Desapropriação Judicial Privada Indireta - Os Direitos de Posse, Propriedade e Moradia
Rodrigo Cardoso FreitasTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Rodrigo Cardoso Freitas
ISBN v. impressa: 978853626939-9
ISBN v. digital: 978853626998-6
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 449grs.
Número de páginas: 362
Publicado em: 08/06/2017
Área(s): Direito - Civil - Direitos Reais e Direito das Coisas
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Sinopse
A presente obra defende a possibilidade do reconhecimento judicial da desapropriação privada indireta, decorrente da afetação da propriedade ao interesse social e econômico relevante, provocada pela consolidação de uma situação fática que realize os direitos fundamentais de posse, propriedade e moradia.
O livro justifica a possibilidade de se consumar a afetação da propriedade privada ao interesse social, tendo como consequência o reconhecimento judicial da desapropriação privada indireta, inclusive, para justificar a responsabilização do Poder Público quanto ao pagamento da justa indenização.
Para alcançar o objetivo descrito, a obra expõe que o interesse social que enseja a desapropriação privada pode ser reconhecido judicialmente a partir da Constituição Federal, mediante a aplicação da proporcionalidade e da ponderação, identificando circunstâncias fáticas e jurídicas que devem ser levadas em consideração para tal finalidade.
Autor(es)
RODRIGO CARDOSO FREITAS
Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Mestre em Função Social do Direito e Especialista em Direito Civil pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP. Bacharel em Direito pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha – UVV. Professor do Curso de Direito e da Pós-Graduação Latu Sensu da FDV. Juiz de Direito e autor de trabalhos jurídicos publicados.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 17
Capítulo 1 A FUNDAMENTALIDADE DA POSSE E A SUA QUALIFICAÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL, p. 23
1.1 A Atual Compreensão da Posse como um Direito Fundamental, p. 25
1.2 O Cumprimento da Função Socioambiental como Exigência do Estado Democrático de Direito, p. 45
1.3 A Função Socioambiental como Elemento Interno da Posse, Exigida pelo Ordenamento Constitucional Brasileiro, p. 63
1.4 A Posse Qualificada Objetivamente pelo Cumprimento da Função Socioambiental, p. 80
Capítulo 2 A FUNDAMENTALIDADE DA PROPRIEDADE E DA MORADIA, PERMEADA PELA MÁXIMA DA PROPORCIONALIDADE E PELA TÉCNICA DA PONDERAÇÃO, p. 93
2.1 A Proteção Constitucional do Direito de Propriedade (Funcional), p. 94
2.2 A Fundamentalidade do Direito de Propriedade e do Direito à Propriedade, p. 116
2.3 A Fundamentalidade do Direito à Moradia e do Direito de Moradia, p. 138
2.4 A Aplicação da Máxima da Proporcionalidade e da Técnica da Ponderação, p. 152
Capítulo 3 A AFETAÇÃO DA PROPRIEDADE PRIVADA DECORRENTE DA CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE CONCRETIZA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE POSSE, PROPRIEDADE E MORADIA, p. 171
3.1 A Afetação da Propriedade Privada pelo Interesse Social como Condição Essencial para a Solução da Colisão dos Princípios, p. 172
3.2 A Consolidação da Situação Fática Capaz de Provocar a Afetação da Propriedade Privada ao Interesse Social, p. 194
3.3 A Visão dos Tribunais sobre a Posse Qualificada pela Função Socioambiental, Responsável pela Consolidação de Situações Fáticas, p. 205
3.4 A Desapropriação Indireta Decorrente da Afetação da Propriedade e, Consequentemente, do Fato Consumado, p. 216
Capítulo 4 A DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL PRIVADA INSTITUÍDA EM PROL DA CONCRETUDE DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL, p. 235
4.1 A Desapropriação Judicial Privada decorrente da Realização de Obras e Serviços de Interesse Social e Econômico Relevante, p. 236
4.2 A Desapropriação Privada Decorrente da Relativização do Princípio do Accessio Cedit Principali, p. 255
4.3 A Desapropriação Judicial Decorrente de Atividade Nociva e em prol do Interesse Público, p. 263
4.4 As Desapropriações Judiciais Privadas como Instrumentos para a Concretude de Direitos Fundamentais, p. 275
Capítulo 5 A POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO PRIVADA INDIRETA, DECORRENTE DA AFETAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL, p. 283
5.1 Reapresentação do Problema, p. 283
5.2 A Singularidade dos Conflitos Expostos nos Julgados Envolvendo a Colisão dos Direitos Fundamentais de Posse, Propriedade e Moradia, p. 287
5.3 As Circunstâncias Fáticas e Jurídicas que Identificam Critérios Mínimos para a Desapropriação Privada Indireta, p. 304
5.4 A Possibilidade do Reconhecimento da Desapropriação Privada Indireta Decorrente da Afetação por Interesse Social, p. 309
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 327
REFERÊNCIAS, p. 331
Índice alfabético
A
- Afetação da propriedade privada decorrente da consolidação da situação fática que concretiza os direitos fundamentais de posse, propriedade emoradia, p. 171
- Afetação da propriedade privada pelo interesse social como condição essencial para a solução da colisão dos princípios, p. 172
