Responsabilidade por Danos à Imagem da Administração Pública - (Im)Possibilidade de Aplicação pelos Tribunais de Contas

José Barbosa do Prado Neto

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Ficha técnica

Autor(es): José Barbosa do Prado Neto

ISBN v. impressa: 978652630111-1

ISBN v. digital: 978652630269-9

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 196grs.

Número de páginas: 158

Publicado em: 22/11/2022

Área(s): Direito - Administrativo

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Sinopse

Não se pode olvidar que a existência da Administração Pública só tem sentido em função do bem comum, ou seja, do interesse público. O Administrador que transgrida este preceito convulsiona, desarmoniza e desacredita a ação administrativa. 

O surgimento da figura do dano à imagem está relacionado à própria reconsideração do papel da administração pública, migrando de um mero sujeito obrigado a ter um comportamento imparcial, objetivo, com adequado respeito aos interesses públicos, para um sujeito dotado de personalidade própria e, portanto, titular de um direito de não se ver prejudicado na relação de confiança instaurada com os cidadãos. A mudança de rota é evidente: a exigência de interpretar uma tutela em favor da Administração Pública não deve ser entendida como atribuição de um privilégio em relação a um sujeito já dotado de garantias, pelo contrário, deve ser aclamada como uma defesa da própria sociedade. 

O dano à imagem da Administração Pública integra, pois, a tipologia dos prejuízos causados à Administração pelos funcionários ou gestores públicos em razão de inobservância dolosa ou culposa de suas obrigações públicas, com supedâneo no primado de que as pessoas jurídicas de Direito Público têm o direito de obter, manter e de ser reconhecida sua própria identidade, credibilidade e reputação. 

Na Itália, além das funções clássicas desempenhadas pelas Cortes de Contas, suas competências foram alargadas após longo processo doutrinário e jurisprudencial, que culminou na tutela de direitos personalíssimos do Estado, como é o caso de sua própria imagem. 

Ao longo de quatro capítulos, discorre-se sobre a possibilidade do uso dessa ferramenta pelos Tribunais de Contas brasileiros, investigando-se desde sua origem na Itália, passando pela comparação entre os dois sistemas jurídicos até o exame dos danos à imagem em nosso ordenamento.

Autor(es)

JOSÉ BARBOSA DO PRADO NETO

Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/DF). Pós-graduado em Direito Público e em Direito e Controle Externo na Administração Pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Instrutor técnico da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Chefe de Gabinete no Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso. Advogado. Professor universitário. Autor e coautor de diversos artigos na área do Controle Externo publicados nacional e internacionalmente.

Sumário

LISTA DE QUADROS, p. 19

LISTA DE SIGLAS, p. 21

INTRODUÇÃO, p. 23

Capítulo 1 - A INFLUÊNCIA DO MODELO ITALIANO NA EDIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS BRASILEIRO, p. 27

1.1 INTRODUÇÃO, p. 27

1.2 A APROXIMAÇÃO ENTRE O DIREITO BRASILEIRO E O ITALIANO, ESPECIALMENTE NO ÂMBITO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO, p. 28

1.3 A INFLUÊNCIA DA CORTE DE CONTAS ITALIANA NA CONSTRUÇÃO DO MODELO BRASILEIRO: ANTECEDENTES HISTÓRICOS, p. 35

1.4 CONCLUSÃO, p. 45

Capítulo 2 - O DANO À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO ITALIANO, p. 47

2.1 INTRODUÇÃO, p. 47

2.2 BREVES ANOTAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL NA ITÁLIA, p. 48

2.2.1 O Dano Biológico na Itália e a Superação da Clássica Divisão entre Danos Patrimoniais e Não Patrimoniais, p. 51

2.2.1.1 O dano-evento e o dano-consequência, p. 55

2.3 O DIREITO À IMAGEM E SUA DISCIPLINA JURÍDICA, p. 57

2.3.1 O Dano à Imagem da Pessoa Jurídica, p. 60

2.4 O DANO À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ORIGEM E CONCEITO, p. 61

2.4.1 Elementos Estruturais do Dano à Imagem da Administração Pública: o Sujeito Ativo; o Elemento Psicológico; a Conduta Ilícita e o Nexo de Causalidade, p. 63

2.5 A TUTELA DO DANO À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO TRIBUNAL DE CONTAS, p. 65

2.5.1 O Primado da Jurisdição Administrativa-Contábil, p. 65

2.5.2 A "Vis Atractiva" da Jurisdição da Corte de Contas na Tutela do Dano à Imagem da Administração Pública, p. 67

2.5.3 A Progressiva Afirmação da Jurisdição Administrativa-Contábil e os Atos Normativos em Matéria de Dano à Imagem da Administração Pública, p. 70

