Notícias

Confira todos as notícias ou faça uma pesquisa por título ou autor!
 

Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito

Publicada em: 17/07/2026
por: Equipe Juruá

Consumidor

A 4ª Turma do STJ decidiu que o registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Bacen, não se equipara à inscrição em cadastro de inadimplentes. Por isso, não há necessidade de notificação específica a cada atualização do status de crédito concedido, bastando a comunicação prévia ao cliente sobre o envio de dados ao sistema, nos termos do art. 13 da Resolução 5.037/2022 do CMN.

Segundo o Colegiado, a previsão da Resolução não é incompatível com o artigo 43, § 2º, do CDC, pois ambos os dispositivos garantem ao consumidor ciência prévia sobre a inclusão de seus dados em cadastros.

Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso especial de uma cliente que pleiteava indenização por danos morais de um banco, sob o argumento de inscrição indevida no sistema.

A relatora, Min. Isabel Gallotti, explicou que o SCR é um banco de dados alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, com informações sobre as operações de crédito, independentemente da situação de adimplência ou inadimplência. Segundo ela, o sistema tem finalidade pública e natureza regulatória e fiscalizatória, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes, razão pela qual basta uma única comunicação prévia ao cliente sobre o registro.

Além disso, a relatora destacou que a Resolução CMN 5.037/2022 não exige nova notificação a cada atualização mensal do sistema, já que esses registros decorrem automaticamente da própria relação de crédito e devem refletir todas as obrigações assumidas pelo cliente, estejam elas em dia ou não. Além de subsidiar a atuação fiscalizatória do Bacen – prosseguiu –, o SCR permite às instituições financeiras avaliar o grau de endividamento dos potenciais tomadores de crédito.

De acordo com a Magistrada, como as instâncias ordinárias reconheceram que a cliente autorizou o envio das informações ao SCR no momento da contratação do empréstimo, a ministra concluiu que não houve ato ilícito indenizável.

Esta notícia refere-se ao REsp/RS/STJ 2.259.143


Fonte: STJ