Aposentadorias e Pensão por Morte no RGPS - Desvendando o Critério de Cálculo da Renda Mensal Inicial
Hermes Arrais AlencarTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Hermes Arrais Alencar
ISBN v. impressa: 978652630804-2
ISBN v. digital: 978652630786-1
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 171grs.
Número de páginas: 138
Publicado em: 15/08/2023
Área(s): Direito - Previdenciário
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Sinopse
Neste livro são trabalhados os principais benefícios previdenciários administrados pelo INSS, quais sejam, Aposentadoria e a Pensão por morte, desvendando o Critério de Cálculo da Renda Mensal Inicial após a Reforma da Previdência (EC 103, de 2019), tornando-se assim obra indispensável à realização do Planejamento Previdenciário.
Verdadeiro manual de consulta, o leitor encontra facilmente no sumário e no índice remissivo deste livro as respostas para solucionar as principais dúvidas do dia a dia da labuta no campo do seguro Social, como os requisitos para obtenção das diversas aposentadorias disponíveis no Regime Geral de Previdência Social, bem como os elementos necessários à elaboração do Cálculo: Salário de benefício; Salário de Contribuição, Correção monetária; Coeficiente de cálculo, aplicação do brocardo Tempus regit actum; a tese do Milagre da Contribuição única; Divisor mínimo; Reajustamento; Reajuste no caso de DIB Anterior (DIBAnt); direito adquirido; contagem de tempo de contribuição antes e depois da reforma da previdência; pensão por morte e a previsão contida no art. 23 da EC n. 103/2019; coeficiente e base de cálculo da pensão por morte (inclusive a decorrente de acidente do trabalho); direito de acrescer; valor da pensão caso haja pensionista inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, além de tantas outras temáticas relevantes.
A Reforma da Previdência de 2019 e as normas infraconstitucionais decorrentes são abordadas com profundidade nesta obra, permitindo ao operador do direito se debruçar no estudo do novo e impactante panorama constitucional, cabendo enfatizar ser o advogado o primeiro intérprete da norma, e como tal deve proceder à leitura atenta e cuidadosa do texto da EC 103, e dos normativos pós-reforma (a exemplo do Decreto 10.410, publicado 01.07.2020), para oportunizar questionamentos fundados e abalizados.
Bons estudos e sucesso!
Hermes Arrais, o autor
Autor(es)
HERMES ARRAIS ALENCAR
Mestre em Direito pela PUC de SP. Procurador Federal. Professor e Coordenador dos Cursos CPHA. Professor e Coordenador da Pós-graduação on-line do CPJur. Professor e Coordenador da Pós-graduação on-line da FadiTech. Professor e Coordenador da Pós-graduação Híbrida da Fametro/Manaus-AM. Professor da Pós e Preparatório Concursos da Rede LFG. Autor de livros.
Sumário
SIGLAS, p. 13
SIGLAS MAIS UTILIZADAS PELO INSS, p. 15
CÁLCULO DA RENDA MENSAL, p. 17
PREVISÃO NORMATIVA, p. 17
ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. NOÇÕES, p. 20
COEFICIENTE DE CÁLCULO, p. 21
SALÁRIO DE BENEFÍCIO, p. 23
CORREÇÃO MONETÁRIA, p. 24
TEMPUS REGIT ACTUM, p. 25
DIVISOR MÍNIMO, p. 30
REAJUSTAMENTO, p. 34
REAJUSTAMENTO E O LIMITE MÍNIMO, p. 37
REAJUSTE DIB ANTERIOR (DIBANT), p. 38
REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019 (EC N. 103, DE 12.11.2019), p. 41
DIREITO ADQUIRIDO. ART. 3º DA EC N. 103, DE 2019, p. 43
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, p. 45
APOSENTADORIA PROGRAMÁVEL APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA/2019, p. 47
APOSENTADORIA POR IDADE APÓS A EC N. 103/2019, p. 50
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO (PQS), p. 52
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL APÓS A EC N. 103/2019, p. 53
VALOR DA APOSENTADORIA, p. 53
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APÓS A EC N. 103/2019, p. 54
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA REDUTÍVEL. APOSENTADORIA DE PONTOS (TC + ID). ART. 15 DA EC N. 103/2019, p. 55
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA. ART. 16 DA EC N. 103/2019, p. 57