- Afetação da propriedade privada. Consolidação da situação fática capaz de provocar a afetação da propriedade privada ao interesse social, p. 194
- Afetação da propriedade. Desapropriação indireta decorrente da afetação da propriedade e, consequentemente, do fato consumado, p. 216
- Afetação por interesse social. Possibilidade do reconhecimento da desa-propriação privada indireta decorrente da afetação por interesse social, p. 309
- Afetação por interesse social. Possibilidade do reconhecimento da desa-propriação privada indireta, decorrente da afetação por interesse social, p. 283
- Aplicação da máxima da proporcionalidade e da técnica da ponderação, p. 152
- Atividade nociva. Desapropriação judicial decorrente de atividade nociva e em prol do interesse público, p. 263
- Atual compreensão da posse como um direito fundamental, p. 25
C
- Circunstâncias fáticas e jurídicas que identificam critérios mínimos para a desapropriação privada indireta, p. 304
- Colisão de direitos fundamentais. Singularidade dos conflitos expostos nos julgados envolvendo a colisão dos direitos fundamentais de posse, propriedade e moradia, p. 287
- Colisão de princípios. Afetação da propriedade privada pelo interesse social como condição essencial para a solução da colisão dos princípios, p. 172
- Concretude de direitos fundamentais. Desapropriações judiciais privadas como instrumentos para a concretude de direitos fundamentais, p. 275
- Considerações finais, p. 327
- Consolidação da situação fática capaz de provocar a afetação da propri-edade privada ao interesse social, p. 194
- Consolidação da situação fática. Afetação da propriedade privada decor-rente da consolidação da situação fática que concretiza os direitos fun-damentais de posse, propriedade e moradia, p. 171
- Consolidação de situações fáticas. Visão dos tribunais sobre a posse qua-lificada pela função socioambiental, responsável pela consolidação de situações fáticas, p. 205
- Cumprimento da função socioambiental como exigência do Estado De-mocrático de Direito, p. 45
D
- Desapropriação indireta decorrente da afetação da propriedade e, conse-quentemente, do fato consumado, p. 216
- Desapropriação judicial decorrente de atividade nociva e em prol do inte-resse público, p. 263
- Desapropriação judicial privada decorrente da realização de obras e ser-viços de interesse social e econômico relevante, p. 236
- Desapropriação judicial privada instituída em prol da concretude da fun-ção socioambiental, p. 235
- Desapropriação privada decorrente da relativização do princípio do ac-cessio cedit principali, p. 255
- Desapropriação privada indireta. Circunstâncias fáticas e jurídicas que identificam critérios mínimos para a desapropriação privada indireta, p. 304
- Desapropriação privada indireta. Possibilidade do reconhecimento da desapropriação privada indireta decorrente da afetação por interesse so-cial, p. 309
- Desapropriação privada indireta. Possibilidade do reconhecimento da desapropriação privada indireta, decorrente da afetação por interesse so-cial, p. 283
- Desapropriações judiciais privadas como instrumentos para a concretude de direitos fundamentais, p. 275
- Direito à moradia. Fundamentalidade do direito à moradia e do direito de moradia, p. 138
- Direito à propriedade. Fundamentalidade do direito de propriedade e do direito à propriedade, p. 116
- Direito de moradia. Fundamentalidade do direito à moradia e do direito de moradia, p. 138
- Direito de propriedade. Fundamentalidade do direito de propriedade e do direito à propriedade, p. 116
- Direito de propriedade. Proteção constitucional do direito de propriedade (funcional), p. 94
- Direitos fundamentais. Afetação da propriedade privada decorrente da consolidação da situação fática que concretiza os direitos fundamentais de posse, propriedade e moradia, p. 171
- Direitos fundamentais. Desapropriações judiciais privadas como instru-mentos para a concretude de direitos fundamentais, p. 275
E
- Estado Democrático de Direito. Cumprimento da função socioambiental como exigência do Estado Democrático de Direito, p. 45
F
- Fato consumado. Desapropriação indireta decorrente da afetação da propriedade e, consequentemente, do fato consumado, p. 216
- Função socioambiental como elemento interno da posse, exigida pelo ordenamento constitucional brasileiro, p. 63
- Função socioambiental. Cumprimento da função socioambiental como exigência do Estado Democrático de Direito, p. 45
- Função socioambiental. Desapropriação judicial privada instituída em prol da concretude da função socioambiental, p. 235
- Função socioambiental. Fundamentalidade da posse e a sua qualificação pelo cumprimento da função socioambiental, p. 23
- Função socioambiental. Posse qualificada objetivamente pelo cumpri-mento da função socioambiental, p. 80
- Função socioambiental. Visão dos tribunais sobre a posse qualificada pela função socioambiental, responsável pela consolidação de situações fáticas, p. 205
- Fundamentalidade da posse e a sua qualificação pelo cumprimento da função socioambiental, p. 23
