Administração Pública Democrática e Supremacia do Interesse Público - Novo Regime Jurídico-Administrativo e seus Princípios Constitucionais Estruturantes - Apresentação de Ubaldo Cesar Balthazar - Prefácio de Humberto Ávila

José Sérgio da Silva Cristóvam

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Ficha técnica

Autor(es): José Sérgio da Silva Cristóvam

ISBN v. impressa: 978853625250-6

ISBN v. digital: 978853626152-2

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 456grs.

Número de páginas: 368

Publicado em: 03/07/2015

Área(s): Direito - Administrativo

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Sinopse

A presente obra propõe a construção de um novo modelo para o Direito Administrativo contemporâneo, fundado no paradigma emergente da Administração Pública democrática e na superação do paradigma tradicional da supremacia do interesse público.

Dividida em três partes, a obra inicia pela reconstrução da noção de bem comum na história do pensamento político, como substrato para a posterior construção de um conceito de interesse público capaz de dialogar com a ordem constitucional brasileira e com as aspirações de um autêntico Estado republicano, social e democrático de direito. Um conceito bidimensional de interesse público, que tanto se confunde com os próprios ideais de justiça material, igualdade substancial e com os direitos fundamentais, como pode ser restritivamente relacionado àquele conjunto de interesses coletivos e sociais constitucionalmente assegurados.

Na segunda parte, defende-se a necessária superação da teoria da supremacia do interesse público, porquanto incapaz de responder a uma série de objeções de natureza lógica, epistemológica, axiológica, ideológica e conceitual-normativa. Com o modelo de Estado constitucional de direito, fundado na supremacia da Constituição, na aplicabilidade direta e imediata dos direitos fundamentais e na força normativa dos princípios constitucionais, traz-se à baila o debate que gravita em torna dos limites e possibilidades da teoria da ponderação de interesses.

A terceira parte oferece as bases para o paradigma da Administração Pública democrática, a partir de um renovado regime jurídico administrativo, fundado nos princípios estruturantes da dignidade humana, do Estado democrático de direito e no princípio republicano, fator que reclama a reformulação sistemática de vários dos institutos e mecanismos que marcam o agir administrativo. Uma matriz menos imperativa, impositiva, assimétrica e verticalizada, oxigenada pela perspectiva da consensualidade, da transparência, da construção de espaços democráticos de formação da decisão administrativa, do controle social e da eficiência da máquina pública.

Autor(es)

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com estágio de Doutoramento Sanduíche junto à Universidade de Lisboa, Portugal. Mestre em Direito Constitucional pela UFSC. Na docência desde 2003, é Professor de Direito Administrativo da UFSC, desde 2016; Professor Convidado de Direito Administrativo da Escola Superior da Advocacia – ESA-OAB/SC e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC, bem como em Cursos de Pós-Graduação em diversas instituições (CESUSC, UNIDAVI, ENA/Brasil, UnC, UNOESC, UNISUL e Estácio de Sá). Conselheiro Estadual; Presidente da Comissão de Acesso à Justiça; Membro da Comissão de Moralidade Pública e Membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SC. Presidente e Membro Fundador do Instituto Catarinense de Direito Público – ICDP. Membro Fundador do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina – IDASC. Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC. Membro Fundador da Academia Catarinense de Direito Eleitoral – ACADE.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 25