2.5.4 Da Prova do Dano e os Critérios de sua Quantificação, p. 74

2.6 CONCLUSÃO, p. 77

Capítulo 3 - O DANO À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL, p. 79

3.1 INTRODUÇÃO, p. 79

3.2 BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, p. 80

3.2.1 O Dano como Elemento da Responsabilidade Civil, p. 81

3.2.2 O Dano Patrimonial e o Dano Não Patrimonial: o Dano à Imagem como Dano Presumido, p. 83

3.2.3 Os Direitos da Personalidade da Pessoa Jurídica e o Direito à Imagem: Conceito e Disciplina Jurídica, p. 87

3.3 O DANO À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL, p. 91

3.3.1 Elementos Estruturais do Dano à Imagem da Administração Pública: o Sujeito Ativo; a Conduta Culposa e o Nexo de Causalidade, p. 95

3.3.2 A Tutela da Probidade Administrativa pelo Tribunal de Contas, p. 98

3.4 CONCLUSÃO, p. 101

Capítulo 4 - A RESPONSABILIDADE POR DANOS À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO BRASIL, p. 103

4.1 INTRODUÇÃO, p. 103

4.2 A TUTELA JURÍDICA DO DANO À IMAGEM, p. 104

4.3 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS, p. 108

4.3.1 A Responsabilidade Sancionatória e Reintegratória, p. 113

4.3.2 O Dano Não Patrimonial na Esfera do Controle Externo: a Imagem da Administração Pública como Componente do Patrimônio Público, p. 120

4.4 A RESPONSABILIDADE POR DANOS À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO TRIBUNAL DE CONTAS NO BRASIL E A QUESTÃO DO CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO DO PREJUÍZO, p. 122

4.5 DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS, p. 132

4.6 CONCLUSÃO, p. 134

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 135

REFERÊNCIAS, p. 139

Índice alfabético

A

  • Administração Pública. A "vis atractiva" da jurisdição da Corte de Contas na tutela do dano à imagem da Administração Pública, p. 67
  • Administração Pública. Dano à imagem da Administração Pública no Brasil, p. 79
  • Administração Pública. Dano à imagem da Administração Pública no ordenamento jurídico italiano, p. 47
  • Administração Pública. Dano à imagem da Administração Pública: origem e conceito, p. 61
  • Administração Pública. Dano não patrimonial na esfera do controle externo: a imagem da Administração Pública como componente do patrimônio público, p. 120
  • Administração Pública. Elementos estruturais do dano à imagem da Administração Pública: o sujeito ativo; a conduta culposa e o nexo de causalidade, p. 95
  • Administração Pública. Elementos estruturais do dano à imagem da Administração Pública: o sujeito ativo; o elemento psicológico; a conduta ilícita e o nexo de causalidade, p. 63
  • Administração Pública. Progressiva afirmação da jurisdição administrativa-contábil e os atos normativos em matéria de dano à imagem da Administração Pública, p. 70
  • Administração Pública. Responsabilidade por danos à imagem da Administração Pública pelo Tribunal de Contas no Brasil e a questão do critério de quantificação do prejuízo, p. 122
  • Administração Pública. Responsabilidade por danos à imagem da Administração Pública. (Im)possibilidade de aplicação pelos Tribunais de Contas no Brasil, p. 103
  • Administração Pública. Tutela do dano à imagem da Administração Pública pelo Tribunal de Contas, p. 65
  • Aproximação entre o direito brasileiro e o italiano, especialmente no âmbito civil, constitucional e administrativo, p. 28
  • Ato normativo. Progressiva afirmação da jurisdição administrativa-contábil e os atos normativos em matéria de dano à imagem da Administração Pública, p. 70

B

  • Breves anotações sobre a responsabilidade civil na Itália, p. 48
  • Breves considerações sobre a responsabilidade civil no ordenamento jurídico pátrio, p. 80

C

  • Conduta culposa. Elementos estruturais do dano à imagem da Administração Pública: o sujeito ativo; a conduta culposa e o nexo de causalidade, p. 95
  • Conduta ilícita. Elementos estruturais do dano à imagem da Administração Pública: o sujeito ativo; o elemento psicológico; a conduta ilícita e o nexo de causalidade, p. 63
  • Consequência. Dano-evento e o dano-consequência, p. 55
  • Considerações finais, p. 135
  • Controle externo. Dano não patrimonial na esfera do controle externo: a imagem da Administração Pública como componente do patrimônio público, p. 120
  • Corte de Contas italiana. Influência da Corte de Contas italiana na construção do modelo brasileiro: antecedentes históricos, p. 35
  • Corte de Contas. A "vis atractiva" da jurisdição da Corte de Contas na tutela do dano à imagem da Administração Pública, p. 67

