Tributação como Instrumento de Desenvolvimento e Fonte de Custeio das Cidades Inteligentes - Extrafiscalidade e Benefícios Tributários
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Ficha técnica
Autor(es): Diego Bisi Almada
ISBN v. impressa: 978652630381-8
ISBN v. digital: 978652630316-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 151grs.
Número de páginas: 122
Publicado em: 02/03/2023
Área(s): Contabilidade - Tributação e Legislação Fiscal; Direito - Tributário
Sinopse
O presente trabalho visa apresentar um modelo de tributação que seja considerado como instrumento de desenvolvimento e fonte de custeio das smart cities. O atual conceito de smart cities remete à utilização da tecnologia como instrumento no gerenciamento de setores relevantes de um município, tendo como objetivo o desenvolvimento aliado ao bem-estar da população. Atualmente, nove variáveis denotam o nível de inteligência de um município, quais sejam: capital humano, coesão social, economia, meio ambiente, governança, planejamento urbano, alcance internacional, tecnologia e mobilidade/transporte. Neste contexto, ao olhar da teoria de Joseph Schumpeter, o desenvolvimento econômico depende da compatibilização de diversos setores da economia gerenciados pelo Estado. Todavia, um ponto fulcral ao desenvolvimento econômico é a compatibilização de todas as políticas desenvolvimentistas com um cenário tributário receptivo. O atual Sistema Tributário é alvo de críticas tecidas por inúmeros segmentos da economia, por sua onerosidade e complexidade. Logo, é possível perceber que o Sistema Tributário atual não se demonstra receptivo, sendo um óbice ao desenvolvimento, sobretudo das cidades inteligentes. Neste sentido, o trabalho visa apresentar um modelo de tributação que seja considerado como instrumento de desenvolvimento e fonte de custeio das cidades inteligentes, pautado na extrafiscalidade e que atribua benefícios tributários, em decorrência do atendimento dos requisitos que denotam o nível de inteligência de um município.
Autor(es)
DIEGO BISI ALMADA
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista. Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade de Direito da Alta Paulista. MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduado em IFRS e Normas Brasileiras de Contabilidade pela Faculdade Legale. Pós-Graduado em Lei Geral de Proteção de Dados pela Faculdade Legale. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo. Doutorando pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Advogado e professor de cursos de graduação, pós-graduação e extensão. Experiência em Direito Tributário e Empresarial.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 9
2 CIDADES INTELIGENTES OU SMART CITIES, p. 13
2.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 13
2.2 ORIGEM DO CONCEITO DE CIDADES INTELIGENTES, p. 17
2.3 EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE CIDADES INTELIGENTES, p. 19
2.4 REQUISITOS CARACTERIZADORES DAS CIDADES INTELIGENTES OU SMART CITIES, p. 20
2.5 POLÍTICA NACIONAL DAS CIDADES INTELIGENTES, p. 32
3 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOB A ÓTICA DE JOSEPH SCHUMPETER, p. 39
3.1 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO BRASILEIRO, SOB O OLHAR DA TEORIA SCHUMPETERIANA, p. 44
4 ATUAL SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO E SUA INCOMPATIBILIDADE COM AS POLÍTICAS DESENVOLVIMENTISTAS, p. 49
4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 49
4.2 CONCEITO DE TRIBUTO E ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS, p. 50
4.2.1 Conceito de Tributo, p. 50
4.2.2 Espécies Tributárias, p. 54
4.2.2.1 Impostos, p. 56
4.2.2.2 Taxas, p. 58
4.2.2.3 Contribuições de melhoria, p. 61
4.2.2.4 Contribuições especiais, p. 62
4.2.2.5 Empréstimo compulsório, p. 65
4.3 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, p. 67
4.3.1 Competência Privativa, p. 70
4.3.2 Competência Residual, p. 70
4.3.3 Competência Extraordinária, p. 71
4.3.4 Competência Comum, p. 72
4.3.5 Competência Cumulativa, p. 73
4.4 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRINCIPAL E ACESSÓRIA), p. 73
4.5 INCOMPATIBILIDADE DO ATUAL CENÁRIO TRIBUTÁRIO E AS POLÍTICAS DESENVOLVIMENTISTAS, p. 78
4.5.1 Reforma Tributária, p. 91
5 A TRIBUTAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E FONTE DE CUSTEIO DAS CIDADES INTELIGENTES, p. 95
5.1 EXTRAFISCALIDADE, p. 95
5.2 A EXTRAFISCALIDADE COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E FONTE DE CUSTEIO DAS CIDADES INTELIGENTES, p. 100
CONCLUSÕES, p. 107
REFERÊNCIAS, p. 111
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