenciais, p. 34

3.5 Obrigatoriedade, p. 35

3.6 O Contrato Preliminar, p. 36

3.7 Dicas Práticas, p. 36

3.7.1 Acordo e boa-fé, p. 36

3.7.2 Cláusulas, p. 36

3.7.3 Ajuste escrito, p. 37

3.7.4 Confirmação das informações e requisitos do negócio jurídico, p. 37

3.7.5 Assinatura das partes, p. 38

3.8 Vejamos Agora o Contrato Constante no CDC - Código de Defesa do Consumidor, p. 38

3.9 Contrato no Código de Defesa do Consumidor ., p. 38

3.9.1 O conceito de consumidor, p. 39

3.9.2 Corrente objetiva, p. 39

3.9.3 Corrente subjetivista, p. 40

3.10 A Vulnerabilidade Técnica, p. 41

3.11 A Vulnerabilidade Patrimonial, p. 41

3.12 Vulnerabilidade Jurídica, p. 41

3.13 Hipossuficiente, p. 42

4 Direitos Básicos do Consumidor, p. 43

4.1 A Proteção à Saúde e Segurança ., p. 44

4.2 Educação Para o Consumo ., p. 45

4.3 Publicidade, p. 45

4.4 Proteção Contratual ., p. 46

4.5 O Acesso aos Órgãos Judiciários e Administrativos ., p. 46

4.6 Facilitação de Defesa de Seus Direitos ., p. 47

4.7 Qualidade dos Serviços Públicos, p. 48

Capítulo II - AS ESPECIALIDADES E PROFISSÕES AUXILI ARES NA ODONTOLOGIA, p. 49

1 As Principais Especialidades na Odontologia e as Profissões Auxiliares, p. 50

1.1 Implantodontia, p. 50

1.2 Odontopediatria, p. 51

1.3 Dentística ou Odontologia Estética, p. 51

1.3.1 Periodontia ou periodontologia, p. 52

1.4 A Cirurgia Bucomaxilofacial ou, Mais Corretamente, Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, p. 52

1.5 Endodontia, p. 52

1.6 A Ortodontia, p. 53

1.7 Prótese Dentária, p. 53

1.8 As Profissões Auxiliares ., p. 53

Capítulo III - O CONSULTÓRIO MODELO ., p. 55

1 O Consultório Modelo ., p. 55

2 Prontuário Odontológico, p. 55

3 Quanto ao Aspecto Relacionado Ao Sigilo, p. 57

4 Tempo de Guarda, p. 58

5 Anamnese, p. 58

6 Propostas de Modelos, p. 60

7 Ortodontista tem Obrigação de Resultado, a Decisão é do STJ, p. 63

7.1 Obrigação de Resultado ., p. 64

8 Culpa Concorrente, p. 66

9 Orientações Importantes ., p. 70

9.1 Radiografias, p. 70

9.2 A Guarda de Material de Exames, p. 71

9.3 Comunicações com a Área de Saúde ., p. 71

9.4 A Comunicação com o Paciente ., p. 72

10 O Dever de Informar e o Consentimento do Paciente, p. 72

10.1 O Abandono do Paciente, p. 72

11 Reutilização de Produtos Odontológicos ., p. 73

12 Ortodontista tem Obrigação de Resultado, a Decisão é do Superior Tribunal de Justiça - STJ ., p. 74

13 Implantodontia, p. 75

Capítulo IV - RELAÇÕES JURÍDICAS TRAVADAS NO EXERCÍ CIO DA ODONTOLOGIA, p. 77

1 O Cirurgião-Dentista Empregador e/ou Empregado ., p. 78

1.1 O Contrato de Trabalho (Art. 442), p. 78

1.2 Requisitos do Contrato de Trabalho, p. 78

1.3 Tipos de Contrato de Trabalho, p. 79

1.3.1 Contrato por prazo determinado, p. 79

1.3.2 Contrato por prazo indeterminado, p. 80

1.4 Rescisão do Contrato de Trabalho (Art. 477, CLT) ., p. 80

2 Quando o Cirurgião-Dentista (CD) é o Empregador, p. 82

3 Quando o Cirurgião-Dentista (CD) é o Empregado, p. 86

3.1 O Cirurgião-Dentista (CD) e Seus Pares ., p. 86

4 Compartilhamento de Honorários, p. 87

5 Locação de Horários em Dias Ociosos com Direito de Uso dos Equipamentos e Periféricos e do Local de Sua Propriedade ou de Outrem, p. 88

