Comentários ao Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105, de 16 de Março de 2015 - Atualizada pela Lei 13.256, de 04 de Fevereiro de 2016 - Volume I - Arts. 1º ao 81

J. E. Carreira Alvim

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Ficha técnica

Autor(es): J. E. Carreira Alvim

ISBN v. impressa: 978853625069-4

ISBN v. digital: 978853625101-1

Acabamento: Capa Dura

Formato: 16,5x21,5 cm

Peso: 614grs.

Número de páginas: 448

Publicado em: 20/03/2015

Área(s): Direito - Processual Civil

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Sinopse

Você irá encontrar neste volume:

PARTE GERAL

LIVRO I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS

TÍTULO ÚNICO - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

CAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Arts. 1º ao 12

CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

Arts. 13 ao 15

 

LIVRO II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Arts. 16 ao 20

 

TÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

CAPÍTULO I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

Arts. 21 ao 25

CAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Arts. 26 e 27

SEÇÃO II - DO AUXÍLIO DIRETO

Arts. 28 ao 34

SEÇÃO III - DA CARTA ROGATÓRIA

Arts. 35 e 36

SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS SEÇÕES ANTERIORES

Arts. 37 ao 41

 

TÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNA

CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA

SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Arts. 42 ao 53

SEÇÃO II - DA MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA

Arts. 54 ao 63

SEÇÃO III - DA INCOMPETÊNCIA

Arts. 64 ao 66

CAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO NACIONAL

Arts. 67 ao 69

 

LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO

TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES

CAPÍTULO I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL

Arts. 70 ao 76

 

CAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES

SEÇÃO I - DOS DEVERES

Arts. 77 e 78

SEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES POR DANO PROCESSUAL

Arts. 79 ao 81

Autor(es)

J. E. CARREIRA ALVIM

Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: "Direito Arbitral Interno Brasileiro", bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária - DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.

Sumário

PARTE GERAL, p. 14

LIVRO I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS, p. 15

TÍTULO ÚNICO - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS, p. 15

Capítulo I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL, p. 15

Art. 1º. Ordenação e disciplina do processo, p. 15

Art. 2º. Princípios da iniciativa e do impulso oficial, p. 21

Art. 3º. Princípio da inafastabilidade da jurisdição, a arbitragem, a conciliação, a mediação e outros métodos de resolução dos conflitos, p. 29

Art. 4º. Princípio da duração razoável do processo, p. 37

Art. 5º. Princípio da boa-fé processual, p. 47

Art. 6º. Princípio da cooperação entre sujeitos processuais, p. 49

Art. 7º. Princípios da paridade de tratamento das partes no processo e do contraditório, p. 56

Art. 8º. Fins sociais de lei e exigências do bem comum; resguardo da dignidade da pessoa humana e observância de outros princípios, p. 61

Art. 9º. Prévio contraditório e medidas de urgência, p. 72

Art. 10. Vedação de decisão judicial sem prévia manifestação das partes, p. 78

Art. 11. Publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões; segredo de justiça, p. 82

Art. 12. Ordem cronológica de conclusão para prolação de sentenças e acórdãos; exceções à regra, p. 86

Capítulo II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS, p. 96

Art. 13. Jurisdição brasileira; tratados, convenções ou acordos internacionais, p. 96

Art. 14. Irretroatividade da norma processual, p. 100

Art. 15. Aplicação subsidiária das normas processuais aos processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, p. 103

LIVRO II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL, p. 104

TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO, p. 104

Art. 16. Alcance da jurisdição civil, p. 104

Art. 17. Condições da ação; interesse e legitimidade, p. 106

Art. 18. Substituição processual; intervenção do substituído, p. 115

Art. 19. Ação declaratória autônoma, p. 123

Art. 20. Ação declaratória e violação do direito, p. 129

TÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, p. 131

Capítulo I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL, p. 131

Art. 21. Jurisdição concorrente da autoridade judiciária brasileira, p. 131

Art. 22. Outros casos de jurisdição concorrente, p. 142

Art. 23. Jurisdição exclusiva da autoridade judiciária brasileira, p. 148

Art. 24. Competência concorrente e litispendência; homologação de sentença estrangeira, p. 161

Art. 25. Cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro, p. 165

Capítulo II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, p. 168

Seção I - Disposições Gerais, p. 168

Art. 26. Cooperação jurídica internacional; tratado internacional; devido processo legal; igualdade de tratamento; publicidade processual; autoridade central; reciprocidade; normas fundamentais, p. 168

Art. 27. Cooperação jurídica internacional; objeto da cooperação, p. 178

Seção II - Do Auxílio Direto, p. 183

Art. 28. Cabimento de auxílio direto, p. 183

Art. 29. Forma de encaminhamento do auxílio direto, p. 185

Art. 30. Objeto do auxílio direto; previsão em tratados, p. 187

Art. 31. Procedimento no auxílio direto; respeito aos tratados internacionais, p. 191

Art. 32. Atos que não necessitem de prestação jurisdicional, p. 192

Art. 33. Auxílio direto passivo; autoridade central no Brasil, p. 193

Art. 34. Auxílio direto passivo que demande prestação jurisdicional; competência do juízo federal, p. 195

Seção III - Da Carta Rogatória, p. 196

Art. 35. (Vetado), p. 196

Art. 36. Procedimento da carta rogatória no Superior Tribunal de Justiça; jurisdição contenciosa; devido processo legal, p. 197

Seção IV - Disposições Comuns às Seções Anteriores, p. 199

Art. 37. Pedido de cooperação passivo; forma de encaminhamento, p. 199

Art. 38. Formalidades do pedido de cooperação passivo, p. 200

Art. 39. Recusa a pedido passivo de cooperação internacional; manifesta ofensa à ordem pública, p. 202

