Teletrabalho - O Direito à Desconexão do Teletrabalhador

Jéssica Kaczmarek Marçal Ribeiro da Fonseca

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Ficha técnica

Autor(es): Jéssica Kaczmarek Marçal Ribeiro da Fonseca

ISBN v. impressa: 978652630007-7

ISBN v. digital: 978853629979-2

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 206grs.

Número de páginas: 166

Publicado em: 04/07/2022

Área(s): Direito - Trabalho

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Sinopse

O ambiente de trabalho tem passado por uma irreversível inserção da tecnologia. Como o Direito do Trabalho tem se ocupado nesse novo contexto? Após investigar o contexto histórico-social que se dá a partir da quarta revolução industrial – ocasião em que emergem as novas tecnologias e há a massificação da utilização da rede mundial de computadores – o texto aborda o uso das tecnologias na atividade laboral, na medida em que disso decorre a prática cada vez mais recorrente do teletrabalho. Diante do aumento da utilização desta modalidade de trabalho, a obra examina como o direito interno regulamenta o tema, apresentando também exemplos de legislações comparadas e do direito internacional público. Além disso, é abordado o problema da hiperconexão, isto é, a sobrecarga de conectividade e consequente interferência do trabalho na vida privada do trabalhador, resultado da não (de)limitação da jornada do trabalho. Em contraponto a tal problema, há o direito ao não trabalho e, correlato a ele, exsurge o denominado Direito à Desconexão do teletrabalhador. A obra apresenta o modo como as legislações comparadas de França, Portugal e Espanha tratam do Direito à Desconexão em comparação à (comedida) atuação legislativa brasileira. Ao final, são analisados os direitos fundamentais à saúde, ao lazer e ao descanso, para demonstrar que na atualidade o Direito à Desconexão é corolário e ratificador desses direitos.

Autor(es)

JÉSSICA KACZMAREK MARÇAL RIBEIRO DA FONSECA

Advogada, Mestre em Direito (UNINTER), Pós-Graduada em Direito do Trabalho (ABDConst) e em Direito Processual Civil (ABDConst), Presidente da Comissão de Direito de Trabalho da subseção de Araucária – OAB/PR (2019-2021), Conselheira e Coordenadora da Escola Superior da Advocacia – ESA da subseção de Araucária da OAB/PR (2022-2024).

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 15

1 A TECNOLOGIA NO TRABALHO: O TELETRABALHO E SUAS VANTAGENS, p. 19

1.1 O CONTEXTO HISTÓRICO-SOCIAL DO TELETRABALHO: QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E NOVAS TECNOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, p. 19

1.2 A TECNOLOGIA NA PRÁTICA LABORAL: O TELETRABALHO E SEU CONCEITO, p. 27

1.3 A NORMATIZAÇÃO DO TELETRABALHO NO BRASIL, NA FRANÇA, NA ESPANHA, EM PORTUGAL E NA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), p. 37

1.4 VANTAGENS DO TELETRABALHO, p. 47

2 A HIPERCONEXÃO VERSUS O DIREITO AO NÃO TRABALHO, p. 53

2.1 O PROBLEMA DA HIPERCONEXÃO, p. 54

2.2 O DIREITO DO TELETRABALHADOR À LIMITAÇÃO DE JORNADA E AO NÃO TRABALHO, p. 64

2.3 O DIREITO À DESCONEXÃO, p. 79

3 O FUNDAMENTAL RECONHECIMENTO DO DIREITO À DESCONEXÃO COM BASE NO DIREITO COMPARADO E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, p. 87

3.1 OS EXEMPLOS FRANCÊS, ESPANHOL E PORTUGUÊS NA REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO À DESCONEXÃO, p. 88

3.1.1 O Direito à Desconexão na França, p. 89

3.1.2 O Direito à Desconexão na Espanha, p. 97

3.1.3 O Direito à Desconexão em Portugal, p. 103

3.2 O CASO DO BRASIL: CARÊNCIA LEGISLATIVA, p. 108

3.3 O DIREITO À DESCONEXÃO COMO MANDATÁRIO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR, p. 114

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 141

REFERÊNCIAS, p. 147

Índice alfabético

B

  • Brasil. Normatização do teletrabalho no Brasil, na França, na Espanha, em Portugal e na Organização Internacional do Trabalho (OIT), p. 37

C

  • Carência legislativa. Caso do Brasil, p. 108
  • Caso do Brasil: carência legislativa, p. 108
  • Comunicação. Contexto histórico-social do teletrabalho: quarta revolução industrial e novas tecnologias de comunicação e informação, p. 19
  • Considerações finais, p. 141
  • Constituição Federal. Fundamental reconhecimento do direito à desconexão com base no direito comparado e na Constituição Federal de 1988, p. 87