- Fundamentalidade da propriedade e da moradia, permeada pela máxima da proporcionalidade e pela técnica da ponderação, p. 93
- Fundamentalidade do direito à moradia e do direito de moradia, p. 138
- Fundamentalidade do direito de propriedade e do direito à propriedade, p. 116
I
- Interesse público. Desapropriação judicial decorrente de atividade nociva e em prol do interesse público, p. 263
- Interesse social e econômico relevante. Desapropriação judicial privada decorrente da realização de obras e serviços de interesse social e econômi-co relevante, p. 236
- Interesse social. Afetação da propriedade privada pelo interesse social como condição essencial para a solução da colisão dos princípios, p. 172
- Interesse social. Consolidação da situação fática capaz de provocar a afetação da propriedade privada ao interesse social, p. 194
- Interesse social. Possibilidade do reconhecimento da desapropriação pri-vada indireta, decorrente da afetação por interesse social, p. 283
- Introdução, p. 17
M
- Moradia. Afetação da propriedade privada decorrente da consolidação da situação fática que concretiza os direitos fundamentais de posse, pro-priedade e moradia, p. 171
- Moradia. Fundamentalidade da propriedade e da moradia, permeada pela máxima da proporcionalidade e pela técnica da ponderação, p. 93
- Moradia. Fundamentalidade do direito à moradia e do direito de moradia, p. 138
- Moradia. Singularidade dos conflitos expostos nos julgados envolvendo a colisão dos direitos fundamentais de posse, propriedade e moradia, p. 287
O
- Ordenamento constitucional. Função socioambiental como elemento interno da posse, exigida pelo ordenamento constitucional brasileiro, p. 63
P
- Ponderação. Aplicação da máxima da proporcionalidade e da técnica da ponderação, p. 152
- Ponderação. Fundamentalidade da propriedade e da moradia, permeada pela máxima da proporcionalidade e pela técnica da ponderação, p. 93
- Posse qualificada objetivamente pelo cumprimento da função socioam-biental, p. 80
- Posse qualificada. Visão dos tribunais sobre a posse qualificada pela fun-ção socioambiental, responsável pela consolidação de situações fáticas, p. 205
- Posse. Afetação da propriedade privada decorrente da consolidação da situação fática que concretiza os direitos fundamentais de posse, proprie-dade e moradia, p. 171
- Posse. Função socioambiental como elemento interno da posse, exigida pelo ordenamento constitucional brasileiro, p. 63
- Posse. Fundamentalidade da posse e a sua qualificação pelo cumprimen-to da função socioambiental, p. 23
- Posse. Singularidade dos conflitos expostos nos julgados envolvendo a colisão dos direitos fundamentais de posse, propriedade e moradia, p. 287
- Possibilidade do reconhecimento da desapropriação privada indireta de-corrente da afetação por interesse social, p. 309
- Possibilidade do reconhecimento da desapropriação privada indireta, decorrente da afetação por interesse social, p. 283
- Possibilidade do reconhecimento da desapropriação privada indireta, decorrente da afetação por interesse social. Reapresentação do problema, p. 283
- Princípio do accessio cedit principali. Desapropriação privada decorrente da relativização do princípio do accessio cedit principali, p. 255
- Proporcionalidade. Aplicação da máxima da proporcionalidade e da técnica da ponderação, p. 152
- Proporcionalidade. Fundamentalidade da propriedade e da moradia, permeada pela máxima da proporcionalidade e pela técnica da pondera-ção, p. 93
- Propriedade privada. Afetação da propriedade privada decorrente da consolidação da situação fática que concretiza os direitos fundamentais de posse, propriedade e moradia, p. 171
- Propriedade privada. Afetação da propriedade privada pelo interesse social como condição essencial para a solução da colisão dos princípios, p. 172
- Propriedade privada. Consolidação da situação fática capaz de provocar a afetação da propriedade privada ao interesse social, p. 194
- Propriedade. Afetação da propriedade privada decorrente da consolida-ção da situação fática que concretiza os direitos fundamentais de posse, propriedade e moradia, p. 171
- Propriedade. Fundamentalidade da propriedade e da moradia, permeada pela máxima da proporcionalidade e pela técnica da ponderação, p. 93
- Propriedade. Fundamentalidade do direito de propriedade e do direito à propriedade, p. 116
- Propriedade. Proteção constitucional do direito de propriedade (funcional), p. 94
- Propriedade. Singularidade dos conflitos expostos nos julgados envolven-do a colisão dos direitos fundamentais de posse, propriedade e moradia, p. 287
- Proteção constitucional do direito de propriedade (funcional), p. 94
R
- Referências, p. 331
S
- Singularidade dos conflitos expostos nos julgados envolvendo a colisão dos direitos fundamentais de posse, propriedade e moradia, p. 287
T
- Tribunais. Visão dos tribunais sobre a posse qualificada pela função soci-oambiental, responsável pela consolidação de situações fáticas, p. 205
V
- Visão dos tribunais sobre a posse qualificada pela função socioambiental, responsável pela consolidação de situações fáticas, p. 205
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