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LegislaçãoSancionada Lei que altera o Código Penal, Código de Processo Penal e o ECA, instituindo medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente

por: Equipe Juruá
Criança e AdolescenteDireito PenalDireito Processual Penal
Foi sancionada a Lei que institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial; e altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8.072/1990, e a Lei 12.850/ 2013, para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
As medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial, preveem a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes no ECA e a ronda virtual realizada por órgão de persecução penal mediante utilização de software estritamente destinado à identificação e à coleta de arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos e relacionados a crimes de violência sexual contra criança ou adolescente.
A criança ou o adolescente vítima ou testemunha de violência sexual tem direito a atendimento psicológico e psicossocial, de forma individual, especializada, contínua e integral, e deverá abranger os impactos emocionais, sociais e cognitivos decorrentes da exposição indevida da vítima, bem como considerar os efeitos da revitimização provocada pela reprodução, circulação e permanência do material de violência sexual em ambiente digital, inclusive em âmbito internacional.
Além de disposições procedimentais a norma prevê que incide nas penas previstas nas normas penais quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como quem vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha violência sexual contra criança ou adolescente.
Esta notícia refere-se à Lei 15.487/2026
Fonte: Diário Oficial da União