Primeira Parte, PARA UM CONCEITO DE INTERESSE PÚBLICO, p. 35

Capítulo 1 - A NOÇÃO DE BEM COMUM NO PENSAMENTO POLÍTICO OCIDENTAL, p. 37

1.1 Considerações Iniciais, p. 38

1.2 A Evolução da Noção de Bem Comum na História do Pensamento Político Ocidental, p. 39

1.2.1 A construção da ideia de bem comum na Antiguidade clássica: Platão, Aristóteles e Cícero, p. 40

1.2.2 O bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, p. 50

1.2.3 A reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau, p. 53

Capítulo 2 - PARA UM CONCEITO DE INTERESSE PÚBLICO, p. 63

2.1 Considerações Iniciais, p. 64

2.2 Sobre a Noção de Interesse Público no Estado Moderno, p. 65

2.2.1 O alvorecer do Estado Moderno: o Estado Absolutista, p. 67

2.2.2 Estado liberal de direito e interesse público, p. 69

2.2.3 A noção de interesse público no Estado social de direito, p. 72

2.2.4 Estado constitucional de direito e interesse público: breves aproximações, p. 75

2.3 O Nascimento do Direito Administrativo no Estado Moderno: Sobre o Pecado Autoritário Original, p. 78

2.3.1 Sobre a "história oficial" do nascimento do Direito Administrativo, p. 79

2.3.2 Sobre a "outra história" do nascimento do Direito Administrativo e seus reflexos, p. 83

2.4 Interesse Público: Conceito Jurídico Indeterminado, Mas Determinável?, p. 88

2.4.1 A doutrina clássica dos conceitos jurídicos indeterminados, p. 89

2.4.2 O interesse público como conceito jurídico indeterminado determinável, p. 95

2.5 O Interesse Público no Divã: Para um Conceito de Interesse Público, p. 98

2.5.1 Sobre a bidimensionalidade do conceito de interesse público: sentido amplo e sentido estrito, p. 107

2.5.2 Algumas questões relevantes sobre o conceito de interesse público: pretensão de universalidade, competência para definição, aplicação em concreto e controle, p. 112

Segunda Parte, DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO À PONDERAÇÃO DE INTERESSES, p. 199

Capítulo 3 - O PARADIGMA TRADICIONAL DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E SUA NECESSÁRIA SUPERAÇÃO, p. 121

3.1 Considerações Iniciais, p. 122

3.2 A Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular e Seus Fundamentos, p. 124

3.2.1 A construção histórica da noção de supremacia do interesse público, p. 125

3.2.2 A construção jurídica do princípio da supremacia do interesse público, p. 128

3.2.3 Os fundamentos da corrente reconstrutivista do princípio da supremacia do interesse público, p. 130

3.3 A Crítica à Teoria da Supremacia do Interesse Público e a Superação do Paradigma Tradicional, p. 137

3.3.1 A crítica lógica ao paradigma tradicional da supremacia do interesse público, p. 138

3.3.2 As críticas epistemológicas, axiológicas e ideológicas ao princípio da supremacia do interesse público, p. 141

3.3.2.1 As críticas epistemológicas e axiológicas, p. 141

3.3.2.2 As críticas ideológicas, p. 147

3.3.3 As críticas ao caráter conceitual-normativo da supremacia do interesse público, p. 152

3.3.3.1 Breve recuperação da distinção estrutural entre regras e princípios, p. 153

3.3.3.2 A insubsistência da supremacia do interesse público como princípio constitucional, p. 157

3.3.3.3 Pode-se aceitar a noção de supremacia do interesse público como um postulado normativo?, p. 159

3.4 Há Fundamento de Validade Para um Princípio do Interesse Público no Sistema Jurídico Brasileiro?, p. 161

3.4.1 O princípio do interesse público na ordem infraconstitucional, p. 162

3.4.2 O interesse público como princípio constitucional implícito, p. 166

3.4.3 A não retomada do paradigma tradicional, p. 169

Capítulo 4 - A PONDERAÇÃO DE INTERESSES E A CONCRETIZAÇÃO DA ORDEM CONSTITUCIONAL, p. 173

4.1 Considerações Iniciais, p. 174

4.2 Sobre a Teoria da Proporcionalidade e da Ponderação de Interesses, p. 177

4.2.1 A ausência de relação de sinonímia entre proporcionalidade e razoabilidade, p. 178

4.2.2 A proporcionalidade como máxima ou postulado normativo, p. 181

4.2.3 O fundamento de validade constitucional da proporcionalidade, p. 183

4.2.4 A proporcionalidade e as submáximas da adequação e da necessidade, p. 184

4.2.5 A ponderação ou proporcionalidade em sentido estrito, p. 186

4.3 A Ponderação de Interesses e os Seus Âmbitos de Concretização, p. 189

4.3.1 Teoria dos direitos fundamentais e interesse público: algumas considerações, p. 193

4.3.2 Os âmbitos da ponderação de interesses e sua aplicação: ponderação constitucional, legislativa, administrativa e judicial, p. 201

Terceira Parte, O NOVO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO E O PARADIGMA EMERGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA, p. 213

Capítulo 5 - O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO E O PARADIGMA EMERGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA, p. 215

