Novo Código Florestal Brasileiro - Anotações à Lei 12.651/12 com as alterações da Lei 12.727/12
Júlio Cezar Lima BrandãoVersão impressa
Ficha técnica
Autor(es): Júlio Cezar Lima Brandão
ISBN: 978853624036-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 400grs.
Número de páginas: 314
Publicado em: 11/12/2012
Área(s): Direito - Ambiental; Direito - Legislação
Sinopse
O atual Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12), com as recentes alterações introduzidas pela Lei 12.727, de 17.10.2012, é sistematicamente analisado na presente obra que se apresenta ao público jurídico de forma inédita. O estudo, além de cuidar dos temas que são próprios da Lei Florestal, envereda por outros de igual relevância como a competência dos entes federativos para legislar sobre meio ambiente, a responsabilidade civil por danos ambientais, os crimes contra a flora, as unidades de conservação, a servidão ambiental e a estrutura e competência do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Para facilitar o estudo comparado, as anotações fazem remissões a artigos do revogado Código Florestal (Lei 4.771/65) e, sempre que possível, fundamentam-se em acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Além disso, foram contemplados itens específicos acerca do entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito dessas cortes federais a propósito do regime de uso e proteção das áreas de preservação permanente e das reservas legais florestais, com o objetivo de servir de paradigma para os novos entendimentos que se firmarão daqui por diante. Trata-se de obra indispensável para os professores, estudantes, consultores, engenheiros florestais, advogados, procuradores, magistrados, promotores e demais profissionais das ciências florestais e correlatas que utilizam o Código Florestal nas suas atividades diárias.
Autor(es)
Júlio Cezar Lima Brandão é Mestre em Direito Ambiental (UEA). Mestre em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia (UFAM). Especialista em Direito Ambiental (UFAM). Procurador-Chefe do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (1996- 2000). Subprocurador-Geral-Adjunto do Estado do Amazonas (2004-2006). Procurador-Chefe da Procuradoria do Meio Ambiente (2007- 2011). Publicou o livro Comentários ao estatuto do servidor público federal atualizado - Lei 8.112/90, pela Juruá Editora. Procurador do Estado do Amazonas, desde 1994, e Advogado, desde 1992.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 13
LEI 12.651, DE 25.05.2012, p. 17
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 17
Art. 1º (Vetado)., p. 17
Art. 1º-A, p. 17
1 O princípio do desenvolvimento sustentável como fundamento central da proteção e uso da vegetação brasileira ., p. 20
2 Ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas coordenada com as demais políticas públicas de meio ambiente, p. 26
3 Competência constitucional para legislar sobre floresta e flora, p. 28
Art. 2º, p. 31
4 Floresta, flora e vegetação ., p. 31
5 Florestas e demais formas de vegetação: bens de int eresse comum a todos os habitantes do País, p. 32
6 O direito de propriedade e sua função social ., p. 33
7 Responsabilidade penal, civil e administrativa por danos ao meio ambiente, p. 38
7.1 Responsabilidade penal ambiental, p. 38
7.1.1 Os crimes contra a flora tipificados na Lei dos Crimes Ambientais, p. 41
7.2 Responsabilidade administrativa, p. 62
7.3 Responsabilidade civil, p. 65
Art. 3º, p. 68
8 Sistema Nacional do Meio Ambiente, p. 75
8.1 Conselho de Governo, p. 77
8.2 Conselho Nacional do Meio Ambiente, p. 77
8.2.1 Composição ., p. 78
8.3 Ministério do Meio Ambiente, p. 80
8.4 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, p. 81