Art. 40. Cooperação jurídica internacional; execução de decisão estrangeira; carta rogatória ou ação de homologação de sentença estrangeira, p. 206

Art. 41. Pedido de cooperação passivo; encaminhamento por meio de autoridade central ou por via diplomática; dispensa de ajuramentação; princípio da reciprocidade, p. 209

TÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNA, p. 212

Capítulo I - DA COMPETÊNCIA, p. 212

Seção I - Disposições Gerais, p. 212

Art. 42. Competência dos órgãos jurisdicionais nas causas cíveis; faculdade de instituir juízo arbitral, p. 212

Art. 43. Momento em que se determina a competência; propositura da ação; modificações no estado de fato ou de direito; supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta, p. 218

Art. 44. Base para determinação da competência dos órgãos jurisdicionais, p. 224

Art. 45. Processos em tramitação em juízos distintos; intervenção da União e entes da administração federal indireta ou conselhos de fiscalização profissional; exceções; exclusão da União; consequências, p. 227

Art. 46. Ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre imóvel; domicílio do réu; foro da execução fiscal, p. 233

Art. 47. Ações fundadas em direito real sobre imóvel; foro da situação da coisa; opção pelo domicílio do réu; foro da ação possessória, p. 240

Art. 48. Foro do autor da herança no Brasil; falecido sem domicílio certo, p. 244

Art. 49. Competência de foro na ação em que o ausente for réu, p. 247

Art. 50. Competência de foro na ação em que o incapaz for réu, p. 249

Art. 51. Foro nas causas em que a União for autora ou ré; foro do ato ou fato; foro da situação da coisa; foro do Distrito Federal, p. 251

Art. 52. Foro das causas em que o Estado ou o Distrito Federal for autor ou réu; foro do ato ou fato; foro da situação da coisa; foro da capital do ente federado, p. 253

Art. 53. Competências especiais de foro; foro em função do domicílio; foro em função do lugar; foro em função do local do ato ou fato; foro de domicílio do autor, p. 255

Seção II - Da Modificação da Competência, p. 265

Art. 54. Modificação da competência relativa; conexão e continência, p. 265

Art. 55. Conexão de causas; conceito; casos de aplicação, p. 267

Art. 56. Continência de ações; conceito, p. 278

Art. 57. Ação continente e ação contida; sentença sem resolução de mérito, p. 280

Art. 58. Ações propostas em separado; reunião; juízo prevento, p. 282

Art. 59. Prevenção do juízo; registro ou a distribuição da petição inicial, p. 285

Art. 60. Competência se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, p. 287

Art. 61. Ação acessória; competência do juízo da ação principal, p. 290

Art. 62. Competência em razão da matéria ou da função; competência inderrogável, p. 293

Art. 63. Modificação da competência em razão do valor e do território; eleição de foro; cláusula reputada ineficaz; abusividade da cláusula, p. 295

Seção III - Da Incompetência, p. 298

Art. 64. Incompetência absoluta e relativa; preliminar de contestação; momento de alegar; decisão sobre a incompetência; efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente, p. 298

Art. 65. Prorrogação da competência relativa; falta de alegação; alegação pelo Ministério Público, p. 306

Art. 66. Conflito positivo e negativo de competência; procedimento, p. 309

Capítulo II - DA COOPERAÇÃO NACIONAL, p. 313

Art. 67. Cooperação por todos os órgãos jurisdicionais em todas as instâncias e graus de jurisdição; dever de recíproca cooperação, p. 313

Art. 68. Cooperação entre juízos na prática de atos processuais, p. 315

Art. 69. Informalidade dos pedidos de cooperação nacional; auxílio direto entre juízes; cartas de ordem e precatórias; carta arbitral, p. 316

LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO, p. 326

TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES, p. 326

Capítulo I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL, p. 326

Art. 70. Capacidade processual para estar em juízo, p. 326

Art. 71. Representação processual de incapazes, p. 329

Art. 72. Casos de nomeação de curador especial; curatela especial pela Defensoria Pública, p. 331

Art. 73. Ação sobre direito real imobiliário; consentimento do cônjuge; exceção para os casados com separação absoluta de bens; casos de litisconsórcio necessário e quando deverá ser observado; procedimento, p. 337

Art. 74. Suprimento judicial de consentimento; falta de consentimento, p. 352

Art. 75. Representação ativa e passiva em juízo de entes públicos e privados, massa falida, espólio, sociedades irregulares, pessoa jurídica estrangeira, condomínio; espólio com inventariante dativo; presunção de representante; convênios entre entes públicos para representação, p. 355

Art. 76. Sanação de defeito de incapacidade processual ou irregularidade da representação das partes; suspensão do processo; consequências do descumprimento da determinação, p. 369

Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES, p. 377

Seção I - Dos Deveres, p. 377

Art. 77. Deveres das partes, de seus procuradores e outros partícipes do processo; ato atentatório à dignidade da justiça; sanções criminais, civis e processuais; imposição de multa; inaplicabilidade aos advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, p. 377

Art. 78. Vedação de emprego de expressões ofensivas; consequências, p. 402

Seção II - Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual, p. 407

Art. 79. Litigante de má-fé da parte ou interveniente; perdas e danos, p. 407

Art. 80. Casos de litigância de má-fé, p. 410

Art. 81. Condenação dos litigantes de má-fé; multa, indenização e honorários advocatícios; condenação de litisconsortes; liquidação da indenização; valor da causa irrisório ou inestimável, p. 419

REFERÊNCIAS, p. 427

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