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Capa do livro: Manual do SuperSimples - Comentários à Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Atualizada com Todas as Resoluções do Comitê Gestor, MF e DNRC, até 16/07/2007, Renaldo Limiro da Silva e Alexandre Limiro Manual do SuperSimples - Comentários à Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Atualizada com Todas as Resoluções do Comitê Gestor, MF e DNRC, até 16/07/2007 - 2ª Edição
Renaldo Limiro da Silva e Alexandre Limiro, 368 pgs.
Publicado em: 17/7/2007
Editora: Juruá Editora
ISBN: 978853621649-2
de: R$ 79,90 - por: R$ 71,91*

* Desconto não cumulativo com outras promoções e P.A.P.

         

ÁREA(S)

  • Tributação e Legislação Fiscal
  • Direito Comercial e Empresarial
  • Direito Processual Tributário
  • Direito - Tributário
  • Economia
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    SINOPSE

    A presente obra está Atualizada com Todas as Resoluções do Comitê Gestor, MF e DNRC, até 16/07/2007. Simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. Com esta receita, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/2006), pretende assegurar plena competitividade ao setor que mais gera empregos no país, inclusive com redução de tributos. A presente obra, todavia, encarando tais novidades sob um prisma crítico-construtivo, mostra que os entes políticos, ainda que a título de conferir um “tratamento jurídico diferenciado” (CF, art. 179), jamais podem solapar direitos e garantias constitucionais, ou flexibilizar a rigidez das regras de competência do Sistema Tributário Nacional.

    CURRÍCULO DO AUTOR

    Renaldo Limiro da Silva é Advogado militante há 32 (trinta e dois) anos; formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás em 1975; pós-graduado em Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil e Direito Processual Civil pela Univefsidade Federal de Goiás; em Direito Tributário pela Universidade Católica de Goiás; e MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. É autor da obra jurídica Recuperação Judicial de Empresas, AB Editora, 2005; é membro da ACAD – Academia Goiana de Direito; é presidente da Seccional goiana do IBGT – Instituto Brasileiro de Gestão e Turnaround; é palestrante, conferencista, escreve artigos jurídicos para revistas especializadas e jornais; ex-conselheiro e Diretor-Secretário da OAB-GO; é sócio-fundador do escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial em Goiânia-GO “Renaldo Limiro Advogados Associados S/S”.

    Alexandre Limiro é Professor convidado de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Goiás, onde leciona no curso de graduação. Advogado tributarista atuante, integra, também, o Conselho Fiscal da Associação Comercial, Industrial e de Prestadores de Serviço do Estado de Goiás (Acieg), além de figurar como sócio da “Renaldo Limiro Advogados Associados S/S”; é palestrante, conferencista e escreve artigos para revistas especializadas e jornais.