PROTEÇÃO AO DIREITO IMINENTE À APOSENTADORIA (HÁ MENOS DE 2 ANOS). APOSENTADORIA SEM ATRELAMENTO À IDADE MÍNIMA. PEDÁGIO 50%. FILIADO ANTIGO. ART. 17 DA EC N. 103/2019, p. 58
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA E PERÍODO ADICIONAL DE 100% (CEM POR CENTO). ART. 20 DA EC N. 103/2019, p. 60
APOSENTADORIA DIFERENCIADA DE PROFESSOR APÓS A EC N. 103/2019, p. 61
APOSENTADORIA DIFERENCIADA DO SEGURADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) APÓS A EC N. 103/2019, p. 65
APOSENTADORIA ESPECIAL (B/46) APÓS A EC N. 103/2019, p. 67
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E O § 14 DO ART. 195 DA CF (EC N. 103, DE 2019), p. 73
DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO DO VALOR EXCEDENTE DE CONTRIBUIÇÃO EM OUTRA E AGRUPAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. ART. 29 DA EC N. 103/2019, p. 76
CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019, p. 81
SALÁRIO DE BENEFÍCIO APÓS DECRETO N. 10.410, DE 2020, p. 84
ART. 26 DA EC N. 103/2019. VALOR DO BENEFÍCIO. COMPLEMENTO DAS NORMAS DOS ARTS. 15, § 4º, 16, § 3º, 18, § 2º, E 20, § 2º, DA EC N. 103/2019, p. 88
EXCLUSÃO DE SC. ART. 26, § 6º, DA EC N. 103/2019 - MILAGRE DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA. LEI 14.331, DE 2022, p. 91
TESE REVISIONAL. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. EXCLUSÃO DE SC. ART. 26, § 6º, DA EC N. 103, DE 2019, p. 94
FATOR PREVIDENCIÁRIO APÓS A EC N. 103/2019, p. 96
ART. 26 DA EC N. 103/2019. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA OU LIMITADA?, p. 98
BENEFÍCIOS NÃO CALCULADOS COM BASE NO SALÁRIO DE BENEFÍCIO APÓS A EC N. 103/2019, p. 102
PENSÃO POR MORTE. ART. 23 DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019, p. 103
ART. 23 DA EC N. 103/2019. COEFICIENTE DE CÁLCULO DA PENSÃO, p. 105
CONSTITUCIONALIDADE. COEFICIENTE DE CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO, p. 107
BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE, p. 109
FIM DO DIREITO DE ACRESCER. ART. 23, § 1º, DA EC N. 103/2019, p. 112
VALOR DA PENSÃO. PENSIONISTA INVÁLIDO OU COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MENTAL OU GRAVE, p. 115
CÓDIGO DE ESPÉCIES DE BENEFÍCIO, p. 119
REFERÊNCIAS, p. 125
Índice alfabético
A
- Aposentadoria diferenciada de professor após a EC n. 103/2019, p. 61
- Aposentadoria especial (b/46) após a EC n. 103/2019, p. 67
- Aposentadoria por idade após a EC n. 103/2019, p. 50
- Aposentadoria por idade rural após a EC n. 103/2019, p. 53
- Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria por incapacidade permanente, p. 45
- Aposentadoria por tempo de contribuição após a EC n. 103/2019, p. 54
- Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima e período adicional de 100% (cem por cento). Art. 20 da EC n. 103/2019, p. 60
- Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva. Art. 16 da EC n. 103/2019, p. 57
- Aposentadoria programável após a reforma da previdência/2019, p. 47
- Art. 15 da EC n. 103/2019. Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima redutível. Aposentadoria de pontos (tc + id). Art. 15 da EC n. 103/2019, p. 55
- Art. 16 da EC n. 103/2019. Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva. Art. 16 da EC n. 103/2019, p. 57
- Art. 17 da EC n. 103/2019. Proteção ao direito iminente à aposentadoria (há menos de 2 anos). Aposentadoria sem atrelamento à idade mínima. Pedágio 50%. Filiado antigo. Art. 17 da EC n. 103/2019, p. 58
- Art. 20 da EC n. 103/2019. Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima e período adicional de 100% (cem por cento). Art. 20 da EC n. 103/2019, p. 60
- Art. 23 da EC n. 103/2019. Coeficiente de cálculo da pensão, p. 105
- Art. 23 da emenda constitucional n. 103/2019. Pensão por morte. Art. 23 da emenda constitucional n. 103/2019, p. 103
- Art. 23, § 1º, da EC n. 103/2019. Fim do direito de acrescer. Art. 23, § 1º, da EC n. 103/2019, p. 112
- Art. 26 da EC n. 103/2019. Norma de eficácia contida ou limitada?, p. 98
- Art. 26 da EC n. 103/2019. Valor do benefício. Complemento das normas dos arts. 15, § 4º, 16, § 3º, 18, § 2º, e 20, § 2º, da EC n. 103/2019, p. 88
- Art. 26, § 6º, da EC n. 103, de 2019. Tese revisional. Benefícios por incapacidade. Exclusão de sc. Art. 26, § 6º, da EC n. 103, de 2019, p. 94
