Novo Código Florestal Brasileiro - Anotações à Lei 12.651/12 com as alterações da Lei 12.727/12

Júlio Cezar Lima Brandão

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Ficha técnica

Autor(es): Júlio Cezar Lima Brandão

ISBN: 978853624036-7

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 400grs.

Número de páginas: 314

Publicado em: 11/12/2012

Área(s): Direito - Ambiental; Direito - Legislação

Sinopse

O atual Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12), com as recentes alterações introduzidas pela Lei 12.727, de 17.10.2012, é sistematicamente analisado na presente obra que se apresenta ao público jurídico de forma inédita. O estudo, além de cuidar dos temas que são próprios da Lei Florestal, envereda por outros de igual relevância como a competência dos entes federativos para legislar sobre meio ambiente, a responsabilidade civil por danos ambientais, os crimes contra a flora, as unidades de conservação, a servidão ambiental e a estrutura e competência do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Para facilitar o estudo comparado, as anotações fazem remissões a artigos do revogado Código Florestal (Lei 4.771/65) e, sempre que possível, fundamentam-se em acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Além disso, foram contemplados itens específicos acerca do entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito dessas cortes federais a propósito do regime de uso e proteção das áreas de preservação permanente e das reservas legais florestais, com o objetivo de servir de paradigma para os novos entendimentos que se firmarão daqui por diante. Trata-se de obra indispensável para os professores, estudantes, consultores, engenheiros florestais, advogados, procuradores, magistrados, promotores e demais profissionais das ciências florestais e correlatas que utilizam o Código Florestal nas suas atividades diárias.

Autor(es)

Júlio Cezar Lima Brandão é Mestre em Direito Ambiental (UEA). Mestre em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia (UFAM). Especialista em Direito Ambiental (UFAM). Procurador-Chefe do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (1996- 2000). Subprocurador-Geral-Adjunto do Estado do Amazonas (2004-2006). Procurador-Chefe da Procuradoria do Meio Ambiente (2007- 2011). Publicou o livro Comentários ao estatuto do servidor público federal atualizado - Lei 8.112/90, pela Juruá Editora. Procurador do Estado do Amazonas, desde 1994, e Advogado, desde 1992.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 13

LEI 12.651, DE 25.05.2012, p. 17

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 17

Art. 1º (Vetado)., p. 17

Art. 1º-A, p. 17

1 O princípio do desenvolvimento sustentável como fundamento central da proteção e uso da vegetação brasileira ., p. 20

2 Ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas coordenada com as demais políticas públicas de meio ambiente, p. 26

3 Competência constitucional para legislar sobre floresta e flora, p. 28

Art. 2º, p. 31

4 Floresta, flora e vegetação ., p. 31

5 Florestas e demais formas de vegetação: bens de int eresse comum a todos os habitantes do País, p. 32

6 O direito de propriedade e sua função social ., p. 33

7 Responsabilidade penal, civil e administrativa por danos ao meio ambiente, p. 38

7.1 Responsabilidade penal ambiental, p. 38

7.1.1 Os crimes contra a flora tipificados na Lei dos Crimes Ambientais, p. 41

7.2 Responsabilidade administrativa, p. 62

7.3 Responsabilidade civil, p. 65

Art. 3º, p. 68

8 Sistema Nacional do Meio Ambiente, p. 75

8.1 Conselho de Governo, p. 77

8.2 Conselho Nacional do Meio Ambiente, p. 77

8.2.1 Composição ., p. 78

8.3 Ministério do Meio Ambiente, p. 80

8.4 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, p. 81

8.5 Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversi dade, p. 82

Capítulo II - DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, p. 83

Seção I - Da Delimitação das Áreas de Preservação P ermanente, p. 83

Art. 4º, p. 83

9 Área de Preservação Permanente ., p. 87

9.1 Definição legal e função ambiental ., p. 87

9.2 Espécies, p. 94

9.3 Os limites mínimos das faixas marginais dos cursos d’água, p. 94

9.4 Borda da calha do leito regular e as áreas de várzeas, p. 96

9.5 Áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais ., p. 101

9.6 Áreas no entorno dos reservatórios artificiais deco rrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, p. 103