    SUMÁRIO DA OBRA
    BREVE HISTÓRICO
     1 O começo
     2 Era pouco, pois prevalecia a informalidade
     3 A evolução até os nossos dias
     4 Era a semeadura que faltava
     5 Criado o Estatuto Nacional do Simples
     6 Diversas denominações para o novo Estatuto
     7 Instrumentos legais alterados para adaptação ao novo Estatuto
     8 O Simples (Lei 9.317/96) tem alcance limitado
     9 O novo Estatuto alcança também Estados, Distrito Federal e Municípios
    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
     1 Fins especiais do Simples Nacional
     2 Desenvolvimento esperado - Com transparência
     3 Gestores do Tratamento Diferenciado e Favorecido
     4 Comitê Gestor de Tributação das ME e EPP
     5 Competência do Comitê Gestor de Tributação das ME e EPP
     6 Composição do Comitê Gestorde Tributação das ME e EPP
     7 É de responsabilidade do Comitê a revisão dos valores em moeda na Lei Complementar 123/06
     8 O que as ME e EPP esperam do Comitê Gestor de Tributação
     9 Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
     10 Orientar e assessorar também são competência do Fórum Permanente
     11 Criação e competênciado Fórum Permanente
     12 Ações do Fórum Permanente
     13 O que as ME e EPP esperam do Fórum Permanente
    CAPÍTULO II - DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
     1 Conceito legal
     2 Mudanças decorrentes do novo Código Civil Brasileiro
     3 Teorias dos Atos do Comércio e da Empresa no Direito Civil
     4 Perdeu o Direito Comercial a sua autonomia?
     5 Necessidade de registro dos atos constitutivos
     6 Composição do Registro de Empresas
     7 Registro Civil de Pessoas Jurídicas
     8 O que é este elemento de empresa?
     9 Receita bruta
     10 Ano-calendário
     11 Enquadramento e desenquadramento: com compromissos anteriores
     12 Não-incluídos no regime diferenciado e favorecido
     13 Exclusões: requisitos para o seu preenchimento
     14 Penalidades previstas para os descumpridores das normas
     15 De limitada para sociedade anônima
     17 Exclusão da EPP por exceder a receita bruta anual
     18 Exclusão de ME e EPP que ultrapassarem R$ 200.000,00/mês no ano de início da atividade
     19 Exclusão de ME e EPP com relação aos tributos estadual e municipal
    CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO E DA BAIXA
     1 A burocracia não pode ser motivo impeditivo
     2 Grandes privilégios aos destinatários da norma
     3 Não só pessoalmente, mas também pela Internet
     4 É patente a boa-vontade do legislador
     5 meios disponíveisàs ME e EPP
     6 Segurança sanitária, metrologia e outros: simplificação
     7 Alvará de funcionamento provisório
     8 Desburocratização do registro dos atos constitutivos, da alteração e da baixa
     9 A Lei Complementar 123/06 contempla também os sócios
     10 Novo Estatuto preserva privilégios do Simples
     11 Documentos especificados para os respectivos procedimentos
    CAPÍTULO IV - DOS TRIBUTOS E DAS CONTRIBUIÇÕES
     1 A evolução dos princípios societários e a proteção constitucional das micro e pequenas empresas
     2 Simples nacional e desenho constitucional das competências tributárias - Limites
     3 Tratamento "diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte" (CF, art. 146, inc. III, "d") em face do princípio da isonomia tributária (CF, art. 150, inc. II) e da livre concorrência (art. 170, inc. IV)
     4 Restrições a direitos e garantias individuais do contribuinte e tratamento favorecido pelo Supersimples
     5 Diminuição da carga tributária, aumento da base da arrecadação e da eficiência da fiscalização
    Seção I - Da Instituição e Abrangência
     6 Vigência do Regime Especial Unificado de Arrecadação (Supersimples) no tempo - Situação dos regimes anteriores
     7 Documento único de arrecadação para os três âmbitos de governo
     8 Impostos e Contribuições abrangidos pelo Simples Nacional
     9 Tributos excluídos do recolhimento unificado
     10 Isenção de Imposto de Renda nos valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio
     11 Opção pelo Simples Nacional - Limites à regulamentação pelo Comitê Gestos do Simples Nacional (CGSN)
     12 Irretratabilidade da adesão durante o ano-calendário e direito constitucional de opção ao sistema (CF, art. 146, parágrafo único, inc. I)