- Art. 29 da EC n. 103/2019. Direito de complementação, utilização do valor excedente de contribuição em outra e agrupamento de contribuições. Art. 29 da EC n. 103/2019, p. 76
- Art. 3º da EC n. 103, de 2019. Direito adquirido. Art. 3º da EC n. 103, de 2019, p. 43
- Arts. 15, § 4º, 16, § 3º, 18, § 2º, e 20, § 2º, da EC n. 103/2019. Art. 26 da EC n. 103/2019. Valor do benefício. Complemento das normas dos arts. 15, § 4º, 16, § 3º, 18, § 2º, e 20, § 2º, da EC n. 103/2019, p. 88
B
- Base de cálculo da pensão por morte, p. 109
C
- Cálculo da renda mensal, p. 17
- Código de espécies de benefício, p. 119
- Coeficiente de cálculo, p. 21
- Constitucionalidade. Coeficiente de cálculo da pensão por morte decorrente de acidente do trabalho, p. 107
- Correção monetária, p. 24
D
- Decreto n. 10.410, de 2020. Salário de benefício após decreto n. 10.410, de 2020, p. 84
- Dibant. Reajuste dib anterior (dibant), p. 38
- Direito adquirido. Art. 3º da EC n. 103, de 2019, p. 43
- Divisor mínimo, p. 30
E
- EC n. 103, de 12.11.2019. Reforma da previdência de 2019 (EC n. 103, de 12.11.2019), p. 41
- EC n. 103/2019. Aposentadoria diferenciada de professor após a EC n. 103/2019, p. 61
- EC n. 103/2019. Aposentadoria diferenciada do segurado pessoa com deficiência (PCD) após a EC n. 103/2019, p. 65
- EC n. 103/2019. Aposentadoria especial (b/46) após a EC n. 103/2019, p. 67
- EC n. 103/2019. Aposentadoria por idade após a EC n. 103/2019, p. 50
- EC n. 103/2019. Aposentadoria por idade rural após a EC n. 103/2019, p. 53
- EC n. 103/2019. Aposentadoria por tempo de contribuição após a EC n. 103/2019, p. 54
- EC n. 103/2019. Benefícios não calculados com base no salário de benefício após a EC n. 103/2019, p. 102
- EC n. 103/2019. Fator previdenciário após a EC n. 103/2019, p. 96
- Elaboração do cálculo. Noções, p. 20
- Exclusão de sc. Art. 26, § 6º, da EC n. 103/2019 - milagre da contribuição única. Lei 14.331, de 2022, p. 91
F
- Fator previdenciário após a EC n. 103/2019, p. 96
- Fim do direito de acrescer. Art. 23, § 1º, da EC n. 103/2019, p. 112
- Forma da previdência de 2019, p. 81
I
- Indice remissivo, p. 127
L
- Lamento à idade mínima. Pedágio 50%. Filiado antigo. Art. 17 da EC n. 103/2019, p. 58
- Lei 14.331, de 2022. Exclusão de sc. Art. 26, § 6º, da EC n. 103/2019 - milagre da contribuição única. Lei 14.331, de 2022, p. 91
- Lor excedente de contribuição em outra e agrupamento de contribuições. Art. 29 da EC n. 103/2019, p. 76
P
- Parágrafo 14 do art. 195 da CF (EC n. 103, de 2019). Tempo de contribuição e o § 14 do art. 195 da CF (EC n. 103, de 2019), p. 73
- Pensão por morte decorrente de acidente do trabalho. Constitucionalidade. Coeficiente de cálculo da pensão por morte decorrente de acidente do trabalho, p. 107
- Pensão por morte. Base de cálculo da pensão por morte, p. 109
- Perda da qualidade de segurado (PQS), p. 52
- PQS. Perda da qualidade de segurado (PQS), p. 52
- Previsão normativa, p. 17
R
- Reajustamento, p. 34
- Reajustamento e o limite mínimo, p. 37
- Reajuste dib anterior (dibant), p. 38
- Referências, p. 125
- Reforma da previdência de 2019 (EC n. 103, de 12.11.2019), p. 41
- Reforma da previdência de 2019. Cálculo do valor da aposentadoria após a reforma da previdência de 2019, p. 81
- Reforma da previdência/2019. Aposentadoria programável após a reforma da previdência/2019, p. 47
- Rio de benefício após a EC n. 103/2019, p. 102
S
- Salário de benefício, p. 23
- Salário de benefício após decreto n. 10.410, de 2020, p. 84
- Siglas, p. 13
- Siglas mais utilizadas pelo INSS, p. 15
- Soa com deficiência (PCD) após a EC n. 103/2019, p. 65
T
- Tempo de contribuição e o § 14 do art. 195 da CF (EC n. 103, de 2019), p. 73
- Tempus regit actum, p. 25
- Tese revisional. Benefícios por incapacidade. Exclusão de sc. Art. 26, § 6º, da EC n. 103, de 2019, p. 94
- Tos (tc + id). Art. 15 da EC n. 103/2019, p. 55
- Tucional n. 103/2019, p. 103
V
- Valor da aposentadoria, p. 53
- Valor da pensão. Pensionista inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, p. 115
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