6 O Cirurgião-Dentista (CD) e o Paciente ., p. 91

7 Erro de Diagnóstico ., p. 92

8 O Dever de Informar e o Consentimento do Paciente, p. 92

9 O Abandono do Paciente, p. 94

10 Responsabilidade Civil dos Cirurgiões-Dentistas (CDs), p. 95

11 O Cirurgião-Dentista (CD) e Seus Fornecedores ., p. 97

11.1 Conselhos ao Cirurgião-Dentista (CD) Consumidor ., p. 97

11.1.1 Documento em branco, p. 97

11.1.2 Exija cópia do contrato ., p. 97

11.1.3 Nota fiscal, p. 97

11.1.4 Garantia do produto, p. 98

Capítulo V - O ESTADO E O CIRURGIÃO-DENTISTA (CD) ., p. 103

1 Princípios, p. 104

1.1 Princípio da Legalidade, p. 104

1.2 Princípio da Impessoalidade, p. 105

1.3 Princípio da Moralidade, p. 106

1.3.1 Sanções aos Agentes Públicos que Pratiquem Atos Imorais, p. 107

1.4 Princípio da Publicidade, p. 107

1.5 Princípio da Eficiência, p. 109

1.6 Princípio da Isonomia ou Igualdade Formal, p. 110

1.7 Princípio da Isonomia na Constituição ., p. 110

1.8 Princípio da Motivação ., p. 111

1.9 Princípio da Autotutela, p. 112

1.10 Princípio da Continuidade da Prestação do Serviço P úblico, p. 112

1.11 Princípio da Razoabilidade, p. 113

Capítulo VI - O CIRURGIÃO-DENTISTA (CD) USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO E A EMPRESA CONCESSIONÁRIA, p. 117