8.5 Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversi dade, p. 82
Capítulo II - DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, p. 83
Seção I - Da Delimitação das Áreas de Preservação P ermanente, p. 83
Art. 4º, p. 83
9 Área de Preservação Permanente ., p. 87
9.1 Definição legal e função ambiental ., p. 87
9.2 Espécies, p. 94
9.3 Os limites mínimos das faixas marginais dos cursos d’água, p. 94
9.4 Borda da calha do leito regular e as áreas de várzeas, p. 96
9.5 Áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais ., p. 101
9.6 Áreas no entorno dos reservatórios artificiais deco rrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, p. 103
9.7 Áreas no entorno das nascentes e olhos d’água, p. 104
9.8 Encostas, p. 104
9.9 Restingas, dunas e manguezais, p. 105
9.10 Tabuleiro ou chapada, p. 109
9.11 Morro, monte, montanha e serra, p. 109
9.12 Veredas, p. 110
9.13 Atividades permitidas nas APPs, p. 111
9.14 APPs em áreas urbanas, p. 112
Art. 5º, p. 113
10 APP de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia elétrica ou abastecimento público, p. 114
11 Plano ambiental de conservação e uso do entorno de reservatório artificial, p. 116
Art. 6º, p. 117
12 APPs administrativas, p. 118
Seção II - Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente, p. 120
Art. 7º, p. 120
13 Obrigação propter rem, p. 120
Art. 8º, p. 122
14 Intervenção ou supressão de vegetação em área de pr eservação permanente, p. 123
15 Requisitos para a intervenção ou supressão ., p. 129
Art. 9º, p. 130
16 O acesso à agua de pessoas e animais ., p. 130
17 A jurisprudência sobre APP, p. 130
Capítulo III - DAS ÁREAS DE USO RESTRITO, p. 137
Art. 10, p. 137
18 Áreas de uso restrito ., p. 137
Art. 11, p. 140
19 Áreas de inclinação ., p. 140
Capítulo III- A - DO USO ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL DOS APICUNS E SALGADOS (Redação da Lei 12.727/12), p. 141
Art. 11-A, p. 141
20 Zona Costeira, p. 143
21 Requisitos para o exercício da carcinicultura nos apicuns e salgados, p. 145
Capítulo IV - DA ÁREA DE RESERVA LEGAL, p. 153
Seção I - Da Delimitação da Área de Reserva Legal ., p. 153
Art. 12, p. 153
22 Reserva legal florestal: definição, origem, percent uais e isenções ., p. 154
Art. 13, p. 160
23 Zoneamento ecológico-econômico e a redução e amplia ção da RLF, p. 160
Art. 14, p. 166
24 Localização da RLF: estudos e critérios, p. 167
Art. 15, p. 168
25 Cômputo da APP no cálculo do percentual da RLF, p. 169
Art. 16, p. 172
26 RLF em regime de condomínio ou coletiva, p. 173
Seção II - Do Regime de Proteção da Reserva Legal, p. 176
Art. 17, p. 176
27 O regime de proteção da RLF ., p. 177
Art. 18, p. 179
28 O registro da RFL no CAR, p. 179
Art. 19, p. 180
29 RLF em área urbana, p. 180
Art. 20, p. 181
30 Exploração seletiva da RLF ., p. 182
Art. 21, p. 182
31 Coleta de produtos florestais não madeireiros ., p. 182
Art. 22., p. 183
32 Manejo florestal com propósito comercial ., p. 183
Art. 23, p. 184
Art. 24, p. 184
33 Manejo florestal sem propósito comercial ., p. 184
34 A jurisprudência sobre RLF, p. 184
Seção III - Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas, p. 192
Art. 25, p. 192
35 Áreas verdes urbanas: definição ., p. 192
36 Instrumentos: direito de preempção, transformação d e RLF e a utilização dos recursos da compensação ambiental ., p. 193
Capítulo V - DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO, p. 199
Art. 26., p. 199
Art. 27, p. 200
Art. 28, p. 200
37 Supressão de vegetação para uso alternativo do solo, p. 200
Capítulo VI - DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL, p. 203
Art. 29, p. 203
Art. 30, p. 204
38 Cadastro Ambiental Rural, p. 204
Capítulo VII - DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL, p. 209
Art. 31., p. 209