D

  • Desconexão. Direito à desconexão, p. 79
  • Desconexão. Direito à desconexão como mandatário de direitos fundamentais do trabalhador, p. 114
  • Desconexão. Direito à desconexão em Portugal, p. 103
  • Desconexão. Direito à desconexão na Espanha, p. 97
  • Desconexão. Direito à desconexão na França, p. 89
  • Desconexão. Exemplos francês, espanhol e português na regulamentação do direito à desconexão, p. 88
  • Desconexão. Fundamental reconhecimento do direito à desconexão com base no direito comparado e na Constituição Federal de 1988, p. 87
  • Direito à desconexão, p. 79
  • Direito à desconexão como mandatário de direitos fundamentais do trabalhador, p. 114
  • Direito à desconexão em Portugal, p. 103
  • Direito à desconexão na Espanha, p. 97
  • Direito à desconexão na França, p. 89
  • Direito à desconexão. Exemplos francês, espanhol e português na regulamentação do direito à desconexão, p. 88
  • Direito à desconexão. Fundamental reconhecimento do direito à desconexão com base no direito comparado e na Constituição Federal de 1988, p. 87
  • Direito ao não trabalho. Hiperconexão "versus" o direito ao não trabalho, p. 53
  • Direito comparado. Fundamental reconhecimento do direito à desconexão com base no direito comparado e na Constituição Federal de 1988, p. 87
  • Direito do teletrabalhador à limitação de jornada e ao não trabalho, p. 64
  • Direitos fundamentais do trabalhador. Direito à desconexão como mandatário de direitos fundamentais do trabalhador, p. 114

E

  • Espanha. Direito à desconexão na Espanha, p. 97
  • Espanha. Exemplos francês, espanhol e português na regulamentação do direito à desconexão, p. 88
  • Espanha. Normatização do teletrabalho no Brasil, na França, na Espanha, em Portugal e na Organização Internacional do Trabalho (OIT), p. 37
  • Exemplos francês, espanhol e português na regulamentação do direito à desconexão, p. 88

F

  • França. Direito à desconexão na França, p. 89
  • França. Exemplos francês, espanhol e português na regulamentação do direito à desconexão, p. 88
  • França. Normatização do teletrabalho no Brasil, na França, na Espanha, em Portugal e na Organização Internacional do Trabalho (OIT), p. 37
  • Fundamental reconhecimento do direito à desconexão com base no direito comparado e na Constituição Federal de 1988, p. 87

H

  • Hiperconexão "versus" o direito ao não trabalho, p. 53
  • Hiperconexão. Problema da hiperconexão, p. 54

I

  • Informação. Contexto histórico-social do teletrabalho: quarta revolução industrial e novas tecnologias de comunicação e informação, p. 19
  • Introdução, p. 15

J

  • Jornada de trabalho. Direito do teletrabalhador à limitação de jornada e ao não trabalho, p. 64

M

  • Mandatário. Direito à desconexão como mandatário de direitos fundamentais do trabalhador, p. 114

N

  • Não trabalho. Direito do teletrabalhador à limitação de jornada e ao não trabalho, p. 64
  • Não trabalho. Hiperconexão "versus" o direito ao não trabalho, p. 53
  • Normatização do teletrabalho no Brasil, na França, na Espanha, em Portugal e na Organização Internacional do Trabalho (OIT), p. 37

O

  • OIT. Normatização do teletrabalho no Brasil, na França, na Espanha, em Portugal e na Organização Internacional do Trabalho (OIT), p. 37

P

  • Portugal. Direito à desconexão em Portugal, p. 103
  • Portugal. Exemplos francês, espanhol e português na regulamentação do direito à desconexão, p. 88
  • Portugal. Normatização do teletrabalho no Brasil, na França, na Espanha, em Portugal e na Organização Internacional do Trabalho (OIT), p. 37
  • Prática laboral. Tecnologia na prática laboral: o teletrabalho e seu conceito, p. 27
  • Problema da hiperconexão, p. 54

Q

  • Quarta revolução industrial. Contexto histórico-social do teletrabalho: quarta revolução industrial e novas tecnologias de comunicação e informação, p. 19

R

  • Referências, p. 147

T

  • Tecnologia na prática laboral: o teletrabalho e seu conceito, p. 27
  • Tecnologia no trabalho: o teletrabalho e suas vantagens, p. 19
  • Tecnologia. Contexto histórico-social do teletrabalho: quarta revolução industrial e novas tecnologias de comunicação e informação, p. 19
  • Teletrabalhador. Direito do teletrabalhador à limitação de jornada e ao não trabalho, p. 64
  • Teletrabalho. Contexto histórico-social do teletrabalho: quarta revolução industrial e novas tecnologias de comunicação e informação, p. 19
  • Teletrabalho. Normatização do teletrabalho no Brasil, na França, na Espanha, em Portugal e na Organização Internacional do Trabalho (OIT), p. 37
  • Teletrabalho. Tecnologia na prática laboral: o teletrabalho e seu conceito, p. 27
  • Teletrabalho. Tecnologia no trabalho: o teletrabalho e suas vantagens, p. 19
  • Teletrabalho. Vantagens do teletrabalho, p. 47
  • Trabalhador. Direito à desconexão como mandatário de direitos fundamentais do trabalhador, p. 114
  • Trabalho. Tecnologia no trabalho: o teletrabalho e suas vantagens, p. 19

V

  • Vantagens do teletrabalho, p. 47

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