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STJ afasta responsabilidade solidária de corretora por atraso na entrega de imóvel

Publicada em: 24/10/2025
por: Equipe Juruá

ConsumidorProcesso Civil

A 4ª Turma do STJ afastou a responsabilidade solidária entre uma corretora imobiliária e uma construtora, reconhecendo a ilegitimidade passiva da primeira em ação que pede a devolução dos valores pagos por uma consumidora após a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel. No caso analisado a compradora decidiu cancelar o negócio devido ao atraso na entrega do imóvel, superior ao prazo legal de 180 dias. Ela pediu a devolução dos valores até então desembolsados, incluindo a comissão de corretagem. O relator do caso no STJ, Min. João Otávio de Noronha, explicou que o Tribunal possui entendimento no sentido de afastar a solidariedade nessas situações, por diferenciar o conceito de cadeia de fornecimento e a atuação da corretora de imóveis. Segundo destacou, a teoria da cadeia de fornecimento pressupõe a união de esforços e atividades entre múltiplos agentes econômicos com a finalidade comum de ofertar um produto ou serviço no mercado. O Magistrado lembrou que a atuação da corretora de imóveis é de intermediação, e seu papel se limita a promover a aproximação das partes – comprador e vendedor – para a concretização de um negócio. A corretora não participa da execução da obra – esclareceu – nem interfere no cronograma de entrega, não tendo ingerência sobre as atividades de incorporação imobiliária. Contudo, ressaltou que a responsabilidade solidária da corretora pode ser reconhecida em situações excepcionais, como nos casos de falha na prestação do próprio serviço de corretagem; quando houver participação direta na incorporação, ou se ela integrar o mesmo grupo econômico. Esta notícia refere-se ao AREsp/RJ/STJ 2.539.221

Fonte: STJ