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Lei Maria da Penha: medidas protetivas se aplicam fora do contexto doméstico, decide STF

por: Equipe Juruá
Direito Processual PenalViolência DomésticaFamília
Por unanimidade, o Plenário do STF decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive quando ocorrer fora dos contextos doméstico, familiar ou afetivo. Com a decisão, mulheres vítimas de violência de gênero em contexto comunitário, profissional, institucional, social ou político também podem ser protegidas pelos mecanismos previstos na lei.
Na hipótese julgada, o MP-MG recorreu de decisão do TJMG que negou medidas protetivas a uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte por um vizinho. O Tribunal entendeu que não se aplicava a Lei Maria da Penha porque não havia relação íntima de afeto entre os dois. O STF acolheu o recurso, por entender que a interpretação restritiva adotada pelo Tribunal estadual não é compatível com o conceito de violência previsto na Convenção de Belém do Pará.
A Tese de Repercussão Geral fixada foi a seguinte (Tema 1.412/STF):
1 – As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, devendo ser aplicadas pelo juízo competente para apreciar a situação de risco à integridade física da ofendida.
2 – O requerimento de medida protetiva de urgência apresentado a juízo materialmente incompetente deve ser apreciado em seu mérito a fim de deferir a medida, quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, com encaminhamento imediato dos autos ao juízo competente, à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver, para ratificação ou reforma da decisão.
3 – A proteção em face da violência de gênero contra a mulher compreende a violência política, fato tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral, de competência, nesta hipótese, da Justiça Eleitoral.
4 – Cabe a concessão de medidas protetivas, inclusive por delegados de polícia ou agentes policiais, nos termos da ADI 6138, nas situações de urgência de ameaça ou violência de gênero contra a mulher.
Esta notícia refere-se ao ARE/MG/STF 1537713
Fonte: STF


