Confira todos as notícias ou faça uma pesquisa por título ou autor!
STJ afasta responsabilidade solidária de corretora por atraso na entrega de imóvel
Publicada em: 24/10/2025
por: Equipe Juruá
ConsumidorProcesso Civil
A 4ª Turma do STJ afastou a responsabilidade solidária entre uma corretora imobiliária e uma construtora, reconhecendo a ilegitimidade passiva da primeira em ação que pede a devolução dos valores pagos por uma consumidora após a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel.
No caso analisado a compradora decidiu cancelar o negócio devido ao atraso na entrega do imóvel, superior ao prazo legal de 180 dias. Ela pediu a devolução dos valores até então desembolsados, incluindo a comissão de corretagem.
O relator do caso no STJ, Min. João Otávio de Noronha, explicou que o Tribunal possui entendimento no sentido de afastar a solidariedade nessas situações, por diferenciar o conceito de cadeia de fornecimento e a atuação da corretora de imóveis. Segundo destacou, a teoria da cadeia de fornecimento pressupõe a união de esforços e atividades entre múltiplos agentes econômicos com a finalidade comum de ofertar um produto ou serviço no mercado.
O Magistrado lembrou que a atuação da corretora de imóveis é de intermediação, e seu papel se limita a promover a aproximação das partes – comprador e vendedor – para a concretização de um negócio. A corretora não participa da execução da obra – esclareceu – nem interfere no cronograma de entrega, não tendo ingerência sobre as atividades de incorporação imobiliária.
Contudo, ressaltou que a responsabilidade solidária da corretora pode ser reconhecida em situações excepcionais, como nos casos de falha na prestação do próprio serviço de corretagem; quando houver participação direta na incorporação, ou se ela integrar o mesmo grupo econômico.
Esta notícia refere-se ao AREsp/RJ/STJ 2.539.221
Fonte: STJ