Substituição Tributária no ICMS - Restituição da Diferença de ICMS Pago a Mais Análise do Tema 201 do STF no Âmbito Estadual - Biblioteca IDP - Juruá

Nyvea Lourenço

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Ficha técnica

Autor(es): Nyvea Lourenço

ISBN v. impressa: 978652631454-8

ISBN v. digital: 978652631422-7

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 325grs.

Número de páginas: 252

Publicado em: 21/03/2025

Área(s): Direito - Tributário; Direito - Diversos

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Sinopse

A Substituição Tributária, ao longo do tempo, foi tema de divergências doutrinárias e jurisprudenciais, apesar de sua constitucionalidade já ter sido declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em alguns aspectos. A questão do encerramento de fase na substituição tributária dividia o Brasil em dois blocos, a saber: os signatários do Convênio ICMS 13/97 – vigorava a não restituição do imposto, ou seja, ocorria o encerramento de fase; e os não signatários – conforme dispusesse a legislação local. Com a apreciação do Tema 201 STF de repercussão geral, ocorreu um overruling em relação ao entendimento anterior do STF e ao disposto no Convênio ICMS supracitado, vigorando, dessa forma, em todas as unidades federadas, o não encerramento de fase e a possibilidade de restituição ou cobrança complementar do imposto. Outra possibilidade que está tendente entre algumas unidades federadas é o ROT — Regime Optativo Tributário. O STF proferiu a última palavra sobre o tema. Contudo, é destacado, no campo dos diálogos institucionais, o retorno à agenda de discussão sobre a tributação. A Reforma Tributária, nesse aspecto, pode ser um nicho de oportunidade de um redesenho na substituição tributária. Nesse cenário, o estudo intenciona verificar, por meio da pesquisa qualitativa e quantitativa, com a apreciação do tema desenvolvida com base em técnica de pesquisa bibliográfica e documental, com entrevistas e levantamento de dados, até que ponto a restituição ou a cobrança complementar do imposto — quando o fato gerador presumido ocorre, mas não na dimensão valorativa prevista na antecipação — “esvazia” o instituto da Substituição Tributária.

Autor(es)

NYVEA LOURENÇO

Auditora-fiscal da receita do Governo do Distrito Federal. Conselheira Suplente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF. Tem experiência na área de Direito e Administração. Doutora em Direito Constitucional pelo IDP. Possui Mestrado em Administração Pública pelo IDP, pós-graduada em Integração Econômica e Direito Internacional Fiscal pela Escola de Administração Fazendária – ESAF/FGV e em Direito Tributário Aplicado à Gestão Pública pela NDA/FACNET, especialista Docente em Direito Tributário pela UNIDF e graduada em Direito. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0830861809290299

Sumário

LISTA DE TABELAS E FIGURAS, p. 17

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 21

INTRODUÇÃO, p. 23

1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS, p. 35

1.1 HISTÓRICO, p. 36

1.2 CONCEITOS IMPORTANTES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, p. 42

1.3 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA À LUZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, p. 65