1 A Relação de Consumo Estabelecida Entre o Usuário de Serviço Público e a Empresa Concessionária, p. 117

1.1 A Caracterização do Usuário de Serviço Público como Consumidor, p. 117

2 A Inversão do Ônus da Prova ., p. 119

3 A Responsabilidade Objetiva da Empresa Fornecedora, p. 120

4 A Proibição dos Meios Austeros de Cobrança ., p. 120

5 A Pluralidade de Ações Protetivas ., p. 121

6 Cirurgiões-dentistas (CDs) e seu Conselho Federal d e Odontologia (CFO) e Regionais, p. 121

7 O Código de Ética Odontológica ., p. 124

7.1 Natureza Jurídica do Processo Ético ., p. 125

7.2 As Infrações Contidas no Código de Ética Odontológi ca (CEO), p. 129

7.3 Penalidades e Decisões Infrações ., p. 130

8 Cirurgião-Dentista (CD) Unido Jamais Será Vencido, p. 132

9 Condomínio Odontológico ., p. 132

9.1 Duração Legal ., p. 133

9.2 Forma de Constituição ., p. 133

10 A Sociedade, p. 133

10.1 Requisitos Para a Criação de Uma Sociedade ., p. 135

11 A Franquia, p. 137

12 O Seguro, p. 142

13 O Que o Cirurgião-Dentista (CD) Necessita Saber de Contabilidade, p. 145

13. 1 Imposto de Renda e o Livro-Caixa para Dentistas, p. 145

REFERÊNCIAS ., p. 151

ANEXOS, p. 153

Índice alfabético

A

  • Abandono do paciente ., p. 72
  • Abandono do paciente ., p. 94
  • Acesso aos órgãos judiciários e administrativos, p. 46
  • Ações protetivas. Pluralidade de ações protetivas, p. 121
  • Acordo e boa-fé, p. 36
  • Agentes públicos. Sanções aos agentes públicos que pratiquem atos imorais, p. 107
  • Ajuste escrito ., p. 37
  • Anamnese ., p. 58
  • Anexos ., p. 153
  • Assinatura das partes ., p. 38
  • Autotutela. Princípio da autotutela., p. 112
  • Auxiliares. Especialidades e profissões auxiliare s na odontologia, p. 49
  • Auxiliares. Principais especialidades na odontolo gia e as profissões auxiliares, p. 50
  • Auxiliares. Profissões auxiliares ., p. 53

B

  • Boa-fé. Acordo e boa-fé, p. 36
  • Bucomaxilofacial. Cirurgia bucomaxilofacial ou, mais corretamente, cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, p. 52

C

  • Caracterização do usuário de serviço público como consumidor, p. 117
  • Cirurgia bucomaxilofacial ou, mais corretamente, cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, p. 52
  • Cirurgião-dentista (CD) e o paciente ., p. 91
  • Cirurgião-dentista (CD) e seus fornecedores ., p. 97
  • Cirurgião-dentista (CD) e seus pares ., p. 86
  • Cirurgião-dentista (CD) unido jamais será vencido, p. 132
  • Cirurgião-dentista (CD) usuário de serviço público e a empresa concessionária, p. 117
  • Cirurgião-dentista empregador e/ou empregado ., p. 78
  • Cirurgiões-dentistas (CDs) e seu Conselho Federal de Odontologia - CFO e regionais, p. 121
  • CLT, art. 477. Rescisão do contrato de trabalho ( CLT, art. 477), p. 80
  • Cláusulas, p. 36
  • Cobrança. Proibição dos meios austeros de cobranç a, p. 120
  • Código de Ética Odontológica - CEO. Infrações con tidas no Código de Ética Odontológica - CEO., p. 129
  • Código de ética odontológica ., p. 124
  • Compartilhamento de honorários, p. 87
  • Comunicação com o paciente ., p. 72
  • Comunicações com a área de saúde, p. 71
  • Conceito de consumidor ., p. 39
  • Conceito de consumidor. Corrente objetiva ., p. 39
  • Conceito de consumidor. Corrente subjetivista ., p. 40
  • Conceito de contrato ., p. 29
  • Condomínio odontológico ., p. 132
  • Condomínio odontológico. Duração legal ., p. 133
  • Condomínio odontológico. Forma de constituição ., p. 133
  • Confirmação das informações e requisitos do negóc io jurídico, p. 37
  • Conselho Federal de Odontologia - CFO. Cirurgiões -dentistas (CDs) e seu Conselho Federal de Odontologia - CFO e regionais ., p. 121
  • Conselhos ao cirurgião-dentista (CD) consumidor ., p. 97
  • Consentimento do paciente. Dever de informar e o consentimento do paciente, p. 92
  • Constituição Federal. Princípio da isonomia na Co nstituição, p. 110
  • Consultório modelo ., p. 55
  • Consumidor. Acesso aos órgãos judiciários e administrativos, p. 46
  • Consumidor. Caracterização do usuário de serviço público como consumidor, p. 117
  • Consumidor. Conceito de consumidor ., p. 39
  • Consumidor. Conceito de consumidor. Corrente obje tiva, p. 39
  • Consumidor. Conceito. Corrente subjetivista ., p. 40
  • Consumidor. Conselhos ao cirurgião-dentista (CD) consumidor, p. 97
  • Consumidor. Contrato no Código de Defesa do Consu midor, p. 38
  • Consumidor. Direitos básicos do consumidor, p. 43
  • Consumidor. Educação para o consumo ., p. 45
  • Consumidor. Facilitação de defesa de seus direito s, p. 47
  • Consumidor. Hipossuficiente ., p. 42
  • Consumidor. Proibição dos meios austeros de cobra nça, p. 120
  • Consumidor. Proteção à saúde e segurança ., p. 44
  • Consumidor. Proteção contratual ., p. 46
  • Consumidor. Publicidade ., p. 45
  • Consumidor. Relação de consumo estabelecida entre o usuário de serviço público e a empresa concessionária, p. 117
  • Consumidor. Vejamos agora o contrato constante no CDC - Código de Defesa do Consumidor, p. 38
  • Consumidor. Vulnerabilidade jurídica ., p. 41
  • Consumidor. Vulnerabilidade patrimonial ., p. 41
  • Consumidor. Vulnerabilidade técnica, p. 41
  • Contabilidade. O que o cirurgião-dentista (CD) ne cessita saber de contabilidade, p. 145
  • Contrato de trabalho (art. 442) ., p. 78
  • Contrato de trabalho. Requisitos ., p. 78
  • Contrato de trabalho. Rescisão do contrato de tra balho (CLT, art. 477), p. 80
  • Contrato de trabalho. Tipos., p. 79
  • Contrato de trabalho por prazo determinado ., p. 79
  • Contrato de trabalho por prazo indeterminado ., p. 80
  • Contrato no Código de Defesa do Consumidor ., p. 38
  • Contrato preliminar ., p. 36
  • Contrato. Ajuste escrito ., p. 37
  • Contrato. Assinatura das partes ., p. 38
  • Contrato. Cláusulas, p. 36
  • Contrato. Conceito de contrato ., p. 29
  • Contrato. Dicas de uso de contrato ., p. 33
  • Contrato. Dicas práticas, p. 36
  • Contrato. Elementos do contrato ., p. 34
  • Contrato. Exija cópia do contrato ., p. 97
  • Contrato. Noções de contrato ., p. 29
  • Contrato. Quando um contrato é necessário?, p. 33
  • Contrato. Requisitos essenciais ., p. 34
  • Corrente objetiva. Conceito de consumidor ., p. 39
  • Corrente subjetivista. Conceito de consumidor ., p. 40
  • Culpa concorrente. Ortodontista ., p. 66

