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O que vem por aíO que vem por aí.... Projeto de Lei que altera a CLT e a Lei 8.213/1991, para garantir ampliação da licença-maternidade em caso de internação prolongada da mãe ou do bebê

Publicada em: 22/09/2025
por: Equipe Juruá

PrevidenciárioDireito do Trabalho

Foi enviado à sanção presidencial o Projeto de Lei que modifica dispositivos da CLT e da Lei 8.213/1991 para garantir que em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.

O texto também prevê o pagamento do salário-maternidade durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta.

Esta notícia refere-se ao Projeto de Lei 386/2023

 


Fonte: Congresso Nacional