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Código Penal tem dispositivo alterado para tornar estelionato contra pessoa com deficiência ação pública incondicionada

Publicada em: 03/10/2025
por: Equipe Juruá
por: Equipe Juruá
Direito PenalDireito Processual Penal
Foi sancionada a Lei que altera o Código Penal, para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Nos casos de estelionato, desde a entrada em vigor da Lei 13.964, de 2019 (Lei Anticrime), o Código Penal já determinava que a ação pública é incondicionada quando a vítima for a administração pública, pessoa com menos de 18 anos ou mais de 70 anos de idade, pessoa com deficiência mental ou pessoa incapaz.
A alteração estende a todas as pessoas com deficiência a previsão legal, com mudança no art. 171, § 5º, inciso III.
Esta notícia refere-se à Lei 15.229/2025
Fonte: Diário Oficial da União