D

  • Dentística ou odontologia estética, p. 51
  • Dever de informar e o consentimento do paciente ., p. 72
  • Dever de informar e o consentimento do paciente ., p. 92
  • Diagnóstico. Erro de diagnóstico ., p. 92
  • Dicas de uso de contrato ., p. 33
  • Dicas práticas. Contrato, p. 36
  • Dignidade da pessoa humana. Princípio ., p. 31
  • Direitos básicos do consumidor, p. 43
  • Documento em branco ., p. 97
  • Duração legal. Condomínio odontológico ., p. 133

E

  • Educação para o consumo ., p. 45
  • Eficiência. Princípio da eficiência, p. 109
  • Elementos do contrato ., p. 34
  • Empregado. Cirurgião-dentista empregador e/ou emp regado, p. 78
  • Empregado. Quando o cirurgião-dentista (CD) é o empregado, p. 86
  • Empregador. Cirurgião-dentista empregador e/ou em pregado, p. 78
  • Empregador. Quando o cirurgião-dentista (CD) é o empregador, p. 82
  • Endodontia ., p. 52
  • Erro de diagnóstico ., p. 92
  • Especialidades e profissões auxiliares na odontol ogia, p. 49
  • Estado e o cirurgião-dentista (CD)., p. 103
  • Estética. Dentística ou odontologia estética, p. 51
  • Ética. Código de ética odontológica ., p. 124
  • Ética. Infrações contidas no Código de Ética Odon tológica - CEO, p. 129
  • Exames. Guarda de material de exames ., p. 71
  • Exija cópia do contrato ., p. 97