     13 Data de realização da opção
     14 Opção "automática" pelo Simples Nacional
     15 Enquadramento no Simples Nacional - Exigências quanto à receita bruta do "ano-calendário anterior"
     16 Indeferimento da opção pelo Simples Nacional
    Seção II - Das Vedações aoIngresso no Simples Nacional
     17 Critérios "quantitativos" e "qualitativos" fixados pela Lei Complementar 123/06
     18 Empresas excluídas por lei do Supersimples e princípio da isonomia tributária (CF, art. 150, inc. II)
     19 Interpretação das regras de impedimento de acesso ao regime do Supersimples e princípio da legalidade
     20 Inclusão de mais beneficiários pela Lei Complementar 123/06
    Seção III - Das Alíquotase da Base de Cálculo
     21 Alíquotas e Base de Cálculo fixadas pela Lei Complementar 123/06 e as regras de competência traçadas no texto Magno
     22 Alíquotas para o setor de Comércio
     23 Outras alíquotas
     24 Benefícios ou prejuízos às ME e EPP?
     25 Tributação diferente para segmentos diversos
     26 Tributação segundo as atividades (tabelas)
     27 Análise do anexo V da Lei Complementar 123 - Alíquotas menores para custos maiores com pessoal
     28 Prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais
     29 Abertura para novas atividades, porém, mais oneradas
     30 Responsabilidade do tomador ou intermediário de serviço e da pessoa jurídica
     31 Responsabilidade de empresa exportadora
     32 Exportações e SubstituiçãoTributária - "Redução"
     33 Bis in idem x Supersimples
     34 Sistema eletrônico para cálculos
     35 Valor da receita bruta ultrapassado: conseqüências
     36 Exigência de valor fixo mensal
     37 Opção aos Estados e ao Distrito Federal de adoção de faixas de receita bruta anuais menores
     38 Receita bruta acima das faixas especiais adotadas pelos Estados e pelo DF
    Seção IV - Do Recolhimento dos Tributos Devidos
     39 Modo de recolhimento
     40 Lançamento dos tributos abrangidos pelo Supersimples
     41 Pagamento a menor ou falta de pagamento de tributo sujeito a lançamento de ofício - Procedimento de lançamento do tributo e da multa traçado pelo CTN
     42 Prazo decadencial para o lançamento no Supersimples
     43 Prazo prescricional no Supersimples
     44 Tendo filiais, o recolhimento dos tributos será feito pela matriz
     45 Mora do contribuinte - Taxa Selic como encargo legal (inconstitucionalidade)
     46 ISS retido na fonte
     47 Restituição e compensação de valores do Simples Nacional
    Seção V - Do Repasse do Produto da Arrecadação
     48 Distribuição imediata
    Seção VI - Dos Créditos
     49 Não-cumulatividade e regime unificado de recolhimento de impostos
     50 Exportação de mercadorias e princípio da não-cumulatividade
     51 Transferência de créditos a outros contribuintes
     52 Vedação à utilização de valoresa título de incentivo fiscal
    Seção VII - Das Obrigações Fiscais Acessórias
     53 Princípio da legalidade da instituição de obrigações acessórias
     54 Obrigações acessórias determinadas às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
     55 Obrigações acessórias determinadas aos empreendedores individuais (empresários individuais) optantes pelo Simples Nacional
     56 Estabelecimento de obrigações acessórias por Estados, DF e Municípios
    Seção VIII - Da Exclusão do Simples Nacional
     57 Formas previstas em Lei
     58 Exclusão de ofício
     59 Quando a exclusão de ofício produzirá efeitos?
     60 Exclusão mediante comunicação das ME e EPP - Momento da comunicação
     61 Quando a comunicação das ME e EPP produzirá efeitos?
     62 Sujeição das empresas excluídasàs normas gerais de tributação
    Seção IX - Da Fiscalização
     63 Competência "compartilhada"
     64 Disposições trazidas da Lei Complementar 123
     65 Fiscalização de contribuições previdenciárias de empresas beneficiadas pelo Supersimples e criação da Receita Federal do Brasil (RFB)
    Seção X - Da Omissão de Receita
     66 Presunção de omissão de receita
    Seção XI - Dos Acréscimos Legais
     67 Juros e multa de mora previstos para o imposto de renda
     68 Multa pela falta de comunicação obrigatória de situação que enseje à exclusão do Simples Nacional
     69 Multa não exclui aplicação da lei penal (art. 37)
     70 Sanções previstas na legislação penal
     71 Não-apresentação da Declaração Simplificada: conseqüências