39 Plano de manejo florestal sustentável, p. 210
40 Plano de manejo florestal comunitário e familiar, p. 212
Art. 32, p. 213
41 Isenção do PMFS ., p. 213
Art. 33, p. 214
42 Reposição florestal., p. 215
Art. 34, p. 215
43 Plano de suprimento sustentável, p. 216
Capítulo VIII - DO CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS FLORESTAIS, p. 219
Art. 35, p. 219
Art. 36, p. 220
Art. 37, p. 221
44 Documento de origem florestal, p. 221
Capítulo IX - DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS, p. 225
Art. 38, p. 225
Art. 39, p. 226
Art. 40, p. 226
45 Proibição do uso do fogo na vegetação ., p. 226
Capítulo X - DO PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, p. 229
Art. 41, p. 229
46 Programa de apoio e incentivo à preservação, conser vação e recuperação do meio ambiente ., p. 231
47 Pagamento ou incentivos a serviços ambientais ., p. 232
48 Compensação pelas medidas de conservação ambiental, p. 235
49 Incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações de recuperação, conservação e uso sustentável da vegetação nativa ., p. 237
50 Incentivos destinados a financiar a regularização ambiental, p. 237
51 Zonas de amortecimento e compensação ambiental ., p. 237
Art. 42, p. 238
Art. 43. (Vetado)., p. 238
52 Programa para conversão de multa ., p. 239
Art. 44, p. 239
53 Cota de reserva ambiental: origem, definição, emiss ão e transferência, p. 240
54 Áreas que podem originar a CRA ., p. 241
Art. 45, p. 243
Art. 46, p. 244
Art. 47, p. 244
55 A emissão da CRA ., p. 244
Art. 48, p. 245
56 A CRA como instrumento de compensação da RLF ., p. 245
Art. 49, p. 246
Art. 50, p. 246
57 Cancelamento da CRA, p. 246
Capítulo XI - DO CONTROLE DO DESMATAMENTO, p. 247
Art. 51, p. 247
58 Controle do desmatamento, p. 247
Capítulo XII - DA AGRICULTURA FAMILIAR, p. 249
Art. 52, p. 249
Art. 53, p. 249
Art. 54, p. 249
Art. 55, p. 249
Art. 56, p. 249
Art. 57, p. 250
Art. 58, p. 250
59 Agricultura familiar e a pequena propriedade ou posse rural familiar, p. 251
Capítulo XIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, p. 255
Seção I - Disposições Gerais ., p. 255
Art. 59, p. 255
Art. 60, p. 256
60 Programas de Regularização Ambiental: adesão, termo de compromisso, suspensão das multas ambientais e exti nção da punibilidade, p. 256
Seção II - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, p. 258
Art. 61. (Vetado)., p. 258
Art. 61-A, p. 259
Art. 61-B, p. 266
61 Áreas consolidadas em APP: definição, caracterização e recomposição ., p. 267
62 A largura e o raio das faixas de recomposição., p. 268
Art. 61-C, p. 270
Art. 62, p. 271
Art. 63., p. 271
63 Áreas rurais consolidadas localizadas nas encostas e elevações, p. 271
Art. 64, p. 272
Art. 65, p. 272
64 Regularização fundiária em área urbana consolidada, p. 273
Seção III - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal, p. 275
Art. 66, p. 275
Art. 67, p. 276
Art. 68, p. 276
65 Recomposição, regeneração e compensação da RLF ., p. 277
Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS, p. 281
Art. 69, p. 281
66 Motoserra: conceito e registro, p. 281
67 O crime tipificado no art. 51 da Lei 9.605/98 e a infração administrativa do art. 57 do Decreto 6.514/08, p. 281
Art. 70, p. 282
68 O poder de polícia ambiental, p. 283
69 Tombamento de árvores, p. 283
Art. 71, p. 283
Art. 72, p. 284
Art. 73, p. 284
Art. 74., p. 284
Art. 75, p. 284
Art. 76. (Vetado)., p. 284
Art. 77. (Vetado)., p. 285
Art. 78, p. 285
Art. 78-A, p. 285
Art. 79, p. 286
70 Servidão ambiental ., p. 287
Art. 80, p. 291
Art. 81, p. 291
Art. 82, p. 291
Art. 83. (Vetado)., p. 292
Art. 84, p. 292
REFERÊNCIAS, p. 293
ANEXO - Legislação Complementar - Decreto 7.830/12, p. 303
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