5.1 Considerações Iniciais, p. 215

5.2 O Estado Constitucional de Direito e a Constitucionalização do Direito Administrativo: um Diálogo Necessário, p. 217

5.2.1 As teorias do neoconstitucionalismo e seus contornos preponderantes, p. 227

5.2.2 O garantismo jurídico e os canais de diálogo com a teoria da ponderação de interesses, p. 236

5.3 Do Paradigma Tradicional ao Paradigma Emergente: a Necessária Travessia para o Novo Regime Jurídico-administrativo, p. 241

5.3.1 Para um conceito de regime jurídico: breves considerações, p. 243

5.3.2 As bases do regime jurídico-administrativo no paradigma tradicional, p. 245

5.3.3 O novo regime jurídico-administrativo: a superação da vinculação à legalidade administrativa pela vinculação à juridicidade administrativa, p. 248

Capítulo 6 - OS PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO NOVO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO, p. 259

6.1 Considerações Iniciais, p. 260

6.2 A Dignidade da Pessoa Humana como Princípio Constitucional Estruturante, p. 261

6.2.1 Antecedentes históricos e filosóficos, p. 263

6.2.2 A dignidade humana como princípio axiológico fundamental, p. 267

6.2.3 As relações entre o princípio da dignidade humana, a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima, a boa-fé e o processo disciplinar: algumas considerações, p. 271

6.3 O Estado Democrático de Direito como Princípio Constitucional Estruturante, p. 276

6.3.1 Algumas teorias da democracia: breves pinceladas sobre um quadro em constante construção, p. 277

6.3.2 O Estado democrático de direito como princípio fundamental, p. 283

6.3.3 Estado democrático de direito, Administração Pública democrática, controle social e princípio da eficiência administrativa: algumas considerações, p. 287

6.4 O Princípio Republicano como Princípio Constitucional Estruturante, p. 293

6.4.1 Antecedentes históricos e filosóficos da noção de República: a busca do "elo substantivo perdido", p. 295

6.4.2 O princípio republicano como princípio axiológico fundamental, p. 300

6.4.3 Princípio republicano e prerrogativas da Administração Pública: um debate necessário, p. 304

CONCLUSÃO, p. 319

REFERÊNCIAS, p. 331

Índice alfabético

A

  • A noção de interesse público no Estado social de direito, p. 72
  • Administração pública democrática. As bases do regime jurídico-administrativo no paradigma tradicional, p. 245
  • Administração pública democrática. Do paradigma tradicional ao paradigma emergente: a necessária travessia para o novo regime jurídico-administrativo, p. 241
  • Administração pública democrática. Estado Constitucional de Direito e o paradigma emergente da administração pública democrática, p. 215
  • Administração pública democrática. Estado Democrático de Direito, Administração Pública democrática, controle social e princípio da eficiência administrativa: algumas considerações, p. 287
  • Administração pública democrática. Novo regime jurídico-administrativo e o paradigma emergente da administração pública democrática, p. 213
  • Administração pública democrática. O novo regime jurídico-administrativo: a superação da vinculação à legalidade administrativa pela vinculação à juridicidade administrativa, p. 248
  • Administração pública democrática. Para um conceito de regime jurídico: breves considerações, p. 243
  • Administração pública. Princípio republicano e prerrogativas da Administração Pública: um debate necessário, p. 304
  • Aristóteles. Construção da ideia de bem comum na Antiguidade clássica: Platão, Aristóteles e Cícero, p. 40

B

  • Bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, p. 50
  • Bem comum. Construção da ideia de bem comum na Antiguidade clássica: Platão, Aristóteles e Cícero, p. 40
  • Bem comum. Evolução da noção de bem comum na história do pensamento político ocidental, p. 39
  • Bem comum. Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau, p. 53

C

  • Cícero. Construção da ideia de bem comum na Antiguidade clássica: Platão, Aristóteles e Cícero, p. 40
  • Conceito jurídico. Doutrina clássica dos conceitos jurídicos indeterminados, p. 89
  • Conceito jurídico. Interesse público: conceito jurídico indeterminado, mas determinável?, p. 88
  • Conceito jurídico. O interesse público como conceito jurídico indeterminado determinável, p. 95
  • Conceito. Para um conceito de interesse público, p. 35
  • Conclusão, p. 319
  • Considerações iniciais, p. 38
  • Considerações iniciais, p. 122
  • Constitucional. O fundamento de validade constitucional da proporcionalidade, p. 183
  • Controle social. Estado Democrático de Direito, Administração Pública democrática, controle social e princípio da eficiência administrativa: algumas considerações, p. 287

