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STF aprova nova Súmula Vinculante

Publicada em: 01/10/2025
por: Equipe Juruá
por: Equipe Juruá
O Tribunal Pleno do STF editou novo enunciado de súmula vinculante e cancelou outro Enunciado, conforme se verifica abaixo:
Novo Enunciado aprovado:
Súmula vinculante nº 63 -O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.
Enunciado cancelado:
Súmula Vinculante nº 9: O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no "caput" do artigo 58.
Fonte: Diário Oficial da União