F

  • Facilitação de defesa de seus direitos ., p. 47
  • Fonte de obrigação ., p. 33
  • Forma de constituição. Condomínio odontológico ., p. 133
  • Fornecedor. Responsabilidade objetiva da empresa fornecedora, p. 120
  • Fornecedores. Cirurgião-dentista (CD) e seus forn ecedores, p. 97
  • Franquia ., p. 137

G

  • Garantia do produto ., p. 98
  • Guarda de material de exames ., p. 71

H

  • Hipossuficiente. Consumidor ., p. 42
  • Honorários. Compartilhamento de honorários, p. 87

I

  • Igualdade. Princípio da isonomia ou igualdade for mal, p. 110
  • Impessoalidade. Princípio da impessoalidade ., p. 105
  • Implantodontia ., p. 50
  • Implantodontia ., p. 75
  • Imposto de renda e o livro-caixa para dentistas ., p. 145
  • Informação. Dever de informar e o consentimento d o paciente, p. 72
  • Informação. Dever de informar e o consentimento d o paciente, p. 92
  • Informações. Confirmação das informações e requis itos do negócio jurídico, p. 37
  • Infração. Penalidades e decisões infrações ., p. 130
  • Infrações contidas no Código de Ética Odontológic a - CEO, p. 129
  • Inversão do ônus da prova ., p. 119
  • Isonomia. Princípio da isonomia na Constituição ., p. 110
  • Isonomia. Princípio da isonomia ou igualdade form al, p. 110

L

  • Legalidade. Princípio da legalidade ., p. 104
  • Livro-caixa. Imposto de renda e o livro-caixa par a dentistas, p. 145
  • Locação de horários em dias ociosos com direito de uso dos equipamentos e periféricos e do local de sua propriedade ou de outrem, p. 88

M

  • Moralidade. Princípio da moralidade ., p. 106
  • Motivação. Princípio da motivação ., p. 111

N

  • Natureza jurídica do processo ético, p. 125
  • Negócio jurídico. Confirmação das informações e r equisitos do negócio jurídico, p. 37
  • Noções de contrato ., p. 29
  • Nota fiscal ., p. 97

O

  • Obrigação de resultado. Ortodontista tem obrigaçã o de resultado, a decisão é do Superior Tribunal de Tustiça - STJ ., p. 74
  • Obrigação de resultado. Ortodontista ., p. 64
  • Obrigação. Fonte de obrigação ., p. 33
  • Obrigatoriedade ., p. 35
  • Odontologia estética e dentística, p. 51
  • Odontopediatria ., p. 51
  • Ônus da prova. Inversão do ônus da prova ., p. 119
  • Orientações importantes., p. 70
  • Ortodontia ., p. 53
  • Ortodontista tem obrigação de resultado, a decisã o é do STJ, p. 63
  • Ortodontista tem obrigação de resultado, a decisã o é do Superior Tribunal de Tustiça - STJ ., p. 74
  • Ortodontista. Culpa concorrente ., p. 66
  • Ortodontista. Obrigação de resultado ., p. 64