9.7 Áreas no entorno das nascentes e olhos d’água, p. 104

9.8 Encostas, p. 104

9.9 Restingas, dunas e manguezais, p. 105

9.10 Tabuleiro ou chapada, p. 109

9.11 Morro, monte, montanha e serra, p. 109

9.12 Veredas, p. 110

9.13 Atividades permitidas nas APPs, p. 111

9.14 APPs em áreas urbanas, p. 112

Art. 5º, p. 113

10 APP de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia elétrica ou abastecimento público, p. 114

11 Plano ambiental de conservação e uso do entorno de reservatório artificial, p. 116

Art. 6º, p. 117

12 APPs administrativas, p. 118

Seção II - Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente, p. 120

Art. 7º, p. 120

13 Obrigação propter rem, p. 120

Art. 8º, p. 122

14 Intervenção ou supressão de vegetação em área de pr eservação permanente, p. 123

15 Requisitos para a intervenção ou supressão ., p. 129

Art. 9º, p. 130

16 O acesso à agua de pessoas e animais ., p. 130

17 A jurisprudência sobre APP, p. 130

Capítulo III - DAS ÁREAS DE USO RESTRITO, p. 137

Art. 10, p. 137

18 Áreas de uso restrito ., p. 137

Art. 11, p. 140

19 Áreas de inclinação ., p. 140

Capítulo III- A - DO USO ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL DOS APICUNS E SALGADOS (Redação da Lei 12.727/12), p. 141

Art. 11-A, p. 141

20 Zona Costeira, p. 143

21 Requisitos para o exercício da carcinicultura nos apicuns e salgados, p. 145

Capítulo IV - DA ÁREA DE RESERVA LEGAL, p. 153

Seção I - Da Delimitação da Área de Reserva Legal ., p. 153

Art. 12, p. 153

22 Reserva legal florestal: definição, origem, percent uais e isenções ., p. 154

Art. 13, p. 160

23 Zoneamento ecológico-econômico e a redução e amplia ção da RLF, p. 160

Art. 14, p. 166

24 Localização da RLF: estudos e critérios, p. 167

Art. 15, p. 168

25 Cômputo da APP no cálculo do percentual da RLF, p. 169

Art. 16, p. 172

26 RLF em regime de condomínio ou coletiva, p. 173

Seção II - Do Regime de Proteção da Reserva Legal, p. 176

Art. 17, p. 176

27 O regime de proteção da RLF ., p. 177

Art. 18, p. 179

28 O registro da RFL no CAR, p. 179

Art. 19, p. 180

29 RLF em área urbana, p. 180

Art. 20, p. 181

30 Exploração seletiva da RLF ., p. 182

Art. 21, p. 182

31 Coleta de produtos florestais não madeireiros ., p. 182

Art. 22., p. 183

32 Manejo florestal com propósito comercial ., p. 183

Art. 23, p. 184

Art. 24, p. 184

33 Manejo florestal sem propósito comercial ., p. 184

34 A jurisprudência sobre RLF, p. 184

Seção III - Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas, p. 192

Art. 25, p. 192

35 Áreas verdes urbanas: definição ., p. 192

36 Instrumentos: direito de preempção, transformação d e RLF e a utilização dos recursos da compensação ambiental ., p. 193

Capítulo V - DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO, p. 199

Art. 26., p. 199

Art. 27, p. 200

Art. 28, p. 200

37 Supressão de vegetação para uso alternativo do solo, p. 200

Capítulo VI - DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL, p. 203

Art. 29, p. 203

Art. 30, p. 204

38 Cadastro Ambiental Rural, p. 204

Capítulo VII - DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL, p. 209

Art. 31., p. 209

39 Plano de manejo florestal sustentável, p. 210

40 Plano de manejo florestal comunitário e familiar, p. 212

Art. 32, p. 213

41 Isenção do PMFS ., p. 213

Art. 33, p. 214

42 Reposição florestal., p. 215

Art. 34, p. 215

43 Plano de suprimento sustentável, p. 216

Capítulo VIII - DO CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS FLORESTAIS, p. 219