D

  • Democracia. Algumas teorias da democracia: breves pinceladas sobre um quadro em constante construção, p. 277
  • Dignidade da pessoa humana como princípio constitucional estruturante, p. 261
  • Dignidade humana como princípio axiológico fundamental, p. 267
  • Dignidade humana. Relações entre o princípio da dignidade humana, a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima, a boa-fé e o processo disciplinar: algumas considerações, p. 271
  • Direito Administrativo. Estado Constitucional de Direito e a constitucionalização do Direito Administrativo: um diálogo necessário, p. 217
  • Direito Administrativo. O nascimento do Direito Administrativo no Estado Moderno: sobre o pecado autoritário original, p. 78
  • Direito Administrativo. Sobre a "história oficial" do nascimento do Direito Administrativo, p. 79
  • Direito Administrativo. Sobre a "outra história" do nascimento do Direito Administrativo e seus reflexos, p. 83

E

  • Eficiência administrativa. Estado Democrático de Direito, Administração Pública democrática, controle social e princípio da eficiência administrativa: algumas considerações, p. 287
  • Estado Constitucional de Direito e a constitucionalização do Direito Administrativo: um diálogo necessário, p. 217
  • Estado Constitucional de Direito e o paradigma emergente da administração pública democrática, p. 215
  • Estado Constitucional de Direito e o paradigma emergente da administração pública democrática. Considerações Iniciais, p. 215
  • Estado constitucional de direito e interesse público: breves aproximações, p. 75
  • Estado Democrático de Direito como princípio constitucional estruturante, p. 276
  • Estado Democrático de Direito como princípio fundamental, p. 283
  • Estado Democrático de Direito, Administração Pública democrática, controle social e princípio da eficiência administrativa: algumas considerações, p. 287
  • Estado liberal de direito e interesse público, p. 69
  • Estado moderno. O nascimento do Direito Administrativo no Estado Moderno: sobre o pecado autoritário original, p. 78
  • Evolução da noção de bem comum na história do pensamento político ocidental, p. 39

F

  • Filosofia cristã. Bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, p. 50

G

  • Garantismo jurídico e os canais de diálogo com a teoria da ponderação de interesses, p. 236

I

  • Idade Média. Bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, p. 50
  • Interesse público como princípio constitucional implícito, p. 166
  • Interesse público no divã: para um conceito de interesse público, p. 98
  • Interesse público no Estado Moderno. O alvorecer do Estado Moderno: o Estado Absolutista, p. 67
  • Interesse público no Estado Moderno. Sobre a noção de interesse público no Estado Moderno, p. 65
  • Interesse público. Algumas questões relevantes sobre o conceito de interesse público: pretensão de universalidade, competência para definição, aplicação em concreto e controle, p. 112
  • Interesse público. Estado liberal de direito e interesse público, p. 69
  • Interesse público. Noção de bem comum no pensamento político ocidental, p. 37
  • Interesse público. Para um conceito de interesse público, p. 63
  • Interesse público. Para um conceito. Considerações Iniciais, p. 64
  • Interesse público. Ponderação de interesses e os seus âmbitos de concretização, p. 189
  • Interesse público. Sobre a bidimensionalidade do conceito de interesse público: sentido amplo e sentido estrito, p. 107
  • Interesse público. Supremacia do interesse público à ponderação de interesses, p. 119
  • Interesse público. Teoria dos direitos fundamentais e interesse público: algumas considerações, p. 193
  • Interesse público: conceito jurídico indeterminado, mas determinável?, p. 88
  • Introdução, p. 25

M

  • Maquiavel. Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau, p. 53
  • Moralidade política. Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau, p. 53

N

  • Neoconstitucionalismo. Teorias do neoconstitucionalismo e seus contornos preponderantes, p. 227
  • Novo regime jurídico-administrativo e o paradigma emergente da administração pública democrática, p. 213

O

  • Ordem constitucional. Ponderação de interesses e a concretização da ordem constitucional, p. 173