P

  • Paciente. Abandono do paciente ., p. 72
  • Paciente. Abandono do paciente ., p. 94
  • Paciente. Comunicação com o paciente ., p. 72
  • Paciente. Dever de informar e o consentimento do paciente, p. 72
  • Paciente. Dever de informar e o consentimento do paciente, p. 92
  • Partes. Assinatura das partes ., p. 38
  • Penalidades e decisões infrações., p. 130
  • Periodontia ou periodontologia ., p. 52
  • Periodontologia e periodontia ., p. 52
  • Pluralidade de ações protetivas ., p. 121
  • Prazo determinado. Contrato de trabalho por prazo determinado, p. 79
  • Prazo indeterminado. Contrato de trabalho por pra zo indeterminado, p. 80
  • Principais especialidades na odontologia e as pro fissões auxiliares, p. 50
  • Princípio da autotutela ., p. 112
  • Princípio da continuidade da prestação do serviço público, p. 112
  • Princípio da dignidade da pessoa humana ., p. 31
  • Princípio da eficiência, p. 109
  • Princípio da impessoalidade ., p. 105
  • Princípio da isonomia na Constituição ., p. 110
  • Princípio da isonomia ou igualdade formal ., p. 110
  • Princípio da legalidade ., p. 104
  • Princípio da moralidade ., p. 106
  • Princípio da motivação ., p. 111
  • Princípio da publicidade ., p. 107
  • Princípio da razoabilidade., p. 113
  • Principiologia ., p. 31
  • Princípios ., p. 30
  • Princípios ., p. 103
  • Processo ético. Natureza jurídica, p. 125
  • Produto. Garantia do produto ., p. 98
  • Produtos. Reutilização de produtos odontológicos, p. 73
  • Profissão. Especialidades e profissões auxiliares na odontologia, p. 49
  • Profissão. Principais especialidades na odontolog ia e as profissões auxiliares, p. 50
  • Profissões auxiliares ., p. 53
  • Proibição dos meios austeros de cobrança ., p. 120
  • Prontuário odontológico, p. 55
  • Propostas de modelos ., p. 60
  • Proteção à saúde e segurança ., p. 44
  • Proteção contratual ., p. 46
  • Prótese dentária, p. 53
  • Prova. Inversão do ônus da prova ., p. 119
  • Publicidade ., p. 45
  • Publicidade. Princípio da publicidade ., p. 107

Q

  • Qualidade dos serviços públicos, p. 48
  • Quando o cirurgião-dentista (CD) é o empregado, p. 86
  • Quando o cirurgião-dentista (CD) é o empregador, p. 82
  • Quando um contrato é necessário?, p. 33
  • Quanto ao aspecto relacionado ao sigilo ., p. 57

R

  • Radiografias ., p. 70
  • Razoabilidade. Princípio da razoabilidade ., p. 113
  • Referências, p. 151
  • Relação de consumo estabelecida entre o usuário de serviço público e a empresa concessionária, p. 117
  • Relações jurídicas travadas no exercício da odont ologia, p. 77
  • Requisitos do contrato de trabalho ., p. 78
  • Requisitos essenciais. Contrato ., p. 34
  • Requisitos para a criação de uma sociedade ., p. 135
  • Rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 477), p. 80
  • Responsabilidade civil dos cirurgiões dentistas ( CDs), p. 95
  • Responsabilidade objetiva da empresa fornecedora., p. 120
  • Reutilização de produtos odontológicos ., p. 73

S

  • Sanções aos agentes públicos que pratiquem atos i morais, p. 107
  • Saúde. Proteção à saúde e segurança ., p. 44
  • Segurança. Proteção à saúde e segurança ., p. 44
  • Seguro ., p. 142
  • Serviço público. Caracterização do usuário de serviço público como consumidor, p. 117
  • Serviço público. Cirurgião-dentista (CD) usuário de serviço público e a empresa concessionária, p. 117
  • Serviço público. Princípio da continuidade da pre stação do serviço público, p. 112
  • Serviço público. Qualidade dos serviços públicos, p. 48
  • Serviço público. Relação de consumo estabelecida entre o usuário de serviço público e a empresa concessionária, p. 117
  • Sigilo. Quanto ao aspecto relacionado ao sigilo ., p. 57
  • Sigilo. Tempo de guarda ., p. 58
  • Sociedade ., p. 133
  • Sociedade. Requisitos para a criação de uma socie dade, p. 135

T

  • Tempo de guarda ., p. 58
  • Tipos de contrato de trabalho ., p. 79

U

  • Uso. Dicas de uso de contrato ., p. 33

V

  • Vejamos agora o contrato constante no CDC - Códig o de Defesa do Consumidor, p. 38
  • Vulnerabilidade jurídica. Consumidor ., p. 41
  • Vulnerabilidade patrimonial. Consumidor ., p. 41
  • Vulnerabilidade técnica. Consumidor, p. 41

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