Ação Declaratória - Destinada aos Operadores do Direito

2ª Edição - Revista e Atualizada J. E. Carreira Alvim, Luciana Gontijo Carreira Alvim

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Ficha técnica

Autor(es): J. E. Carreira Alvim, Luciana Gontijo Carreira Alvim

ISBN v. digital: 978652631880-5

Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 156grs.

Número de páginas: 204

Publicado em: 16/04/2026

Área(s): Direito - Processual Civil

Sinopse

Dentre as dificuldades encontradas pelos advogados, na condução dos processos dos seus constituintes, sobressai aquela que diz respeito ao Cumprimento da Sentença, especialmente o Cumprimento Provisório dela, que vem disciplinado pelos arts. 520 a 522 do Código de Processo Civil.

O cumprimento provisório pode ser promovido mesmo quando a sentença esteja sujeita a recurso, mas desde que o respectivo recurso não tenha efeito suspensivo, pois, do contrário, deve o exequente aguardar o trânsito em julgado. 

Esta é uma fase do processo civil em que a decisão é exequível mesmo antes de ela se tornar definitiva, ou seja, mesmo quando ainda esteja sujeita a recurso, desde que este não tenha efeito suspensivo.

O cumprimento provisório da sentença pressupõe que ela seja favorável ao executado, no todo ou em parte, porque, em qualquer dessas hipóteses a parte vencedora, chamada "exequente", pode iniciar a execução contra a vencida, chamada "executado(a)".

A par das vantagens que a execução provisória da sentença outorgam ao exequente, ela, por outro lado, envolve também riscos, pois, se for modificada, no todo ou em parte, as coisas serão expostas no "status quo ante", com o exequente tendo de devolver ao executado o que recebeu, se, por exemplo, tratar-se de execução para pagamento de quantia certa, ou, então, de desfazer, refazer ou restituir coisa, se se tratar de execução provisória de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.

Em alguns casos, pode o juiz determinar a prestação de caução, para remediar os riscos de inadimplemento, caso haja reforma, total ou parcial, da sentença executada provisoriamente.

Autor(es)

J. E. CARREIRA ALVIM

Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: "Direito Arbitral Interno Brasileiro", bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária (DAJ) da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando inclusive de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.

LUCIANA GONTIJO CARREIRA ALVIM

Bacharelou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, tendo frequentado também a Escolha da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ e a Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – FESDEP/RS, e feito o curso de Pós- -graduação (Lato Sensu) em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Antes de começar a sua atividade na advocacia, no Rio de Janeiro, a autora estagiou no V Juizado Especial Cível de Copacabana, na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no escritório de Advocacia de Sérgio Bermudes e no Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, advogou no Escritório de Advocacia Alfredo Caregnato até 2002, quando passou a advogar no Escritório de Advocacia do seu marido Silvério Luiz Nery Cabral Júnior, onde 9 788536 272054 vem atuando até hoje.