P

  • Para um conceito de interesse público, p. 35
  • Paradigma tradicional da supremacia do interesse público e sua necessária superação, p. 121
  • Pensamento político moderno. Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau, p. 53
  • Pensamento político ocidental. Evolução da noção de bem comum na história do pensamento político ocidental, p. 39
  • Platão. Construção da ideia de bem comum na Antiguidade clássica: Platão, Aristóteles e Cícero, p. 40
  • Ponderação de interesses e a concretização da ordem constitucional, p. 173
  • Ponderação de interesses e a concretização da ordem constitucional. Considerações iniciais, p. 174
  • Ponderação de interesses e os seus âmbitos de concretização, p. 189
  • Ponderação de interesses. Do paradigma tradicional ao paradigma emergente: a necessária travessia para o novo regime jurídico-administrativo, p. 241
  • Ponderação de interesses. Garantismo jurídico e os canais de diálogo com a teoria da ponderação de interesses, p. 236
  • Ponderação de interesses. Sobre a teoria da proporcionalidade e da ponderação de interesses, p. 177
  • Ponderação de interesses. Supremacia do interesse público à ponderação de interesses, p. 119
  • Ponderação ou proporcionalidade em sentido estrito, p. 186
  • Ponderação. Os âmbitos da ponderação de interesses e sua aplicação: ponderação constitucional, legislativa, administrativa e judicial, p. 201
  • Princípio constitucional. Interesse público como princípio constitucional implícito, p. 166
  • Princípio do interesse público na ordem infraconstitucional, p. 162
  • Princípio republicano como princípio axiológico fundamental, p. 300
  • Princípio republicano como princípio constitucional estruturante, p. 293
  • Princípio republicano e prerrogativas da Administração Pública: um debate necessário, p. 304
  • Princípios estruturantes do novo regime jurídico-administrativo, p. 259
  • Princípios estruturantes do novo regime jurídico-administrativo. Antecedentes históricos e filosóficos, p. 263
  • Princípios estruturantes do novo regime jurídico-administrativo. Considerações iniciais, p. 260
  • Proporcionalidade como máxima ou postulado normativo, p. 181
  • Proporcionalidade e as submáximas da adequação e da necessidade, p. 184
  • Proporcionalidade. Ausência de relação de sinonímia entre proporcionalidade e razoabilidade, p. 178
  • Proporcionalidade. O fundamento de validade constitucional da proporcionalidade, p. 183

R

  • Razoabilidade. Ausência de relação de sinonímia entre proporcionalidade e razoabilidade, p. 178
  • Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau, p. 53
  • Referências, p. 331
  • República. Antecedentes históricos e filosóficos da noção de República: a busca do "elo substantivo perdido", p. 295
  • Rousseau. Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau, p. 53

S

  • Santo Agostinho. Bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, p. 50
  • Santo Tomás de Aquino. Bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, p. 50
  • Supremacia do interesse público à ponderação de interesses, p. 119
  • Supremacia do interesse público sobre o particular e seus fundamentos, p. 124
  • Supremacia do interesse público. A crítica lógica ao paradigma tradicional da supremacia do interesse público, p. 138
  • Supremacia do interesse público. A insubsistência da supremacia do interesse público como princípio constitucional, p. 157
  • Supremacia do interesse público. A não retomada do paradigma tradicional, p. 169
  • Supremacia do interesse público. As críticas ao caráter conceitual-normativo da supremacia do interesse público, p. 152
  • Supremacia do interesse público. As críticas epistemológicas e axiológicas, p. 141
  • Supremacia do interesse público. As críticas epistemológicas, axiológicas e ideológicas ao princípio da supremacia do interesse público, p. 141
  • Supremacia do interesse público. As críticas ideológicas, p. 147
  • Supremacia do interesse público. Breve recuperação da distinção estrutural entre regras e princípios, p. 153
  • Supremacia do interesse público. Construção histórica da noção de supremacia do interesse público, p. 125
  • Supremacia do interesse público. Construção jurídica do princípio da supremacia do interesse público, p. 128
  • Supremacia do interesse público. Crítica à teoria da supremacia do interesse público e a superação do paradigma tradicional, p. 137
  • Supremacia do interesse público. Há Fundamento de Validade para um Princípio do Interesse Público no Sistema Jurídico Brasileiro?, p. 161
  • Supremacia do interesse público. Os fundamentos da corrente reconstrutivista do princípio da supremacia do interesse público, p. 130
  • Supremacia do interesse público. Paradigma tradicional da supremacia do interesse público e sua necessária superação, p. 121
  • Supremacia do interesse público. Pode-se aceitar a noção de supremacia do interesse público como um postulado normativo?, p. 159

T

  • Teoria da proporcionalidade. Sobre a teoria da proporcionalidade e da ponderação de interesses, p. 177
  • Teoria dos direitos fundamentais e interesse público: algumas considerações, p. 193

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