     72 Obediências às especificações técnicas do CGSN
     73 Possibilidades de redução das multas
    Seção XII - Do Processo Administrativo Fiscal
     74 Contencioso administrativo: competência
     75 Ausência de identificaçãoda origem da receita
     76 Consultas relativas ao Simples Nacional
    Seção XIII - Do Processo Judicial
     77 Ajuizamento em face da União
     78 Apuração e inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial de créditos tributários
    CAPÍTULO V - DO ACESSO AOS MERCADOS
    Seção Única - Das Aquisições Públicas
     1 Introdução
     2 Regularidade fiscal só na assinatura do contrato
     3 Critérios estabelecidos pelo CTN para comprovação de regularidade fiscal
     4 Em caso de empate, a preferência pela contratação é das ME e EPP
     5 Critérios para desempate
     6 Cédula de crédito microempresarial
     7 Tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP
     8 Não aplicação dos arts. 47 e48 nos seguintes casos
    CAPÍTULO VI - DA SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
    Seção I - Da Segurança e da Medicina do Trabalho
     1 Duas leis regulando a mesma matéria: Lei 9.841/99 e Lei Complementar 123/06
     2 Maior alcance da Lei Complementar 123/06
     3 Entidades que compõem os Serviços Sociais Autônomos
     4 Estímulos às ME e ao empresáriopara a formação de consórcios
    Seção II - Das Obrigações Trabalhistas
     5 Dispensa de algumas obrigações trabalhistas
     6 Observância obrigatória às obrigações trabalhistas por todos os optantes pelo Simples Nacional
     7 Empresário com receita bruta anual de até R$ 36.000,00
     8 Tratamento especial ao empresário que fatura até R$ 36.000,00 anuais
     9 A verdade não é bem esta
     10 A Contribuição Sindical está na CLT
     11 O que é o sistema "S"?
     12 Destino das receitas arrecaDAdas em favor do Sistema "S"
     13 Instituições integrantes do Sistema "S"
     14 Contribuições para o Sistema "S" são previstas pela Constituição Federal
     15 Tribunais respaldam a legalidade do recolhimento das contribuições
     16 Preocupação das entidades beneficiárias das contribuições
     17 A contribuição social do salário-educação
     18 E as microempresas e empresas de pequeno porte?
     19 Benefícios só por até três anos-calendário
    Seção III - Do Acesso à Justiça do Trabalho
     20 É um tratamento diferenciado
    CAPÍTULO VII - DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
     1 Princípio da isonomia presente nos atos de fiscalização
     2 Fiscalização orientadora quando nãocomportar grau de risco
     3 Atividades de alto risco
     4 Necessidade de explicitação e regulamentação das atividades de alto risco
     5 Critério da dupla visita
     6 Exceções ao critério da dupla visita
    CAPÍTULO VIII - DO ASSOCIATIVISMO
    Seção Única - Do Consórcio Simples
     1 Autoridades estimularão o associativismo
     2 O Associativismo é antigo
     3 Princípios básicos para sucesso no associativismo
     4 O Associativismo tem Foro constitucional no Brasil
     5 Associação e Sociedade: diferenças
     6 Conceito de Associação
     7 Negócios por intermédio de consórcios, uma forma de associativismo
    CAPÍTULO IX - DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO
    Seção I - Disposições Gerais
     1 Responsabilidade do Poder Executivo federal
     2 A responsabilidade, diz a Lei, é do Executivo Federal
     3 As entidades representativas têm que tomar a dianteira
     4 Linhas de crédito específicas para as ME e EPP
     5 Bancos comerciais públicos e bancos múltiplos públicos
     6 Obstáculos prováveis ao acesso aos créditos
     7 Garantia fidejussória
     8 Garantia real
     9 Articulações entre instituições financeiras e entidades representativas
     10 Comércio exterior: parâmetros aprovados pelo Mercosul
     11 Regulamentação específica para o comércio exterior
     12 Parâmetros fixados para o comércio exterior
    Seção II - Das Responsabilidades do Banco Central do Brasil
     13 Um elo a mais na grande corrente
     14 O Banco Central deve disponibilizar dados
     15 Participantes dos sistemas de dados
     16 O SCR proporciona desempenho, estabilidade e transparência
     17 Alimentadoras do SRC do Banco Central
     18 O que diz a Lei Complementar 105/01