2 DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS, p. 87

2.1 NA ESFERA ESTADUAL E DISTRITAL, p. 99

2.2 NA ESFERA FEDERAL, p. 102

2.3 REFORMA TRIBUTÁRIA, p. 108

3 RESTITUIÇÃO, COBRANÇA COMPLEMENTAR E ROT - REGIME OPTATIVO TRIBUTÁRIO, p. 123

3.1 RESTITUIÇÃO, p. 124

3.2 COBRANÇA COMPLEMENTAR, p. 128

3.3 ROT - REGIME OPTATIVO TRIBUTÁRIO, p. 133

4 ESVAZIAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?, p. 137

4.1 ANÁLISE DOS DADOS, p. 138

4.1.1 Acre (AC), p. 139

4.1.2 Alagoas (AL), p. 140

4.1.3 Amazonas (AM), p. 142

4.1.4 Distrito Federal (DF), p. 144

4.1.5 Goiás (GO), p. 146

4.1.6 Maranhão (MA), p. 150

4.1.7 Mato Grosso do Sul (MS), p. 154

4.1.8 Pará (PA), p. 156

4.1.9 Paraíba (PB), p. 158

4.1.10 Paraná (PR), p. 160

4.1.11 Pernambuco (PE), p. 162

4.1.12 Piauí (PI), p. 165

4.1.13 Rio de Janeiro (RJ), p. 167

4.1.14 Rio Grande do Sul (RS), p. 169

4.1.15 Roraima (RR), p. 172

4.1.16 Santa Catarina (SC), p. 174

4.1.17 Sergipe (SE), p. 177

4.1.18 Tocantins (TO), p. 179

4.1.19 Demais Unidades Federadas, p. 181

4.1.19.1 Amapá (AP), p. 182

4.1.19.2 Bahia (BA), p. 182

4.1.19.3 Ceará (CE), p. 183

4.1.19.4 Espírito Santo (ES), p. 184

4.1.19.5 Mato Grosso (MT), p. 184

4.1.19.6 Minas Gerais (MG), p. 185

4.1.19.7 Rio Grande do Norte (RN), p. 185

4.1.19.8 Rondônia (RO), p. 186

4.1.19.9 São Paulo (SP), p. 186

4.1.20 Síntese das Análises, p. 187

4.2 PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, p. 193

4.3 ENTREVISTAS, p. 203

CONCLUSÃO, p. 211

REFERÊNCIAS, p. 219

ANEXOS, p. 235

Índice alfabético

A

  • Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 21
  • Anexos, p. 235

C

  • Cobrança complementar, p. 128
  • Conceitos importantes em matéria tributária e princípios constitucionais, p. 42
  • Conclusão, p. 211

D

  • Diálogos institucionais, p. 87
  • Diálogos institucionais. Na esfera estadual e distrital, p. 99
  • Diálogos institucionais. Na esfera federal, p. 102

E

  • Entrevistas, p. 203
  • Esvaziamento da substituição tributária?, p. 137

F

  • Figura. Lista de tabelas e figuras, p. 17

I

  • ICMS. Substituição tributária no ICMS, p. 35
  • Introdução, p. 23

L

  • Lista de abreviaturas e siglas, p. 21
  • Lista de tabelas e figuras, p. 17

M

  • Matéria tributária. Conceitos importantes em matéria tributária e princí-pios constitucionais, p. 42

P

  • Princípio constitucional. Conceitos importantes em matéria tributária e princípios constitucionais, p. 42
  • Produtos sujeitos à substituição tributária, p. 193

R

  • Referências, p. 219
  • Reforma tributária, p. 108
  • Restituição, p. 124
  • Restituição, cobrança complementar e ROT - Regime Optativo Tributário, p. 123
  • Restituição, cobrança complementar e ROT - Regime Optativo Tributário, p. 123
  • ROT - Regime Optativo Tributário, p. 133
  • ROT - Regime Optativo Tributário. Cobrança complementar. Restituição, cobrança complementar e ROT - Regime Optativo Tributário, p. 123

S

  • Sigal. Lista de abreviaturas e siglas, p. 21
  • STF. Substituição tributária à luz do Supremo Tribunal Federal, p. 65
  • Substituição tributária à luz do Supremo Tribunal Federal, p. 65
  • Substituição tributária no ICMS, p. 35
  • Substituição tributária no ICMS. Histórico, p. 36
  • Substituição tributária. Análise dos dados, p. 138
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Acre (AC), p. 139
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Alagoas (AL), p. 140
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Amapá (AP), p. 182
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Amazonas (AM), p. 142
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Bahia (BA), p. 182
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Ceará (CE), p. 183
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Demais Unidades Federadas, p. 181
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Distrito Federal (DF), p. 144
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Espírito Santo (ES), p. 184
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Goiás (GO), p. 146
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Maranhão (MA), p. 150
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Mato Grosso (MT), p. 184
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Mato Grosso do Sul (MS), p. 154
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Minas Gerais (MG), p. 185
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Pará (PA), p. 156
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Paraíba (PB), p. 158
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Paraná (PR), p. 160
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Pernambuco (PE), p. 162
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Piauí (PI), p. 165
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Rio de Janeiro (RJ), p. 167
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Rio Grande do Norte (RN), p. 185
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Rio Grande do Sul (RS), p. 169
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Rondônia (RO), p. 186
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Roraima (RR), p. 172
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Santa Catarina (SC), p. 174
  • Substituição tributária. Análise dos dados. São Paulo (SP), p. 186
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Sergipe (SE), p. 177
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Síntese das análises, p. 187
  • Substituição tributária. Análise dos dados. Tocantins (TO), p. 179
  • Substituição tributária. Esvaziamento?, p. 137
  • Substituição tributária. Produtos sujeitos, p. 193

T

  • Tabela. Lista de tabelas e figuras, p. 17
  • Tributário. Substituição tributária à luz do Supremo Tribunal Federal, p. 65

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