Art. 35, p. 219

Art. 36, p. 220

Art. 37, p. 221

44 Documento de origem florestal, p. 221

Capítulo IX - DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS, p. 225

Art. 38, p. 225

Art. 39, p. 226

Art. 40, p. 226

45 Proibição do uso do fogo na vegetação ., p. 226

Capítulo X - DO PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, p. 229

Art. 41, p. 229

46 Programa de apoio e incentivo à preservação, conser vação e recuperação do meio ambiente ., p. 231

47 Pagamento ou incentivos a serviços ambientais ., p. 232

48 Compensação pelas medidas de conservação ambiental, p. 235

49 Incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações de recuperação, conservação e uso sustentável da vegetação nativa ., p. 237

50 Incentivos destinados a financiar a regularização ambiental, p. 237

51 Zonas de amortecimento e compensação ambiental ., p. 237

Art. 42, p. 238

Art. 43. (Vetado)., p. 238

52 Programa para conversão de multa ., p. 239

Art. 44, p. 239

53 Cota de reserva ambiental: origem, definição, emiss ão e transferência, p. 240

54 Áreas que podem originar a CRA ., p. 241

Art. 45, p. 243

Art. 46, p. 244

Art. 47, p. 244

55 A emissão da CRA ., p. 244

Art. 48, p. 245

56 A CRA como instrumento de compensação da RLF ., p. 245

Art. 49, p. 246

Art. 50, p. 246

57 Cancelamento da CRA, p. 246

Capítulo XI - DO CONTROLE DO DESMATAMENTO, p. 247

Art. 51, p. 247

58 Controle do desmatamento, p. 247

Capítulo XII - DA AGRICULTURA FAMILIAR, p. 249

Art. 52, p. 249

Art. 53, p. 249

Art. 54, p. 249

Art. 55, p. 249

Art. 56, p. 249

Art. 57, p. 250

Art. 58, p. 250

59 Agricultura familiar e a pequena propriedade ou posse rural familiar, p. 251

Capítulo XIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, p. 255

Seção I - Disposições Gerais ., p. 255

Art. 59, p. 255

Art. 60, p. 256

60 Programas de Regularização Ambiental: adesão, termo de compromisso, suspensão das multas ambientais e exti nção da punibilidade, p. 256

Seção II - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, p. 258

Art. 61. (Vetado)., p. 258

Art. 61-A, p. 259

Art. 61-B, p. 266

61 Áreas consolidadas em APP: definição, caracterização e recomposição ., p. 267

62 A largura e o raio das faixas de recomposição., p. 268

Art. 61-C, p. 270

Art. 62, p. 271

Art. 63., p. 271

63 Áreas rurais consolidadas localizadas nas encostas e elevações, p. 271

Art. 64, p. 272

Art. 65, p. 272

64 Regularização fundiária em área urbana consolidada, p. 273

Seção III - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal, p. 275

Art. 66, p. 275

Art. 67, p. 276

Art. 68, p. 276

65 Recomposição, regeneração e compensação da RLF ., p. 277

Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS, p. 281

Art. 69, p. 281

66 Motoserra: conceito e registro, p. 281

67 O crime tipificado no art. 51 da Lei 9.605/98 e a infração administrativa do art. 57 do Decreto 6.514/08, p. 281

Art. 70, p. 282

68 O poder de polícia ambiental, p. 283

69 Tombamento de árvores, p. 283

Art. 71, p. 283

Art. 72, p. 284

Art. 73, p. 284

Art. 74., p. 284

Art. 75, p. 284

Art. 76. (Vetado)., p. 284

Art. 77. (Vetado)., p. 285

Art. 78, p. 285

Art. 78-A, p. 285

Art. 79, p. 286

70 Servidão ambiental ., p. 287

Art. 80, p. 291

Art. 81, p. 291

Art. 82, p. 291

Art. 83. (Vetado)., p. 292

Art. 84, p. 292

REFERÊNCIAS, p. 293

ANEXO - Legislação Complementar - Decreto 7.830/12, p. 303

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