Sumário

Capítulo 1 DIREITO DE AÇÃO, p. 13

1.1 AÇÃO: NATUREZA E CONDIÇÕES, p. 13

1.2 HETERODINÂMICA E AUTODINÂMICA PROCESSUAIS, p. 15

1.3 INTERESSE DE AGIR E LEGITIMIDADE DAS PARTES, p. 15

1.4 ALCANCE DA EXPRESSÃO "POSTULAR EM JUÍZO", p. 17

Capítulo 2 AÇÃO DECLARATÓRIA, p. 19

2.1 CONCEITO E FINALIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA, p. 19

2.2 DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, p. 20

2.3 MODO DE SER DA RELAÇÃO JURÍDICA, p. 21

2.4 DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE OU FALSIDADE DE DOCUMENTO, p. 22

2.5 AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI), p. 24

2.6 CASOS PRÁTICOS DE CABIMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA, p. 25

2.7 AÇÃO DECLARATÓRIA QUANDO JÁ OCORRIDA A VIOLAÇÃO DO DIREITO, p. 26

Capítulo 3 QUESTÃO PREJUDICIAL INCIDENTAL, p. 29

3.1 JULGAMENTO TOTAL OU PARCIAL DO MÉRITO, p. 29

3.2 QUESTÃO PREJUDICIAL INCIDENTE EXPRESSAMENTE DECIDIDA, p. 32

3.2.1 Conceito de "Questão Prejudicial", p. 33

3.2.1.1 Características das questões prejudiciais, p. 34

3.2.1.2 Circunstâncias condicionantes das questões prejudiciais, p. 39

3.2.1.3 Restrições probatórias ou limitações à cognição, p. 42

Capítulo 4 PETIÇÃO INICIAL, p. 45

4.1 REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL, p. 45

4.1.1 Juízo da Causa, p. 46

4.1.2 Qualificação das Partes, p. 46

4.1.3 Fato e Fundamentos Jurídicos do Pedido, p. 48

4.1.4 Pedido Com Suas Especificações, p. 50

4.1.5 Valor da Causa, p. 52

4.1.6 Indicação das Provas a Produzir, p. 52

4.1.7 Opção Pela Audiência de Conciliação Ou Mediação, p. 54

4.1.8 Diligências Para Obtenção de Informações, p. 56

4.1.9 Falta de Informações e Possibilidade de Citação do Réu, p. 57

4.1.10 Informações Impossíveis Ou Onerosas Ao Acesso à Justiça, p. 58

4.2 INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, p. 59

4.3 EMENDA OU COMPLEMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, p. 61

Capítulo 5 PEDIDO DECLARATÓRIO, p. 65

5.1 CARACTERÍSTICAS DO PEDIDO, p. 65

5.2 ADITAMENTO OU ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR, p. 72

Capítulo 6 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, p. 75

6.1 CASOS DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, p. 75

6.1.1 Indeferimento da Inicial Por Inépcia, p. 75

6.2 ILEGITIMIDADE DE PARTE, p. 79

6.3 FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, p. 81

6.4 FALTA DE ATENDIMENTO A PRESCRIÇÕES LEGAIS, p. 81

6.5 RECURSO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E RETRATAÇÃO, p. 82

6.6 PROCEDIMENTO EM NÃO HAVENDO RETRATAÇÃO, p. 84

6.7 RECURSO DO INDEFERIMENTO DA INICIAL E PRAZO PARA CONTESTAR, p. 85

6.8 FALTA DE RECURSO E INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AO RÉU, p. 87

Capítulo 7 IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO, p. 89

7.1 PROCESSO E CELERIDADE PROCESSUAL, p. 89

7.2 PEDIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STF OU DO STJ, p. 89

7.3 PEDIDO CONTRÁRIO A JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO, p. 90

7.4 PEDIDO CONTRÁRIO A ENTENDIMENTO EM DEMANDAS REPETITIVAS OU DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA, p. 90

7.5 PEDIDO QUE CONTRARIA SÚMULA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, p. 92

7.6 OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA OU DE PRESCRIÇÃO, p. 93

7.7 APELAÇÃO, INTIMAÇÃO DO RÉU E JUÍZO DE RETRATAÇÃO, p. 94

Capítulo 8 CONTESTAÇÃO, p. 97

8.1 DIREITO DE DEFESA, p. 97

8.1.1 Prazo Para Contestação, p. 98

8.1.2 Fluência do Prazo Para Contestação, p. 99

8.1.2.1 Caso de litisconsórcio passivo, p. 101

8.2 CONTEÚDO DA CONTESTAÇÃO, p. 102

8.3 MATÉRIA ALEGÁVEL ANTES DA DISCUSSÃO DO MÉRITO, p. 110

8.4 PRESUNÇÃO DE VERDADE DAS ALEGAÇÕES NÃO IMPUGNADAS, p. 114

Capítulo 9 REVELIA, p. 119

9.1 REVELIA E SEU CONCEITO, p. 119

9.2 NÃO PRODUÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA, p. 120

9.3 PRAZOS PARA O REVEL, p. 122

9.4 INTERVENÇÃO DO REVEL NO PROCESSO, p. 124

Capítulo 10 JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO, p. 129

10.1 HIPÓTESES DE JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO, p. 129

10.2 EXTINÇÃO DO PROCESSO, p. 129

10.3 JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, p. 130

10.4 JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO, p. 133

10.5 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, p. 134

10.6 SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO, p. 135

10.7 EXTENSÃO E PROFUNDIDADE DO SANEAMENTO, p. 135

10.8 PEDIDO DE ESCLARECIMENTO OU DE AJUSTE, p. 137

10.9 CONVENÇÃO DAS PARTES NO PROCESSO, p. 138

10.10 AUDIÊNCIA DE COOPERAÇÃO DAS PARTES, p. 138

10.11 INSTRUÇÃO DO PROCESSO, p. 139

10.12 CALENDÁRIO PROCESSUAL, p. 140

10.13 INTERVALO ENTRE AS AUDIÊNCIAS, p. 141

Capítulo 11 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE JULGAMENTO, p. 143

11.1 PROCEDIMENTO DA AUDIÊNCIA, p. 143

11.2 PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, p. 144

11.3 ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, p. 146

11.4 ANTECIPAÇÃO E ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, p. 148

11.5 DEBATES ORAIS OU RAZÕES FINAIS, p. 149

11.6 UNICIDADE E CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA, p. 150

11.7 SENTENÇA NA AUDIÊNCIA, p. 152

11.8 PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA, p. 153

Capítulo 12 SENTENÇA, p. 157

12.1 EXTENSÃO DA SENTENÇA, p. 157

12.2 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, p. 158

12.3 QUESTÕES PRELIMINARES, p. 164

12.4 ELEMENTOS ESSÊNCIAIS DA SENTENÇA, p. 165

12.5 FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, p. 168

12.6 ACOLHIMENTO OU REJEIÇÃO DO PEDIDO, p. 177

12.7 FATO POSTERIOR INFLUENTE NO JULGAMENTO DA CAUSA, p. 179

12.8 ALTERAÇÃO DA SENTENÇA, p. 180

FLUXOGRAMA, p. 183

PRÁTICA, p. 187

REFERÊNCIAS, p. 201

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