Ordem Pública no Mercosul e na União Europeia - Critérios de Aplicação
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Ficha técnica
Autor(es): Silvio Fragoso
ISBN v. impressa: 978853628774-4
ISBN v. digital: 978853628856-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 178grs.
Número de páginas: 144
Publicado em: 25/04/2019
Área(s): Direito - Internacional; Internacional
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Sinopse
Ordem Pública no Mercosul e na União Europeia – Critérios de Aplicação desenvolve a ideia de como tratar o instituto jurídico da ordem pública em dois consolidados processos de integração regional.
A pesquisa que originou este livro foi elaborada a partir da comparação entre o exercício da soberania e a utilização da ordem pública, considerando a necessidade de adaptá-las para que possam ultrapassar as fronteiras nacionais. O livro apresenta legislação e jurisprudência sobre a ordem pública no Mercosul e na União Europeia, além de sugerir critérios de aplicação do instituto a partir da doutrina dos professores Erik Jayme e Robert Alexy.
O trabalho se propõe a examinar uma das mais complexas disciplinas jurídicas a partir de um enfoque que articula tópicos relativos ao direito comparado, direito internacional público, direito internacional privado, direito da integração, ciência política e relações internacionais. Os exemplos e análises jurisprudenciais presentes nesta obra, apresentados de forma acessível ao leitor, facilitam o entendimento do complexo instituto da ordem pública.
Sem dúvidas, trata-se de uma obra de referência para acadêmicos e profissionais do Direito, principalmente para aqueles que atuam nas áreas do direito internacional privado, direito internacional público e direito da integração. Desejo a todos uma excelente leitura.
Silvio Battello
Advogado e Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Buenos Aires (UBA)
Autor(es)
SILVIO FRAGOSO
Mestre em Direito e Especialista em Direito Internacional e Direito da Integração, tendo realizado ambas as pós-graduações na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Faz parte do quadro permanente de funcionários do Consulado-Geral da República Argentina em Porto Alegre, atuando na Seção Econômica e Comercial. Ademais, desempenha-se como Tradutor Público e Intérprete Comercial, tendo sido nomeado pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JUCISRS. Encontra-se também inscrito como advogado na Seccional Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
Sumário
CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 19
1 SOBERANIA E ORDEM PÚBLICA NO MERCOSUL E NA UNIÃO EUROPEIA, p. 25
1.1 ALARGAMENTO DOS CONCEITOS DE SOBERANIA E ORDEM PÚBLICA, p. 26
1.2 COMPARTILHAMENTO DA SOBERANIA E DA ORDEM PÚBLICA, p. 40
1.3 CARÁTER UNIVERSAL DA ORDEM PÚBLICA, p. 49
2 INSTRUMENTOS LIMITADORES DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA NO MERCOSUL E NA UNIÃO EUROPEIA, p. 59
2.1 NORMAS DE APLICAÇÃO IMEDIATA, p. 62
2.2 EXCEÇÃO DE ORDEM PÚBLICA, p. 67
2.3 ATUAL SITUAÇÃO LEGISLATIVA E JURISPRUDENCIAL DA ORDEM PÚBLICA, p. 72
3 SUGESTÃO DE CRITÉRIOS ORIENTADORES PARA A APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DE ORDEM PÚBLICA NO MERCOSUL E NA UNIÃO EUROPEIA, p. 95
3.1 "MÉTODOS PARA CONCRETIZAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA", DE ERIK JAYME, p. 96
3.2 "LEI DE COLISÃO", DE ROBERT ALEXY, p. 100
3.3 EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS SUGERIDOS, p. 108
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 121
REFERÊNCIAS, p. 127
Índice alfabético
A
- Alargamento dos conceitos de soberania e ordem pública, p. 26
- Atual situação legislativa e jurisprudencial da ordem pública, p. 72
C
- Caráter universal da ordem pública, p. 49
- Coalisão. "Lei de colisão", de Robert Alexy, p. 100
- Compartilhamento da soberania e da ordem pública, p. 40
- Considerações finais, p. 121
E
- Erik Jayme. "Métodos para concretização da ordem pública", de Erik Jayme, p. 96
- Exceção de ordem pública, p. 67
I
- Instrumentos limitadores da aplicação da legislação estrangeira no Mercosul e na União Europeia, p. 59
J
- Jurisprudência. Atual situação legislativa e jurisprudencial da ordem pública, p. 72
L
- Legislação estrangeira. Instrumentos limitadores da aplicação da legislação estrangeira no Mercosul e na União Europeia, p. 59
- Legislação. Atual situação legislativa e jurisprudencial da ordem pública, p. 72
- Lei de colisão", de Robert Alexy, p. 100
M
- Mercosul. Instrumentos limitadores da aplicação da legislação estrangeira no Mercosul e na União Europeia, p. 59
- Mercosul. Soberania e ordem pública no Mercosul e na União Europeia, p. 25
- Mercosul. Sugestão de critérios orientadores para a aplicação da exceção de ordem pública no Mercosul e na União Europeia, p. 95
- Métodos para concretização da ordem pública", de Erik Jayme, p. 96
N
- Normas de aplicação imediata, p. 62
O
- Ordem pública. Alargamento dos conceitos de soberania e ordem pública, p. 26
- Ordem pública. Atual situação legislativa e jurisprudencial da ordem pública, p. 72
- Ordem pública. Caráter universal, p. 49
- Ordem pública. Compartilhamento da soberania e da ordem pública, p. 40
- Ordem pública. Considerações iniciais, p. 19
- Ordem pública. Exceção de ordem pública, p. 67
- Ordem pública. Exemplos de aplicação dos critérios sugeridos, p. 108
- Ordem pública. Soberania e ordem pública no Mercosul e na União Europeia, p. 25
- Ordem pública. Sugestão de critérios orientadores para a aplicação da exceção de ordem pública no Mercosul e na União Europeia, p. 95
- Ordem pública. "Métodos para concretização da ordem pública", de Erik Jayme, p. 96
R
- Referências, p. 127
- Robert Alexy. "Lei de colisão", de Robert Alexy, p. 100
S
- Soberania e ordem pública no Mercosul e na União Europeia, p. 25
- Soberania. Alargamento dos conceitos de soberania e ordem pública, p. 26
- Soberania. Compartilhamento da soberania e da ordem pública, p. 40
- Sugestão de critérios orientadores para a aplicação da exceção de ordem pública no Mercosul e na União Europeia, p. 95
U
- União Europeia. Instrumentos limitadores da aplicação da legislação estrangeira no Mercosul e na União Europeia, p. 59
- União Europeia. Soberania e ordem pública no Mercosul e na União Europeia, p. 25
- União Europeia. Sugestão de critérios orientadores para a aplicação da exceção de ordem pública no Mercosul e na União Europeia, p. 95
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