O presente trabalho tem por objetivo analisar um dos pontos que vem a ser o principal dos atos da atividade jurisdicional, qual seja, a fundamentação das sentenças, produto final da máquina judiciária. Partindo das razões que determinaram a separação das funções do Estado, dos modelos de motivação propostos por quatro dos mais importantes estudiosos da Teoria Geral do Direito (Kelsen, Bobbio, Hart e Dworkin) e passando, ainda, pelas declarações de direitos cada vez maiores, especialmente em função do advento do Estado Social, acaba-se por desaguar na "teoria geral do garantismo", proposta por Luigi Ferrajoli, para quem os direitos fundamentais devem servir como parâmetro da atividade do juiz, determinando seu apego apenas a eles, e não a normas legais que os contrariem, ainda que indiretamente.
| INTRODUÇÃO |
CAPÍTULO I A ATIVIDADE JURISDICIONAL COMO ATO POLÍTICO |
| | 1.1 A Tripartição dos Poderes e a Função Jurisdicional |
| | 1.2 Meios de Interpretação/Fundamentação e o Questionamento da Liberdade no Decidir (Escola da Exegese, Kelsen, Bobbio, Hart e Dworkin) |
| | 1.2.1 A Escola da Exegese |
| | 1.2.2 O pensamento de Hans Kelsen |
| | 1.2.3 O pensamento de Norberto Bobbio |
| | 1.2.4 O pensamento de Herbert Hart |
| | 1.2.5 O pensamento de Ronald Dworkin |
| | 1.3 As Vinculações Políticas da Decisão Judicial e a Constituição como Limite |
CAPÍTULO II OS DIREITOS DECLARADOS E A SUA EFETIVIDADE |
| | 2.1 Declarar Direitos: Uma Nova Prática |
| | 2.2 A Declaração de Direitos e o Estado Democrático |
| | 2.3 Os Direitos Fundamentais e Sua Inserção nas Constituições |
| | 2.4 O Quadro Constitucional Brasileiro: Uma Carta do Estado Social Repleta de Direitos |
| | 2.5 O Problema da Efetividade das Normas Constitucionais |
CAPÍTULO III O GARANTISMO COMO RESPOSTA |
| | 3.1 Teoria Geral e Base para Surgimento |
| | 3.2 Três Concepções da Palavra ‘Garantismo’ |
| | 3.2.1 Primeira Concepção: Um Modelo Normativo de Direito |
| | 3.2.2 Segunda Concepção: Uma Teoria Jurídica da Validade, da Efetividade e da Vigência das Normas |
| | 3.2.3 Terceira Concepção: Uma Doutrina Filosófico - Política |
| | 3.3 O Papel do Juiz Sob a Ótica Garantista |
| | 3.4 Os Direitos Fundamentais Como Parâmetro: A Identificação Segundo Ferrajolli |
CONSIDERAÇÕES FINAIS |
REFERÊNCIAS |
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