D

  • Dano à imagem da Administração Pública no Brasil, p. 79
  • Dano à imagem da Administração Pública no Brasil, p. 91
  • Dano à imagem da Administração Pública no Brasil. Conclusão, p. 101
  • Dano à imagem da Administração Pública no Brasil. Introdução, p. 79
  • Dano à imagem da Administração Pública no ordenamento jurídico italiano, p. 47
  • Dano à imagem da Administração Pública no ordenamento jurídico italiano. Conclusão, p. 77
  • Dano à imagem da Administração Pública no ordenamento jurídico italiano. Introdução, p. 47
  • Dano à imagem da Administração Pública: origem e conceito, p. 61
  • Dano à imagem da pessoa jurídica, p. 60
  • Dano à imagem. A "vis atractiva" da jurisdição da Corte de Contas na tutela do dano à imagem da Administração Pública, p. 67
  • Dano à imagem. Elementos estruturais do dano à imagem da Administração Pública: o sujeito ativo; a conduta culposa e o nexo de causalidade, p. 95
  • Dano à imagem. Elementos estruturais do dano à imagem da Administração Pública: o sujeito ativo; o elemento psicológico; a conduta ilícita e o nexo de causalidade, p. 63
  • Dano à imagem. Progressiva afirmação da jurisdição administrativa-contábil e os atos normativos em matéria de dano à imagem da Administração Pública, p. 70
  • Dano à imagem. Responsabilidade por danos à imagem da Administração Pública pelo Tribunal de Contas no Brasil e a questão do critério de quantificação do prejuízo, p. 122
  • Dano à imagem. Responsabilidade por danos à imagem da Administração Pública. (Im)possibilidade de aplicação pelos Tribunais de Contas no Brasil, p. 103
  • Dano à imagem. Tutela do dano à imagem da Administração Pública pelo Tribunal de Contas, p. 65
  • Dano à imagem. Tutela jurídica do dano à imagem, p. 104
  • Dano biológico na Itália e a superação da clássica divisão entre danos patrimoniais e não patrimoniais, p. 51
  • Dano como elemento da responsabilidade civil, p. 81
  • Dano não patrimonial na esfera do controle externo: a imagem da Administração Pública como componente do patrimônio público, p. 120
  • Dano patrimonial e não patrimonial. Dano biológico na Itália e a superação da clássica divisão entre danos patrimoniais e não patrimoniais, p. 51
  • Dano patrimonial e o dano não patrimonial: o dano à imagem como dano presumido, p. 83
  • Dano-evento e o dano-consequência, p. 55
  • Dano. Prova do dano e os critérios de sua quantificação, p. 74
  • Direito à imagem e sua disciplina jurídica, p. 57
  • Direito à imagem. Direitos da personalidade da pessoa jurídica e o direito à imagem: conceito e disciplina jurídica, p. 87
  • Direito brasileiro. Aproximação entre o direito brasileiro e o italiano, especialmente no âmbito civil, constitucional e administrativo, p. 28
  • Direito italiano. Aproximação entre o direito brasileiro e o italiano, especialmente no âmbito civil, constitucional e administrativo, p. 28
  • Direitos da personalidade da pessoa jurídica e o direito à imagem: conceito e disciplina jurídica, p. 87
  • Disciplina jurídica. Direito à imagem e sua disciplina jurídica, p. 57

E

  • Elemento psicológico. Elementos estruturais do dano à imagem da Administração Pública: o sujeito ativo; o elemento psicológico; a conduta ilícita e o nexo de causalidade, p. 63
  • Elementos estruturais do dano à imagem da Administração Pública: o sujeito ativo; a conduta culposa e o nexo de causalidade, p. 95
  • Elementos estruturais do dano à imagem da Administração Pública: o sujeito ativo; o elemento psicológico; a conduta ilícita e o nexo de causalidade, p. 63
  • Evento. Dano-evento e o dano-consequência, p. 55

H

  • Histórico. Influência da Corte de Contas italiana na construção do modelo brasileiro: antecedentes históricos, p. 35

I

  • Imagem. Dano à imagem da Administração Pública no Brasil, p. 79
  • Imagem. Dano à imagem da Administração Pública no ordenamento jurídico italiano, p. 47
  • Imagem. Dano à imagem da Administração Pública: origem e conceito, p. 61
  • Imagem. Dano à imagem da pessoa jurídica, p. 60
  • Imagem. Direito à imagem e sua disciplina jurídica, p. 57
  • Imagem. Elementos estruturais do dano à imagem da Administração Pública: o sujeito ativo; o elemento psicológico; a conduta ilícita e o nexo de causalidade, p. 63
  • Imagem. Tutela do dano à imagem da Administração Pública pelo Tribunal de Contas, p. 65
  • Independência das instâncias, p. 132
  • Influência da Corte de Contas italiana na construção do modelo brasileiro: antecedentes históricos, p. 35
  • Influência da Corte de Contas italiana na construção do modelo brasileiro: antecedentes históricos. Conclusão, p. 45
  • Influência do modelo italiano na edificação do Tribunal de Contas brasileiro, p. 27
  • Influência do modelo italiano na edificação do Tribunal de Contas brasileiro. Introdução, p. 27
  • Introdução, p. 23
  • Itália. Breves anotações sobre a responsabilidade civil na Itália, p. 48
  • Itália. Dano biológico na Itália e a superação da clássica divisão entre danos patrimoniais e não patrimoniais, p. 51

