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Capa do livro: Legislação de Consumo no Âmbito da ONU e da União Européia, Aguinaldo Allemar Legislação de Consumo no Âmbito da ONU e da União Européia
Aguinaldo Allemar, 398 pgs.
Publicado em: 4/11/2002
Editora: Juruá Editora
ISBN: 853620028-6
Preço: R$ 79,90

* Desconto não cumulativo com outras promoções e P.A.P.

ÁREA(S)

  • Direito - Consumidor
  • Direito Internacional
  • Direito - Legislação
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    SINOPSE
    "Se a proteção do consumidor é um fato estabelecido de longa data nos Estados-membros da Comunidade, em contrapartida, o conceito de uma política em matéria de consumo é relativamente recente. Constitui uma resposta às condições, por vezes origem de abusos e de frustrações, com que se defronta o consumidor perante a abundância e a complexidade crescentes dos bens e serviços oferecidos por um mercado em expansão. Se bem que tal mercado apresente vantagens, o consumidor não está em condições de aproveitar plenamente, enquanto utilizador do mercado, o seu papel de fator de equilíbrio." Resolução do Conselho da C.E.E-Abril de 1975. "As novas tecnologias da informação e das comunicações, bem como o desenvolvimento paralelo da sociedade da informação, oferecem inúmeras vantagens potenciais para os consumidores, mas também criam novos contextos comerciais com os quais estes estão pouco familiarizados e que podem pôr em perigo os seus interesses." Resolução do Conselho - Janeiro de 1999. "Para poderem desempenhar plenamente o seu papel de participantes em pé de igualdade na sociedade, os consumidores têm necessidade de compreender as interligações entre os seus próprios interesses e os dos demais intervenientes. A tornada de consciência dos seus direitos, enquanto partes interessadas, também requer deles um maior reconhecimento das suas responsabilidades face ao ambiente e à sociedade em geral." Comunicação da Comissão da C.E.E. -Julho de 1999. "A mundialização pode ter efeitos positivos porque fomenta a concorrência e amplia as possibilidades de escolha dos consumidores quanto à qualidade dos produtos e serviços. Mas também pode vir acompanhada de condutas contrárias ã concorrência, ou dar origem a novas condutas desse tipo, e ter efeitos prejudiciais para o bem-estar dos consumidores." UNCTAD - Reunião de Especialistas sobre os Interesses dos Consumidores, a Competitividade, a Concorrência e o Desenvolvimento -Agosto de 2001. "Tendo em vista o destaque dado à competitividade dos mercados enquanto instrumento importante de promoção do bem-estar dos consumidores, a atenção centra-se cada vez mais na relação entre estes e as empresas e na forma como esta pode ser melhorada para proveito mútuo. Do ponto de vista político, a Comissão está especialmente interessada em averiguar em que medida o diálogo consumidores/empresas pode conduzir a soluções concertadas que permitam limitar a necessidade de nova legislação, complementar a legislação existente ou acrescentar valor a esta legislação." Relatório da Comissão da C.E.E. -Agosto de 2001.

     

     
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