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LegislaçãoLeis que ampliam medidas de proteção à mulher, vítima de violência doméstica, e alteram dispositivos da Lei Maria da Penha e Lei de Execução Penal, são sancionadas

Publicada em: 21/05/2026
por: Equipe Juruá

Direito PenalDireito Processual PenalFamília

Foram sancionadas novas Leis que alteram dispositivos legais e que visam ampliar as medidas protetivas à mulher, vítima de violência doméstica e familiar.

A primeira norma, Lei 15.409/2026, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). De acordo com a Lei, deve ser criado um banco de dados com informações de pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado pela prática de crimes de violência contra a mulher, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida. A Lei descreve os tipos penais sujeitos à inscrição no cadastro.

A segunda Lei sancionada, Lei 15.411/2026, altera a Lei Maria da Penha, para incluir, como causa de afastamento do agressor, o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. De acordo com a Lei, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

A terceira Lei, que recebeu o nome de Lei Barbara Penna, altera a Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei dos Crimes de Tortura, para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar. 

Por fim, a Lei Maria da Penha foi alterada para dispor que as medidas protetivas de urgência de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal.

Esta notícia refere-se às Leis 15.409/2026, 15.410/2026, 15.411/2026, e 15.412/2026


Fonte: Diário Oficial da União