J

  • Jurisdição administrativa-contábil. Primado da jurisdição administrativa-contábil, p. 65
  • Jurisdição do Tribunal de Contas, p. 108

L

  • Lista de quadros, p. 19
  • Lista de siglas, p. 21

M

  • Modelo italiano. Influência do modelo italiano na edificação do Tribunal de Contas brasileiro, p. 27

N

  • Nexo de causalidade. Elementos estruturais do dano à imagem da Administração Pública: o sujeito ativo; a conduta culposa e o nexo de causalidade, p. 95
  • Nexo de causalidade. Elementos estruturais do dano à imagem da Administração Pública: o sujeito ativo; o elemento psicológico; a conduta ilícita e o nexo de causalidade, p. 63

O

  • Ordenamento jurídico. Breves considerações sobre a responsabilidade civil no ordenamento jurídico pátrio, p. 80
  • Ordenamento jurídico. Dano à imagem da Administração Pública no ordenamento jurídico italiano, p. 47

P

  • Patrimônio público. Dano não patrimonial na esfera do controle externo: a imagem da Administração Pública como componente do patrimônio público, p. 120
  • Personalidade da pessoa jurídica. Direitos da personalidade da pessoa jurídica e o direito à imagem: conceito e disciplina jurídica, p. 87
  • Pessoa jurídica. Dano à imagem da pessoa jurídica, p. 60
  • Primado da jurisdição administrativa-contábil, p. 65
  • Progressiva afirmação da jurisdição administrativa-contábil e os atos normativos em matéria de dano à imagem da Administração Pública, p. 70
  • Prova do dano e os critérios de sua quantificação, p. 74

Q

  • Quadro. Lista de quadros, p. 19
  • Quantificação do prejuízo. Responsabilidade por danos à imagem da Administração Pública pelo Tribunal de Contas no Brasil e a questão do critério de quantificação do prejuízo, p. 122
  • Quantificação. Prova do dano e os critérios de sua quantificação, p. 74

R

  • Referências, p. 139
  • Reintegração. Responsabilidade sancionatória e reintegratória, p. 113
  • Responsabilidade civil. Breves anotações sobre a responsabilidade civil na Itália, p. 48
  • Responsabilidade civil. Breves considerações sobre a responsabilidade civil no ordenamento jurídico pátrio, p. 80
  • Responsabilidade civil. Dano como elemento da responsabilidade civil, p. 81
  • Responsabilidade por danos à imagem da Administração Pública pelo Tribunal de Contas no Brasil e a questão do critério de quantificação do prejuízo, p. 122
  • Responsabilidade por danos à imagem da Administração Pública pelo Tribunal de Contas no Brasil e a questão do critério de quantificação do prejuízo. Conclusão, p. 134
  • Responsabilidade por danos à imagem da Administração Pública. (Im)possibilidade de aplicação pelos Tribunais de Contas no Brasil, p. 103
  • Responsabilidade por danos à imagem da Administração Pública. (Im)possibilidade de aplicação pelos Tribunais de Contas no Brasil. Introdução, p. 103
  • Responsabilidade sancionatória e reintegratória, p. 113

S

  • Sanção. Responsabilidade sancionatória e reintegratória, p. 113
  • Sigla. Lista de siglas, p. 21
  • Sujeito ativo. Elementos estruturais do dano à imagem da Administração Pública: o sujeito ativo; o elemento psicológico; a conduta ilícita e o nexo de causalidade, p. 63

T

  • Tribunal de Contas. Influência do modelo italiano na edificação do Tribunal de Contas brasileiro, p. 27
  • Tribunal de Contas. Responsabilidade por danos à imagem da Administração Pública pelo Tribunal de Contas no Brasil e a questão do critério de quantificação do prejuízo, p. 122
  • Tribunal de Contas. Responsabilidade por danos à imagem da Administração Pública. (Im)possibilidade de aplicação pelos Tribunais de Contas no Brasil, p. 103
  • Tribunal de Contas. Tutela do dano à imagem da Administração Pública pelo Tribunal de Contas, p. 65
  • Tutela da probidade administrativa pelo Tribunal de Contas, p. 98
  • Tutela do dano à imagem da Administração Pública pelo Tribunal de Contas, p. 65
  • Tutela jurídica do dano à imagem, p. 104

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