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Busca domiciliar baseada apenas no relato dos corréus é ilegal, decide STJ

por: Equipe Juruá
A 5ª Turma do STJ decidiu, por maioria de votos, que é ilegal a busca domiciliar realizada exclusivamente com base em informações fornecidas por terceiros. No entendimento do colegiado, o ingresso dos policiais em uma residência, se não houver mandado judicial nem autorização do morador, precisa ser precedido de justa causa que ampare o flagrante.
O recurso julgado foi interposto pela defesa de um homem acusado de tráfico de drogas e condenado, juntamente com outras duas pessoas, a mais de sete anos de reclusão. Consta da denúncia que, durante uma abordagem policial, os corréus o apontaram como o fornecedor das drogas que traziam, informando o seu endereço aos agentes, que se dirigiram ao local para realizar o flagrante.
Ao analisar o recurso especial da defesa, o relator, Min. Ribeiro Dantas, reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar e das provas obtidas e, nos termos do artigo 386, inciso II, do CPP, absolveu o réu.
Segundo o Ministro, o ingresso dos policiais no imóvel deveria ter sido precedido de justa causa que amparasse o flagrante, de mandado judicial ou de comprovado consentimento do morador. O relato dos corréus, não tendo sido confirmado por nenhum outro elemento probatório, não configura justa causa suficiente para autorizar o ingresso dos policiais no domicílio do réu. Assim – prosseguiu ele –, a medida deveria vir acompanhada de mandado judicial ou de autorização do morador, a qual, ao contrário do que afirmou o TJGO, não foi comprovada no processo.
Lembrou o Magistrado que "o ônus de comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel é do Estado que o alega". Aplicando ao caso a teoria dos frutos da árvore envenenada, o relator invalidou todas as outras provas derivadas da busca domiciliar ilícita, o que levou à absolvição.
Esta notícia refere-se ao AREsp/GO/STJ 2.786.040
Fonte: STJ