    Seção III - Das Condições de Acesso aos Depósitos Especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
     19 O FAT foi instituído em 1990
     20 Fontes de recursos do FAT
     21 O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) pode criar programas específicos
    CAPÍTULO X - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO
    Seção I - Disposições Gerais
     1 O Simples tem previsões semelhantes
     2 A Lei Complementar 123/06 é mais benéfica
     3 O Simples Nacional diz o que considera inovação e outros
    Seção II - Do Apoio à Inovação
     4 Responsabilidades de diversos por programas específicos
     5 Incubadora de empresas
     6 Obrigação de as instituiçõespublicarem relatórios
     7 Obrigação de aplicação de nomínimo 20% dos recursos
     8 Mesmo percentual para entidades da administração pública federal
     9 Alíquota zero na aquisição deequipamentos, máquinas etc
     10 Órgãos estaduais também divulgarão relatórios
    CAPÍTULO XI - DAS REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS
    Seção I - Das Regras Civis
     1 Sem similaridade no Simples
     2 As Sociedades Limitadas no Código Civil
     3 O pequeno empresário (empreendedor individual) no Código Civil
    Seção II - Das Deliberações Sociais e da Estrutura Organizacional
     4 Novas regras no Novo Código Civil
     5 Alterados dispositivos no CC só para os segmentos objetos da Lei Complementar 123/06
     6 A opinião dos doutores
     7 Somente deliberação representativa
     8 Exceções a este modelo da Lei Complementar 123/06
     9 Primeira exceção
     9 Primeira exceção
     10 Segunda exceção
    Seção III - Nome Empresarial
     11 Para uma melhor identificação
    Seção IV - Do protesto de títulos
     12 Definição de protesto
     13 Ato privativo do Tabelião de Protesto de Títulos
     14 Previsão já existe também no Simples
     15 ME e EPP pagarão somente os emolumentos
     16 Não incidirão quaisquer acréscimos
     17 Cheque de emissão de estabelecimento bancário
     18 Pagamento com cheque sem fundos: conseqüências
     19 Cancelamento do registro do protesto apenas com o original protestado
     20 Benefícios só mediante comprovação de ser o devedor ME ou EPP
    CAPÍTULO XII - DO ACESSO À JUSTIÇA
    Seção I - Do Acesso aos Juizados Especiais
     1 Outro tratamento diferenciado
     2 Nos juizados cíveis estaduais
     3 Causas excluídas da competência do Juizado Especial
     4 Nos juizados cíveis federais
     5 Juizados Federais: instrumentos para as ME e EPP
     6 Causas excluídas da competência dos Juizados Federais Cíveis
    Seção II - Da Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem
     7 Três institutos à disposição dos segmentos
     8 Conciliação Prévia
     9 Competência das Comissões de Conciliação
     10 Procedimento nas comissões
     11 Dever de informar das comissões
     12 Suspensão da prescrição
     13 Mediação
     14 Projeto de Lei 94/03
     15 Qualquer pedido de natureza civil
     16 Experiência em outros países
     17 Pacto por um Judiciário mais rápido
     18 Senador Pedro Simon apresenta substitutivo
     19 Substitutivo aprovado
     20 Arbitragem
     21 Convenção de arbitragem
     22 Cláusula compromissória
     23 Compromisso arbitral
     24 Árbitros
     25 Procedimento arbitral
     26 Sentença arbitral
    CAPÍTULO XIII - DO APOIO E DA REPRESENTAÇÃO
     1 Parceiros Dos segmentos beneficiados
     2 O Poder Público tem o dever de incentivar
    CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
     1 CGSN tem apenas seis meses para regulamentar
     2 Prazo dobrado a órgãos federais, Estados, Municípios e Distrito Federal
     3 Municípios: a parte mais fraca do conjunto
     4 Mesmo prazo a outros órgãos da administração pública federal
     5 Baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais
     6 Parcelamento de débitos relativos aos tributos e às contribuições do Simples Nacional
     7 Parcela mínima de R$ 50,00
     8 Parcelamento de até dez anos concedido pela Lei Complementar 123/06
     9 Órgão competente para conceder o parcelamento - Parcela mínima de R$ 100,00
     10 Parcelamento alcança débitos já inscritos na Dívida Ativa, inclusive
     11 Lei 11.101/05: Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
    REFERÊNCIAS
    ANEXOS
              

     

     
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