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STJ valida empréstimo digital com assinatura em plataforma não certificada pela ICP-Brasil

Publicada em: 18/03/2026
por: Equipe Juruá

Consumidor

A 3ª Turma do STJ reconheceu a validade de um empréstimo realizado em meio digital que foi assinado em plataforma não certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). De acordo com o colegiado, a falta de credenciamento da entidade certificadora, por si só, não invalida a assinatura eletrônica.  Além disso, a Turma entendeu que o questionamento genérico quanto à autenticidade do documento eletrônico não é suficiente para levar à declaração de inexistência do negócio jurídico.

A relatora do processo, Min. Nancy Andrighi, destacou que "a pessoa que, de forma voluntária, insere seus dados pessoais, envia uma selfie, permite a geolocalização, envia documentos e utiliza o dispositivo para formalizar o negócio jurídico está, por sua conduta e participação ativa, admitindo de forma tácita a validade daquele método de autenticação".

Na origem, a autora da ação afirmou que não contratou o empréstimo consignado e pediu a suspensão dos descontos feitos em seu benefício previdenciário, bem como a devolução em dobro dos valores cobrados.

De acordo com a ministra, a simples contestação posterior da assinatura digital, ainda que não baseada em certificado da ICP-Brasil, não basta para anular o contrato quando o conjunto de provas indica que não houve fraude. Em sua avaliação, admitir essa possibilidade – mesmo diante de elementos que afastam a hipótese de fraude – comprometeria a segurança jurídica e a própria confiabilidade dos contratos eletrônicos.

Esta notícia refere-se ao REsp/PR/STJ 2.197.156


Fonte: STJ